Modelo de Petição de Reiteração para Liberação Imediata de Saldo Remanescente de Valores Arrecadados em Alienação Judicial de Imóvel, com Fundamentação no CPC/2015 e Constituição Federal
Publicado em: 20/06/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO DE REITERAÇÃO DE PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VALORES
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
S. M. A. de O., brasileira, divorciada, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo em epígrafe, em que figura como autora Condomínio do Edifício Jatobá, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], apresentar a presente PETIÇÃO DE REITERAÇÃO DE PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VALORES.
3. SÍNTESE FÁTICA
A presente demanda versa sobre o cumprimento de sentença proferida em desfavor da ora peticionária, S. M. A. de O., na qual houve a penhora e alienação judicial de imóvel de sua propriedade, com arrecadação de valores superiores a R$ 171.000,00 em leilão público.
Após a satisfação integral do crédito exequendo, inclusive com a quitação de eventuais débitos acessórios e custas processuais, restou saldo remanescente em favor da executada, ora peticionária. Em 21/01/2025, foi protocolizado pedido de liberação do referido saldo, tendo em vista que todos os valores devidos ao exequente e demais credores já foram devidamente satisfeitos.
Contudo, até a presente data, não houve manifestação do juízo acerca do pedido, tampouco a liberação dos valores remanescentes, o que vem causando indevida restrição ao direito de propriedade e ao livre acesso da executada ao valor que lhe pertence por direito.
Ressalte-se que a peticionária atualizou seus dados bancários nos autos para viabilizar o repasse, bem como busca informações claras sobre o destino dos valores arrecadados, a fim de planejar sua vida financeira, demonstrando boa-fé e transparência no processo.
Diante da inércia na apreciação do pedido anterior, reitera-se a presente postulação, requerendo a célere liberação do saldo remanescente.
4. DO DIREITO
A legislação processual civil estabelece, de forma clara, o procedimento para a satisfação do crédito e a destinação de eventuais valores excedentes à parte executada. Nos termos do CPC/2015, art. 904, a execução se dá até a satisfação integral da obrigação, devendo eventual saldo remanescente ser restituído ao executado.
O CPC/2015, art. 906, dispõe que, realizada a alienação do bem penhorado, o produto da venda será destinado ao pagamento do exequente, das despesas processuais e, havendo saldo, ao executado. Tal previsão decorre do princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e do direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), que assegura ao titular a fruição de seus bens, salvo restrições expressamente previstas em lei.
Ademais, o princípio da celeridade processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII) impõe ao Poder Judiciário o dever de assegurar a razoável duração do processo e a efetividade das decisões judiciais, vedando a manutenção injustificada de valores pertencentes à parte executada em juízo.
O CPC/2015, art. 139, II e III, atribui ao juiz o dever de velar pela rápida solução do litígio e de determinar as medidas necessárias para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, prevenindo atos que possam retardar ou frustrar a satisfação do direito reconhecido em juízo.
No caso em apreço, restando comprovado nos autos que o crédito exequendo foi integralmente satisfeito, não subsiste fundamento para a manutenção do saldo remanescente em juízo, devendo-se proceder, com a máxima urgência, à liberação dos valores à executada.
Ressalte-se, ainda, que a manutenção injustificada de valores em juízo pode configurar enriquecimento sem causa, vedado pelo CCB/2002, art. 884, e afronta aos princípios da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), especialmente quando a parte necessita dos recursos para seu sustento e planejamento financeiro.
Por fim, a jurisprudência consolidada dos Tribunais pátrios reconhece o direito do executado ao levantamen"'>...
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