Modelo de Petição de requerimento para reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em ação penal contra A. J. dos S., com fundamento nos artigos 107, IV, 109, VI e 110 do Código Penal e CPP, art. 61
Publicado em: 08/06/2025 Direito Penal Processo PenalPETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado — Seção Criminal.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissão: auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Requerido: Ministério Público do Estado, CNPJ nº 00.000.000/0001-00, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Praça da Justiça, nº 1, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Requerente foi denunciado e posteriormente condenado pela prática dos delitos previstos no CP, art. 129, § 9º (lesão corporal no contexto de violência doméstica), CP, art. 147, caput (ameaça) e art. 21 da Lei de Contravenções Penais (vias de fato), todos em concurso material, conforme denúncia oferecida em 13/09/2021, referente a fatos ocorridos em 17/08/2021.
A sentença condenatória foi prolatada em 23/08/2022, fixando a pena definitiva em 4 meses e 20 dias de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade.
O Requerente, por seu defensor, vem, tempestivamente, requerer o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do CP, art. 107, IV, diante do decurso do lapso temporal superior ao previsto em lei para os crimes em questão, considerando a pena aplicada na sentença condenatória.
Ressalta-se que não houve trânsito em julgado para a defesa, estando o feito em fase recursal, sendo cabível o reconhecimento da prescrição retroativa, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores.
4. DO DIREITO
4.1. DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
A prescrição da pretensão punitiva é instituto de ordem pública, devendo ser reconhecida de ofício pelo juízo, nos termos do CPP, art. 61 e CP, art. 107, IV.
Nos termos do CP, art. 109, VI, para penas privativas de liberdade não superiores a 1 (um) ano, o prazo prescricional é de 3 (três) anos. Considerando que a pena aplicada ao Requerente foi de 4 meses e 20 dias, o prazo prescricional a ser observado é o trienal.
O CP, art. 110, §1º dispõe que, após a sentença condenatória recorrível, a prescrição regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
No presente caso, entre a data do recebimento da denúncia (13/09/2021) e a data da sentença condenatória (23/08/2022), não houve qualquer causa interruptiva além das previstas no CP, art. 117. Considerando o lapso temporal transcorrido e a pena aplicada, verifica-se que o prazo prescricional foi atingido, ensejando a extinção da punibilidade.
Ressalte-se que, para fins de prescrição, aplica-se o prazo prescricional mais benéfico ao réu, em consonância com o princípio da legalidade e da retroatividade da lei penal mais benéfica (CF/88, art. 5º, XL).
4.2. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O reconhecimento da prescrição é expressão do princípio da segurança jurídica e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), impedindo que o Estado exerça seu poder punitivo de forma indefinida no tempo, em respeito à dignidade da pessoa humana e à razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).
O instituto da prescrição visa garantir a estabilidade das relações jurídicas e evitar a perpetuação da persecução penal, sendo, portanto, matéria de ordem pública e de reconhecimento obrigatório pelo juízo, a qualquer tempo e grau de jurisdição."'>...
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