Modelo de Petição de quitação plena e renúncia expressa de direitos trabalhistas pelo reclamante em acordo homologado judicialmente com a empresa XYZ Ltda., conforme arts. 855-B a 855-E da CLT

Publicado em: 16/06/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Petição apresentada à Vara do Trabalho requerendo o reconhecimento da quitação integral do acordo extrajudicial firmado entre o reclamante e a reclamada e a renúncia expressa de parcelas vincendas e demais direitos decorrentes do contrato de trabalho, com fundamento na legislação trabalhista, Código Civil, CPC e princípios constitucionais aplicáveis, além da extinção do processo com resolução do mérito.
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PETIÇÃO DE QUITAÇÃO E RENÚNCIA DE DIREITOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho da Comarca de [Cidade/UF] — Tribunal Regional do Trabalho da [Região Competente]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Reclamante: A. J. dos S., brasileiro, estado civil [informar], profissão [informar], portador do CPF nº [informar], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
Reclamada: Empresa XYZ Ltda., inscrita no CNPJ sob nº [informar], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
Advogado do Reclamante: M. F. de S. L., OAB/[UF][informar], endereço eletrônico: [e-mail].
Advogado da Reclamada: C. E. da S., OAB/[UF][informar], endereço eletrônico: [e-mail].

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

Em 16/08/2021, foi firmado acordo judicial entre A. J. dos S. (Reclamante) e Empresa XYZ Ltda. (Reclamada), visando à rescisão do contrato de trabalho então existente. O acordo estabeleceu o pagamento de verbas rescisórias em 26 parcelas mensais, das quais o Reclamante recebeu integralmente as 10 primeiras, renunciando expressamente às demais parcelas vincendas, conforme pactuado e homologado judicialmente.

O termo do acordo, homologado por este juízo, previu expressamente que o Reclamante e seu advogado teriam o prazo de cinco dias úteis, após o vencimento da última parcela, para informar eventual inadimplemento, sob pena de quitação plena. Ressalta-se que os honorários advocatícios foram integralmente quitados nas datas avençadas.

Decorrido o prazo estipulado, não houve manifestação do Reclamante ou de seu patrono quanto a eventual inadimplemento, restando, portanto, caracterizada a quitação plena do acordo, nos termos ajustados.

Diante do adimplemento das obrigações e da ausência de vícios de vontade, manifesta-se a parte Reclamante, por meio desta, pela quitação e renúncia de direitos relativos ao contrato de trabalho objeto da presente demanda, nada mais tendo a reclamar, a qualquer título, em face da Reclamada.

4. DO DIREITO

4.1. FUNDAMENTOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS

O acordo firmado entre as partes encontra respaldo nos arts. 855-B a 855-E da CLT, introduzidos pela Lei 13.467/2017, que disciplinam o procedimento de jurisdição voluntária para homologação de acordos extrajudiciais na Justiça do Trabalho. O CLT, art. 855-B, exige a presença de advogados distintos para as partes, o que foi rigorosamente observado no presente caso.

Nos termos do CCB/2002, art. 104, são requisitos de validade do negócio jurídico: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei. Todos esses requisitos foram atendidos, não havendo qualquer vício de consentimento, fraude ou coação.

O CPC/2015, art. 487, III, "b", prevê a extinção do processo com resolução do mérito quando as partes transigem, como no presente caso.

Ademais, a CF/88, art. 5º, XXXVI, assegura a observância do ato jurídico perfeito, princípio este que se aplica à transação judicial regularmente homologada.

4.2. DEFINIÇÕES E CONCEITOS

Quitação é o ato jurídico pelo qual se extingue a obrigação, em razão do cumprimento da prestação devida. Renúncia de direitos consiste na abdicação voluntária de direitos disponíveis, sendo plenamente admitida no âmbito das relações trabalhistas, desde que observados os requisitos legais e a inexistência de vícios de vontade.

O instituto da transação (CCB/2002, art. 840) é o meio pelo qual as partes previnem ou terminam litígios mediante concessões mútuas, sendo plenamente aplicável ao Direito do Trabalho, especialmente após a Reforma Trabalhista.

4.3. PRINCÍPIOS JURÍDICOS RELEVANTES

O princípio da autonomia da vontade, aliado à boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), fundamenta a validade dos negócios jurídicos celebrados livremente entre as partes, desde que não haja afronta à ordem pública ou a direitos indisponíveis.

O princípio da segurança jurídica exige que os acordos regularmente firmados e homologados tenham seus efeitos respeitados, garantindo estabilidade às relações jurídicas e evitando a perpetuação de litígios....

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de pedido formulado por A. J. dos S. (Reclamante) em face de Empresa XYZ Ltda. (Reclamada), ambos devidamente qualificados nos autos, objetivando o reconhecimento da quitação plena e da renúncia de direitos relativos ao contrato de trabalho extinto, em razão de acordo judicial anteriormente celebrado e homologado por este juízo, com integral adimplemento das parcelas acordadas e ausência de manifestação quanto a eventual inadimplemento no prazo estabelecido.

O acordo judicial previa o pagamento de verbas rescisórias em 26 parcelas, das quais o Reclamante recebeu as 10 primeiras e renunciou expressamente às demais, conforme termo pactuado. Honorários advocatícios foram integralmente quitados. Passado o prazo previsto para manifestação quanto a possível inadimplemento, não houve qualquer insurgência ou oposição das partes, razão pela qual postula-se a quitação e renúncia ampla e geral.

Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional (CF/88, art. 93, IX)

A presente decisão é fundamentada nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, que exige que todas as decisões do Poder Judiciário sejam públicas e fundamentadas, sob pena de nulidade, como forma de garantir a transparência e a segurança jurídica.

2. Da Validade do Acordo e da Quitação

O acordo firmado entre as partes, e devidamente homologado por este juízo, encontra respaldo nos artigos 855-B a 855-E da CLT ( Lei 13.467/2017), que disciplinam o procedimento para homologação judicial de acordos extrajudiciais na Justiça do Trabalho, exigindo, entre outros requisitos, a presença de advogados distintos para cada parte, o que restou observado nos autos.

Segundo o artigo 104 do Código Civil, são requisitos de validade do negócio jurídico: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei. No caso concreto, todos esses requisitos foram devidamente atendidos, não havendo qualquer vício de consentimento, fraude ou coação.

O artigo 487, III, \"b\", do CPC/2015, prevê a extinção do processo com resolução do mérito quando as partes transigem, como ocorreu no presente caso.

O artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, assegura a observância do ato jurídico perfeito, princípio que se aplica à transação judicial regularmente homologada e cumprida pelas partes.

3. Da Renúncia de Direitos

Quitação é o ato jurídico que extingue a obrigação, em razão do cumprimento da prestação devida. A renúncia de direitos, desde que voluntária e relativa a direitos disponíveis, é admitida no âmbito das relações trabalhistas, inexistindo, nos autos, qualquer indício de vício de vontade que possa macular o negócio celebrado.

O instituto da transação (art. 840 do Código Civil) autoriza as partes a prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas, sendo plenamente aplicável ao direito do trabalho, sobretudo após a Reforma Trabalhista.

4. Dos Princípios Aplicáveis

O princípio da autonomia da vontade, aliado à boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil), fundamenta a validade dos negócios jurídicos celebrados livremente, desde que não haja afronta à ordem pública ou a direitos indisponíveis.

O princípio da segurança jurídica exige o respeito aos acordos formalizados e homologados, garantindo estabilidade às relações jurídicas e evitando a perpetuação de litígios.

A legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe a observância dos dispositivos legais que regulam a matéria, não sendo admissível a revisão de acordos válidos, salvo comprovado vício de consentimento.

5. Da Jurisprudência

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que, celebrado acordo extrajudicial com observância dos requisitos legais, ausente vício de vontade e havendo cumprimento das obrigações pactuadas, impõe-se o reconhecimento da quitação plena e da renúncia de direitos, como se observa do seguinte julgado:

\"Impõe-se reconhecer a validade do acordo extrajudicial firmado pelas partes e homologá-lo, sem ressalvas, com efeito de quitação geral do extinto contrato de trabalho.\"
[TST (7ª Turma) - RR Acórdão/TST - Rel.: Min. Evandro Pereira Valadão Lopes - J. em 18/03/2025 - DJ 28/03/2025]

Ressalte-se, por outro lado, que a possibilidade de revisão ou recusa da homologação judicial está restrita a situações em que haja lesão desproporcional a uma das partes ou vício de consentimento, o que não se verifica no presente caso.

6. Da Preclusão e da Extinção do Processo

Decorrido o prazo para manifestação sobre eventual inadimplemento, sem qualquer insurgência por parte do Reclamante, opera-se a preclusão temporal, não sendo admissível nova discussão sobre parcelas já quitadas, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

Assim, resta configurada a quitação plena do acordo, impondo-se a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, \"b\", do CPC/2015.

Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por A. J. dos S., para:

  • a) Reconhecer a quitação plena e geral do acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos pactuados e homologados;
  • b) Reconhecer a renúncia expressa do Reclamante às parcelas vincendas e a quaisquer outros direitos decorrentes do contrato de trabalho objeto da presente demanda, nada mais tendo a reclamar, a qualquer título;
  • c) Declarar a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, \"b\", do CPC/2015;
  • d) Determinar a expedição de alvarás, se necessário, para levantamento de eventuais valores remanescentes;
  • e) Determinar a juntada desta decisão aos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Custas já quitadas conforme comprovantes nos autos. Não há necessidade de designação de nova audiência, dada a quitação e renúncia expressas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

Conclusão

Assim decido, fundamentado na Constituição Federal, na CLT, no Código Civil, no CPC e na jurisprudência consolidada do TST, em observância ao disposto no art. 93, IX, da CF/88.

[Cidade], [data].

[Nome do Magistrado]
Juiz(a) do Trabalho


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