Modelo de Petição de Exceção de Prescrição da Pretensão Executória com pedido de extinção da punibilidade e expedição de alvará de soltura fundamentada no Código Penal e jurisprudência consolidada
Publicado em: 25/06/2025 Direito Penal Processo PenalPETIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de [Cidade/UF], do Tribunal de Justiça do Estado de [UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Excipiente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissão [informar], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
Excipiente por seu advogado: [Nome do advogado], OAB/[UF] nº [informar], endereço profissional na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
Excipiente: Ministério Público do Estado de [UF], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail institucional].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Excipiente, A. J. dos S., foi condenado, em 2012, à pena de 3 (três) anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, substituída por pena restritiva de direitos (PRD), em razão de delito praticado quando contava com menos de 21 (vinte e um) anos de idade.
Em 2018, o Excipiente foi novamente preso, desta vez em razão de novo delito, vindo a cumprir integralmente a pena de 5 (cinco) anos em regime fechado.
Ocorre que, após o cumprimento integral da pena referente ao segundo delito, o Ministério Público requereu a execução da pena referente ao primeiro delito, alegando que o Excipiente não teria cumprido a sanção imposta em 2012.
Contudo, verifica-se que, entre o trânsito em julgado da sentença condenatória referente ao primeiro delito e a presente data, transcorreu lapso temporal superior ao prazo prescricional previsto em lei, sem que houvesse qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, motivo pelo qual se faz necessário o reconhecimento da prescrição da pretensão executória, com a consequente extinção da punibilidade.
4. DO DIREITO
4.1. DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA
A prescrição da pretensão executória consiste na perda do direito do Estado de executar sanção penal imposta por sentença condenatória transitada em julgado, nos termos do CP, art. 107, IV. O prazo prescricional deve ser observado de acordo com a pena aplicada, conforme dispõe o CP, art. 109.
No caso em tela, a pena aplicada ao Excipiente foi de 3 (três) anos de reclusão, substituída por PRD. Considerando-se que, à época do fato, o Excipiente era menor de 21 (vinte e um) anos, incide a redução do prazo prescricional pela metade, nos termos do CP, art. 115.
Assim, para penas superiores a 2 (dois) anos e não excedentes a 4 (quatro) anos, o prazo prescricional é de 8 (oito) anos (CP, art. 109, IV), reduzido pela metade em razão da menoridade relativa, resultando em 4 (quatro) anos.
O termo inicial da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (CP, art. 112, I).
No presente caso, a condenação transitou em julgado para ambas as partes em 2012. Não houve início do cumprimento da pena referente ao primeiro delito, tampouco qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição (CP, art. 117), sendo que o Excipiente esteve cumprindo pena referente a outro processo, fato que não interrompe o prazo prescricional do primeiro delito.
Dessa forma, tendo transcorrido mais de 4 (quatro) anos desde o trânsito em julgado da sentença condenatória, sem qualquer causa interruptiva, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão executória, com a consequente extinção da punibilidade do Excipiente.
4.2. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O reconhecimento da prescrição da pretensão executória decorre da aplicação dos princípios da legalidade e da segurança jurídica, que visam garantir a estabilidade das relações jurídicas e impedir que o Estado exerça seu jus puniendi de forma indefinida, em prejuízo do réu. Ademais, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõe limites à persecução penal, resguardando o direito do apenado à previsibilidade e à certeza quanto à sua situação jurídica.
4.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL
Ressalte-se que o cumprimento de pena por fato diverso não constitui causa interruptiva do prazo prescricional da pretensão executória do primeiro delito, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria. O início do cumprimento da pena deve se referir ao mesmo título executivo penal, sob pena de afronta ao princípio"'>...
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