Modelo de Petição de Indulto e Comutação da Pena de Multa com Pedido de Extinção da Punibilidade baseada no Decreto Presidencial nº 11.846/2023 perante Vara de Execuções Penais do TJMG
Publicado em: 03/06/2025 Direito Penal Processo PenalPETIÇÃO DE INDULTO E CUMUTAÇÃO DE PENA DE MULTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de [CIDADE/UF],
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissão [informar], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
Defensor: [Nome do defensor], OAB/[UF] nº [informar], endereço profissional à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, com sede à [endereço do MP], endereço eletrônico: [e-mail].
3. DOS FATOS
O Requerente, A. J. dos S., foi condenado nos autos do processo nº [informar], em trâmite perante este juízo, à pena privativa de liberdade, bem como à pena de multa. Após o regular cumprimento da pena privativa de liberdade, foi declarada a extinção da punibilidade quanto a esta, restando pendente apenas a execução da pena de multa.
Ocorre que, com a edição do Decreto Presidencial nº 11.846/2023, foi prevista a possibilidade de concessão de indulto e de comutação da pena de multa, desde que preenchidos os requisitos legais. O valor da multa imposta ao Requerente não ultrapassa o limite mínimo para ajuizamento de execução fiscal, conforme Portaria MF 75/2012, ou, alternativamente, o Requerente encontra-se em situação de hipossuficiência econômica, presumida pela assistência da Defensoria Pública.
Ressalta-se que não há notícia de prática de falta grave pelo Requerente nos doze meses anteriores à edição do referido decreto, tampouco há qualquer óbice legal à concessão do benefício, sendo certo que todos os requisitos objetivos e subjetivos foram devidamente implementados.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos legais, busca-se a concessão do indulto e a extinção da pena de multa remanescente, nos termos do Decreto 11.846/2023.
4. DO DIREITO
4.1. DA COMPETÊNCIA E DO DIREITO AO INDULTO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 84, XII (CF/88, art. 84, XII), atribui competência privativa ao Presidente da República para conceder indulto e comutar penas, sendo tal prerrogativa reafirmada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF, ADI 5874).
O Decreto Presidencial nº 11.846/2023, em seu art. 2º, X, prevê expressamente a possibilidade de concessão de indulto para a pena de multa, desde que o valor não ultrapasse o limite mínimo para ajuizamento de execução fiscal ou que reste comprovada a hipossuficiência do apenado. A Portaria MF 75/2012 fixa tal limite em R$ 20.000,00.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.150/DF, reconheceu a natureza penal da pena de multa, permitindo sua inclusão no alcance do indulto. A Súmula 631/STJ reforça que o indulto extingue os efeitos primários da condenação, abrangendo a pena de multa.
4.2. DA HIPOSSUFICIÊNCIA E DA PRESUNÇÃO LEGAL
O Requerente encontra-se assistido pela Defensoria Pública, o que atrai a presunção de hipossuficiência econômica, conforme reiterada jurisprudência do TJMG e dos tribunais superiores. Não há nos autos qualquer elemento que indique a capacidade financeira do apenado para arcar com a multa, motivo pelo qual resta preenchido o requisito subjetivo para a concessão do benefício.
4.3. DA AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL
O Decreto 11.846/2023 não impõe restrição à concessão do indulto da pena de multa em razão de eventual prática de falta grave, conforme art. 6º, §2º do referido decreto. Ademais, não há notícia de crime impeditivo ou de concurso de crimes que inviabilize a concessão do benefício ao Requerente.
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