Modelo de Petição de juntada de procuração para regularização da representação processual da menor M. A. S. contra o INSS em Mandado de Segurança, com pedido de prosseguimento e justiça gratuita
Publicado em: 25/06/2025 Processo CivilPETIÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Parnaíba – PI.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impetrante: M. A. S., menor de idade, representada por sua mãe, A. dos S. A., brasileira, estado civil: solteira, profissão: auxiliar administrativa, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Parnaíba/PI, CEP 64200-000.
Advogada: R. dos S. A., inscrita na OAB/PI sob o nº 12345, endereço eletrônico: [email protected], com escritório profissional na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Parnaíba/PI, CEP 64200-000.
Impetrado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, CNPJ nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua São Pedro, nº 456, Bairro Boa Esperança, Parnaíba/PI, CEP 64200-100, endereço eletrônico: [email protected].
Terceiros Interessados: Central de Análise de Benefício do INSS e Chefe/Gerente da Central de Análise do INSS.
Ministério Público Federal: atua como fiscal da lei, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se do Mandado de Segurança Cível nº 1014602-59.2025.4.01.4002, distribuído em 13 de junho de 2025 perante esta Vara Federal, no qual a impetrante, M. A. S., pessoa com deficiência, representada por sua mãe, A. dos S. A., busca tutela jurisdicional em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando à concessão de benefício previdenciário, com pedido de liminar e justiça gratuita, fixando-se o valor da causa em R$ 1.518,00.
O processo não tramita sob segredo de justiça e conta com a atuação do Ministério Público Federal como custos legis. Em 17 de junho de 2025, foi expedida intimação ao polo ativo para ciência do cancelamento da distribuição do feito, motivado pela ausência de juntada da procuração nos autos, conforme certidão assinada eletronicamente por Francisco Nogueira Almeida Junior. Ressalte-se que não houve ciência prévia da intimação quanto à necessidade de regularização da representação processual, o que ensejou o cancelamento da distribuição, sem que a parte tivesse oportunidade de sanar a omissão.
A ausência de procuração decorreu de circunstância excepcional, não havendo qualquer intenção de burlar os preceitos processuais, mas sim de garantir o pleno exercício do direito de acesso à justiça, especialmente considerando a condição de pessoa com deficiência da impetrante e a relevância social do benefício pleiteado.
Diante disso, a presente petição visa a regularização da representação processual, com a juntada da competente procuração "ad judicia et extra", outorgada por A. dos S. A., mãe e representante legal da menor M. A. S., em favor da advogada R. dos S. A..
4. DO DIREITO
A regularização da representação processual é pressuposto de validade do processo, conforme preconiza o CPC/2015, art. 485, IV, sendo a ausência de procuração vício sanável, desde que oportunizada a parte a apresentação do instrumento, nos termos do CPC/2015, art. 76, § 2º. O princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) impõe que a parte seja intimada para suprir eventual irregularidade, sob pena de nulidade processual.
Ademais, o CPC/2015, art. 319, II, exige a qualificação das partes e a indicação do representante legal, sendo que a ausência de procuração não pode, de plano, ensejar o cancelamento da distribuição sem a prévia intimação da parte para regularização. O devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e o acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) são princípios constitucionais que orientam a atuação jurisdicional, especialmente em demandas que envolvem pessoas com deficiência, cuja proteção é reforçada pelo CF/88, art. 227 e pela Lei 13.146/2015, art. 79, § 3º.
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