Modelo de Petição inicial de ação de curatela com pedido de tutela de urgência para substituição da curadora legal incapaz e nomeação da autora como curadora provisória de interditado em Porto Alegre/RS
Publicado em: 07/06/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Alegre/RS
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
E. S. dos S., brasileira, solteira, cuidadora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Sarandi, Porto Alegre/RS, CEP XXXXX-XXX, vem, por seu advogado infra-assinado, propor a presente AÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em favor de seu tio E. da S., brasileiro, solteiro, interditado, nascido em 16/01/1951, natural de Miraguaia (Santo Antônio da Patrulha/RS), filho de J. A. da S. e L. A. da S., atualmente sob sua guarda de fato, residente na Rua X, nº Y, Bairro Sarandi, Porto Alegre/RS, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Em face de I. L. dos S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], atualmente acamada e residindo com sua filha E. C. M. dos S., na Rua Z, nº W, Bairro Q, Porto Alegre/RS, CEP XXXXX-XXX.
3. DOS FATOS
E. da S. foi interditado por sentença judicial em 30/06/1992, conforme certidão do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Porto Alegre/RS, em razão de retardo mental grave (CID 318.1). Inicialmente, sua mãe, L. A. da S., foi nomeada curadora, sendo posteriormente substituída, em 11/06/2014, por sua irmã, I. L. dos S..
A autora, E. S. dos S., reside com o interditado há aproximadamente 14 anos, juntamente com sua mãe, I. L. dos S., que é a curadora legal. Contudo, em 01 de maio de 2024, uma enchente atingiu o bairro Sarandi, obrigando I. L. dos S., acamada e incapaz civilmente em razão de múltiplos problemas de saúde e AVC, a mudar-se para o apartamento de sua filha E. C. M. dos S.. Desde então, a curadora legal encontra-se impossibilitada de exercer o encargo de curatela, estando sob os cuidados de outra filha, que não mantém contato ou cooperação com a autora.
E. da S. permanece sob a guarda de fato da autora, que, diante da incapacidade da curadora legal e da ausência de colaboração de outros familiares, encontra-se impossibilitada de acessar o benefício previdenciário do interditado, o qual permanece em nome da curadora formal. Tal situação impede a aquisição de insumos, medicamentos e alimentos necessários à subsistência de E. da S..
A urgência da situação é evidente, pois sem a curatela formal, a autora não pode realizar atos essenciais à manutenção da vida e da saúde de seu tio, correndo o risco de ter que interná-lo em clínica por absoluta impossibilidade de prover-lhe os cuidados necessários.
Ressalta-se que a autora é a única pessoa que, de fato, cuida do interditado, sendo imprescindível a concessão da curatela provisória para garantir-lhe dignidade e proteção, conforme os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção integral.
4. DO DIREITO
4.1. DA LEGITIMIDADE E DA NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CURADORA
Nos termos do CPC/2015, art. 747, são legitimados para requerer a curatela o cônjuge ou companheiro, os parentes, o tutor, o representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando ou o Ministério Público. A autora, sobrinha e cuidadora de fato, figura como parente próxima e pessoa mais apta ao exercício do encargo, diante da incapacidade superveniente da curadora legal.
O CCB/2002, art. 1.775 estabelece ordem preferencial para nomeação do curador, mas, conforme o CPC/2015, art. 755, §1º, a curatela deve ser atribuída a quem melhor possa atender aos interesses do curatelado, devendo o Juiz considerar a situação fática e a aptidão do requerente.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara ao afirmar que, havendo inaptidão do curador nomeado, seja por incapacidade civil ou por conflito de interesses, é cabível a substituição, sempre visando o melhor interesse do curatelado (STJ, REsp 1.943.699/SP).
4.2. DA TUTELA DE URGÊNCIA
O CPC/2015, art. 300 autoriza a concessão de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, a impossibilidade de acesso ao benefício do interditado e à administração de seus interesses materiais e pessoais, diante da incapacidade da curadora legal, configura situação de risco iminente à saúde e à dignidade do curatelado.
A urgência é reforçada pela necessidade de aquisição de medicamentos, insumos e alimentos, cuja falta pode acarretar danos irreparáveis à saúde e à vida de E. da S.. A concessão da curatela provisória à autora é medida que se impõe para salvaguardar direitos fundamentais do interditado.
4.3. DA PROVA PERICIAL E DA INDISPENSABILIDADE DE INSTRUÇÃO APROPRIADA
A ação de curatela exige a produção de prova pericial para aferição da incapacidade do curatelado e da aptidão do requerente, conforme CPC/2015, art. 753. No caso, a incapacidade de E. da S. já foi reconhecida judicialmente e permanece vigente, conforme certidão de interdição. Quanto à curadora legal, a autora requer a realização de"'>...
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