Modelo de Petição de interposição de recurso adequado após desistência de recurso inadequado em ação de imissão na posse, fundamentada no CPC/2015, art. 998, garantindo o direito ao recurso tempestivo
Publicado em: 18/06/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO APÓS DESISTÊNCIA DE RECURSO INADEQUADO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº 123456, portador do CPF nº 000.111.222-33, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, na qualidade de recorrente, nos autos da ação em que é parte M. F. de S. L., brasileira, empresária, inscrita no CPF nº 444.555.666-77, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Avenida Brasil, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, interpor o presente recurso, nos termos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O recorrente, A. J. dos S., interpôs, em momento anterior, agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos da ação de imissão na posse, que deferiu tutela antecipada em favor da parte adversa. Após análise detida do caso e consulta à legislação processual vigente, verificou-se que o recurso manejado não era o adequado à espécie, configurando-se, portanto, como recurso inadequado.
Ciente do equívoco e antes da apreciação do mérito do recurso, o recorrente apresentou pedido de desistência do agravo de instrumento, o qual foi homologado por este Egrégio Tribunal, restando prejudicada a análise do recurso, conforme previsão expressa do CPC/2015, art. 998.
Ainda dentro do prazo legal para interposição do recurso cabível, o recorrente vem, por meio desta, interpor o recurso correto, visando à apreciação do mérito da irresignação, uma vez que a desistência do recurso inadequado não produz efeitos jurídicos impeditivos ao exercício do direito de recorrer, desde que respeitado o prazo legal.
Ressalta-se que não houve qualquer análise de mérito do recurso anteriormente interposto, tampouco decisão de inadmissibilidade, de modo que não se operou a preclusão consumativa, permanecendo hígido o direito do recorrente de interpor o recurso adequado.
4. DO DIREITO
4.1. DA DESISTÊNCIA DO RECURSO INADEQUADO E SUA INEXISTÊNCIA JURÍDICA
O Código de Processo Civil prevê, em seu art. 998, que "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". A doutrina e a jurisprudência consolidaram o entendimento de que a desistência do recurso, especialmente quando este é inadequado à situação processual, não produz efeitos jurídicos impeditivos ao exercício do direito de recorrer, desde que não tenha havido apreciação do mérito e que o novo recurso seja interposto dentro do prazo legal.
Tal entendimento decorre do princípio da instrumentalidade das formas e da primazia da decisão de mérito (CPC/2015, art. 4º e art. 6º), que visam assegurar o efetivo acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) e a busca da verdade real, evitando-se o formalismo excessivo e privilegiando-se a solução do mérito em detrimento de questões meramente processuais.
Ademais, a interposição de recurso inadequado, seguida de sua desistência antes do julgamento, é considerada juridicamente inexistente, não gerando preclusão nem impedindo a parte de exercer seu direito de recorrer por meio do recurso correto, desde que respeitado o prazo legal.
4.2. DA POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ADEQUADO DENTRO DO PRAZO LEGAL
O CPC/2015, art. 998, autoriza expressamente a desistência do recurso a qualquer tempo, sem necessidade de anuência da parte contrária. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, não havendo julgamento do recurso, a desistência não acarreta preclusão, permitindo à parte a interposição do recurso cabível, desde que dentro do prazo legal.
O CPC/2015, art. 1.009, dispõe que "da sentença cabe apelação", de modo que, se o recurso anteriormente interposto não era o adequado (exemplo: agravo de instrumento no lugar de apelação), a desistência tempestiva não impede a interposição do recurso correto, pois não houve análise de mérito nem formação da coisa julgada recursal.
Ressalte-se que a jurisprudência dos Tribunais Superiores e dos Tribunais Estaduais reconhece que a desistência de recurso inadequado, antes do julgamento, não produz efeitos impeditivos ao exercício do direito de recorrer, desde que respeitado o prazo legal, em consonância com os princípios da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV).
4.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
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