Modelo de Petição de Reiteração para Liberação Imediata de Saldo Remanescente de Valores Arrecadados em Alienação Judicial de Imóvel, com Fundamentação no CPC/2015 e Constituição Federal

Publicado em: 20/06/2025 CivelProcesso Civil
Petição apresentada por executada requerendo a liberação urgente do saldo remanescente dos valores obtidos na alienação judicial de seu imóvel, após a satisfação integral do crédito exequendo, com base no CPC/2015 e princípios constitucionais, destacando a inércia do juízo e a necessidade de proteção ao direito de propriedade e celeridade processual. Inclui pedidos de expedição de alvará, intimação das partes e prioridade na tramitação.
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PETIÇÃO DE REITERAÇÃO DE PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VALORES

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

S. M. A. de O., brasileira, divorciada, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo em epígrafe, em que figura como autora Condomínio do Edifício Jatobá, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], apresentar a presente PETIÇÃO DE REITERAÇÃO DE PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VALORES.

3. SÍNTESE FÁTICA

A presente demanda versa sobre o cumprimento de sentença proferida em desfavor da ora peticionária, S. M. A. de O., na qual houve a penhora e alienação judicial de imóvel de sua propriedade, com arrecadação de valores superiores a R$ 171.000,00 em leilão público.

Após a satisfação integral do crédito exequendo, inclusive com a quitação de eventuais débitos acessórios e custas processuais, restou saldo remanescente em favor da executada, ora peticionária. Em 21/01/2025, foi protocolizado pedido de liberação do referido saldo, tendo em vista que todos os valores devidos ao exequente e demais credores já foram devidamente satisfeitos.

Contudo, até a presente data, não houve manifestação do juízo acerca do pedido, tampouco a liberação dos valores remanescentes, o que vem causando indevida restrição ao direito de propriedade e ao livre acesso da executada ao valor que lhe pertence por direito.

Ressalte-se que a peticionária atualizou seus dados bancários nos autos para viabilizar o repasse, bem como busca informações claras sobre o destino dos valores arrecadados, a fim de planejar sua vida financeira, demonstrando boa-fé e transparência no processo.

Diante da inércia na apreciação do pedido anterior, reitera-se a presente postulação, requerendo a célere liberação do saldo remanescente.

4. DO DIREITO

A legislação processual civil estabelece, de forma clara, o procedimento para a satisfação do crédito e a destinação de eventuais valores excedentes à parte executada. Nos termos do CPC/2015, art. 904, a execução se dá até a satisfação integral da obrigação, devendo eventual saldo remanescente ser restituído ao executado.

O CPC/2015, art. 906, dispõe que, realizada a alienação do bem penhorado, o produto da venda será destinado ao pagamento do exequente, das despesas processuais e, havendo saldo, ao executado. Tal previsão decorre do princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e do direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), que assegura ao titular a fruição de seus bens, salvo restrições expressamente previstas em lei.

Ademais, o princípio da celeridade processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII) impõe ao Poder Judiciário o dever de assegurar a razoável duração do processo e a efetividade das decisões judiciais, vedando a manutenção injustificada de valores pertencentes à parte executada em juízo.

O CPC/2015, art. 139, II e III, atribui ao juiz o dever de velar pela rápida solução do litígio e de determinar as medidas necessárias para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, prevenindo atos que possam retardar ou frustrar a satisfação do direito reconhecido em juízo.

No caso em apreço, restando comprovado nos autos que o crédito exequendo foi integralmente satisfeito, não subsiste fundamento para a manutenção do saldo remanescente em juízo, devendo-se proceder, com a máxima urgência, à liberação dos valores à executada.

Ressalte-se, ainda, que a manutenção injustificada de valores em juízo pode configurar enriquecimento sem causa, vedado pelo CCB/2002, art. 884, e afronta aos princípios da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), especialmente quando a parte necessita dos recursos para seu sustento e planejamento financeiro.

Por fim, a jurisprudência consolidada dos Tribunais pátrios reconhece o direito do executado ao levantamen"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de pedido formulado por S. M. A. de O., nos autos do cumprimento de sentença promovido pelo Condomínio do Edifício Jatobá, visando a liberação do saldo remanescente no valor excedente a R$ 171.000,00, proveniente da alienação judicial de imóvel de sua propriedade. Consta nos autos que, após a satisfação integral do crédito exequendo e débitos acessórios, remanesceu saldo em favor da executada, sendo requerido o levantamento dos valores, sem que houvesse manifestação do juízo até o presente momento.

A parte peticionária reitera o pedido de liberação do saldo, alegando não subsistir qualquer óbice à devolução dos valores, tendo, inclusive, atualizado seus dados bancários para viabilizar a transferência.

Voto

I. Fundamentação

Inicialmente, ressalto que a motivação das decisões judiciais constitui garantia constitucional, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, o qual impõe ao magistrado o dever de fundamentar, de forma clara e precisa, toda decisão judicial.

No caso em análise, restou incontroverso que o crédito exequendo foi integralmente quitado, não havendo pendência de pagamento ao exequente ou demais credores. O Código de Processo Civil, em seu art. 906, é expresso ao determinar que, satisfeitas as obrigações e custas processuais, o saldo remanescente deve ser restituído ao executado.

A manutenção injustificada de valores em juízo, uma vez exaurida a finalidade da constrição, afronta o direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII) e o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), além de contrariar o princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), que impõe ao Poder Judiciário o dever de assegurar a efetividade e celeridade na solução dos litígios.

Ademais, a jurisprudência consolidada dos Tribunais, conforme exemplificado pelas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo transcritas na inicial, reconhece o direito da parte executada ao levantamento do saldo remanescente, não se admitindo a postergação injustificada da liberação.

Ressalte-se, ainda, que a manutenção desses valores em juízo, sem fundamento, pode configurar enriquecimento sem causa, vedado pelo art. 884 do Código Civil, e violar os princípios da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

Não há, tampouco, notícia nos autos de qualquer manifestação de credores ou do exequente em sentido contrário, nem de impugnação ao levantamento pelo executado.

II. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na Constituição Federal (art. 93, IX; art. 5º, II, XXII e LXXVIII), no Código de Processo Civil (arts. 139, II e III; 904; 906) e no Código Civil (art. 884), JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por S. M. A. de O. e determino a imediata liberação do saldo remanescente proveniente da alienação judicial do imóvel, mediante expedição de alvará ou ordem de transferência bancária para a conta informada nos autos, observando-se o valor atualizado.

Caso necessário, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias acerca dos valores, se assim entender este Juízo, e, não havendo impugnação fundamentada, prossiga-se com a liberação.

Intimem-se as partes, nos termos do art. 272 do CPC. Após, cumpra-se.

III. Conclusão

Assim, conheço do pedido e lhe dou provimento para determinar a liberação do saldo remanescente em favor de S. M. A. de O., nos termos acima fundamentados.

IV. Fundamentação Constitucional

Esta decisão está em conformidade com o dever de fundamentação (CF/88, art. 93, IX), com o direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), com o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e com a garantia da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).

V. Determinação

Oficie-se à serventia para expedição do alvará ou ordem de transferência, conforme requerido, e, caso necessário, intime-se o exequente para manifestação.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Local], [data]

[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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