Modelo de Petição de Renúncia ao Mandato Advocatício com Comunicação por WhatsApp e E-mail, Fundamentada no CPC/2015, art. 112 e Estatuto da Advocacia, Requerendo Liberação do Advogado e Intimação para Substituição
Publicado em: 25/04/2025 AdvogadoProcesso CivilÉticaPETIÇÃO DE RENÚNCIA DE MANDATO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de ________ – Estado de ________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. B. de S., advogado(a), inscrito(a) na OAB/UF sob o nº ____, CPF nº ___, com endereço profissional na Rua ________, nº ___, Bairro _______, CEP _______, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação movida por C. D. de S. L., estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº ___, residente e domiciliado(a) na Rua ________, nº ___, Bairro _______, CEP _______, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected], em face de E. F. dos S., estado civil, profissão, CPF nº ___, residente e domiciliado(a) na Rua ________, nº ___, Bairro _______, CEP _______, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected], apresentar a presente RENÚNCIA AO MANDATO.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O(a) subscritor(a) foi constituído(a) por C. D. de S. L. para o patrocínio da presente demanda, conforme instrumento de mandato regularmente juntado aos autos. No curso do processo, por motivos de foro íntimo, tornou-se inviável a continuidade da representação judicial do(a) constituinte.
Em observância ao dever de transparência e lealdade processual, o(a) advogado(a) comunicou formalmente a renúncia ao mandato ao(à) constituinte, por meio de mensagem enviada via aplicativo WhatsApp, bem como por e-mail, ambos devidamente recebidos, conforme documentos que instruem a presente petição.
Ressalta-se que a comunicação prévia ao(à) cliente é requisito legal para a validade da renúncia, garantindo-lhe ciência inequívoca, conforme determina o CPC/2015, art. 112.
Diante disso, apresenta-se a presente renúncia, requerendo-se as providências legais cabíveis.
4. DOS MOTIVOS DA RENÚNCIA
A motivação da presente renúncia decorre de razões de foro íntimo, as quais, por sua natureza, não comportam detalhamento, em respeito à ética profissional e à preservação da relação de confiança entre advogado e cliente.
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 5º, § 3º) e o Código de Ética e Disciplina da OAB asseguram ao advogado o direito de renunciar ao mandato a qualquer tempo, desde que observada a comunicação ao cliente e ao juízo.
O respeito à autonomia do advogado, à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ao princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) fundamentam a possibilidade de renúncia, especialmente quando persistir situação que inviabilize a manutenção da relação profissional.
Assim, a presente renúncia é medida que se impõe, preservando-se os direitos do(a) constituinte à ampla defesa e ao contraditório (CF/88, art. 5º, LV).
5. DO DIREITO
O direito de renúncia ao mandato está expressamente previsto no CPC/2015, art. 112, que dispõe:
“O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista em lei, que comunicou a renúncia ao mandante, continuando, todavia, a representar o mandante, durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação, salvo se for substituído antes desse prazo.”
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 5º, § 3º) também garante ao advogado o direito de renunciar ao mandato, desde que notifique o cliente, pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, ou por outro meio idôneo que comprove a ciência.
A comunicação realizada via WhatsApp e e-mail, com resposta do(a) constituinte, atende ao requisito legal de ciência inequívoca, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.
Ressalta-se que, após a comunicação, o advogado permanece responsável pelos atos processuais pelo prazo de 10 (dez) dias, salvo substituição anterior, em respeito ao princípio da continuidade da representação e à proteção dos interesses do mandante.
O descumprimento dos deveres do mandato pode ensejar responsabilização do advogado, conforme CCB/2002, art. 667, mas não é o caso dos autos, pois a renúncia se dá de forma regular, ética e tempesti"'>...
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