Modelo de Petição inicial de ação de cobrança contra fiadora por inadimplemento de aluguéis, encargos, multa contratual e honorários advocatícios em contrato de locação comercial em Ubá/MG, fundamentada na Lei do Inquil...
Publicado em: 30/04/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE COBRANÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Ubá/MG
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. D. R. M., brasileira, estado civil a ser informado, empresária, inscrita no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, 123, Centro, Ubá/MG, CEP 00.000-000, por sua advogada (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de N. S. R. C., brasileira, estado civil a ser informado, fiadora, inscrita no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, 456, Centro, Ubá/MG, CEP 00.000-000.
3. DOS FATOS
A autora celebrou com L. C. N. (locatário) contrato de locação comercial, tendo como fiadora a ré N. S. R. C., referente ao imóvel situado na Praça do Rosário, 230, Loja A, Centro, Ubá/MG, destinado ao funcionamento de barbearia, com prazo de 12 meses, de 15/03/2024 a 15/03/2025, e aluguel mensal de R$ 900,00, vencendo todo dia 15.
O locatário entregou as chaves do imóvel em 28 de fevereiro de 2025, antes do término do contrato, sem, contudo, quitar o aluguel vencido em 16 de fevereiro de 2025, tampouco os valores proporcionais referentes aos dias de ocupação até 28 de fevereiro de 2025.
Além disso, restou inadimplida a obrigação de pagamento da conta de água, no valor de R$ 40,00, correspondente à cota parte do imóvel, conforme rateio entre os inquilinos, e a multa contratual prevista em caso de devolução antecipada do imóvel sem o aviso prévio de 30 dias.
O contrato de locação (anexo) prevê expressamente a responsabilidade solidária da fiadora até a efetiva devolução das chaves, bem como a incidência de multa de 20% sobre o débito em caso de atraso superior a 5 dias, correção monetária diária, juros de 1% ao mês e honorários advocatícios de 20% sobre o total do débito em caso de cobrança judicial.
Ressalte-se que o locatário não mais reside na cidade, motivo pelo qual a presente ação é proposta exclusivamente em face da fiadora, conforme previsão contratual e legislação vigente.
Os cálculos do débito são os seguintes:
- Aluguel vencido em 16/02/2025: R$ 900,00
- Proporcional de 17/02/2025 a 28/02/2025 (12 dias): R$ 360,00 (R$ 900,00 ÷ 30 x 12)
- Conta de água: R$ 40,00
- Multa contratual pela devolução sem aviso prévio de 30 dias: R$ 900,00 (um aluguel, conforme cláusula contratual)
- Multa de 20% sobre o débito por atraso superior a 5 dias: R$ 440,00 (20% de R$ 2.200,00)
- Honorários advocatícios contratuais de 20%: R$ 528,00 (20% de R$ 2.640,00)
Total do débito: R$ 3.168,00 (sem prejuízo de atualização monetária e juros legais).
Diante do inadimplemento, faz-se necessária a presente demanda para satisfação do crédito.
4. DO DIREITO
O direito da autora encontra respaldo no contrato de locação firmado entre as partes, bem como na legislação vigente, especialmente na Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), no Código Civil e no Código de Processo Civil.
Nos termos da Lei 8.245/1991, art. 23, I, é dever do locatário pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis. O descumprimento dessa obrigação enseja a cobrança judicial dos valores devidos, inclusive em face do fiador, que assume responsabilidade solidária até a efetiva devolução do imóvel (Lei 8.245/1991, art. 39 e Lei 8.245/1991, art. 40).
O contrato firmado prevê expressamente a responsabilidade da fiadora até a entrega das chaves, bem como a renúncia ao benefício de ordem, conforme autorizado pelo CCB/2002, art. 828, I e II. Assim, a fiadora responde integralmente pelas obrigações locatícias inadimplidas, inclusive aluguéis, encargos, multas e honorários advocatícios.
O inadimplemento do aluguel e encargos até a data da efetiva devolução das chaves é pacificamente reconhecido pela jurisprudência, sendo devidos os valores proporcionais pelos dias de ocupação, além das penalidades contratuais (CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 397, CCB/2002, art. 416 e CCB/2002, art. 571; Lei 8.245/1991, art. 4º).
A multa contratual, prevista em caso de devolução antecipada sem aviso prévio, é legítima e proporcional, conforme entendimento consolidado (CCB/2002, art. 413; Lei 8.245/1991, art. 4º).
A atualização monetária e os juros moratórios incidem sobre o débito, nos termos do CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 397, e do contrato de locação.
O CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial contenha a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o que se encontra devidamente atendido na presente demanda.
Por fim, o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõe às partes o dever de cumprir pontualmente as obrigações assumidas, não podendo a fiadora se eximir da responsabilidade pelo inadimplemento do locatário.
Dessa forma, resta demonstrado o direito da autora à cobrança dos valores inadimplidos.
5. JURISPRUDÊNCIAS
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