Modelo de Petição de Exceção de Prescrição da Pretensão Executória com pedido de extinção da punibilidade e expedição de alvará de soltura fundamentada no Código Penal e jurisprudência consolidada

Publicado em: 25/06/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de petição para exceção de prescrição da pretensão executória apresentada por condenado que teve a pena originária substituída e que, após cumprimento de nova pena, busca o reconhecimento da prescrição da pretensão executória baseada no Código Penal (arts. 107, IV; 109; 115; 117) e na jurisprudência atual, requerendo a extinção da punibilidade, expedição de alvará de soltura e demais providências legais.
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PETIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de [Cidade/UF], do Tribunal de Justiça do Estado de [UF].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Excipiente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissão [informar], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
Excipiente por seu advogado: [Nome do advogado], OAB/[UF][informar], endereço profissional na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
Excipiente: Ministério Público do Estado de [UF], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail institucional].

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Excipiente, A. J. dos S., foi condenado, em 2012, à pena de 3 (três) anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, substituída por pena restritiva de direitos (PRD), em razão de delito praticado quando contava com menos de 21 (vinte e um) anos de idade.
Em 2018, o Excipiente foi novamente preso, desta vez em razão de novo delito, vindo a cumprir integralmente a pena de 5 (cinco) anos em regime fechado.
Ocorre que, após o cumprimento integral da pena referente ao segundo delito, o Ministério Público requereu a execução da pena referente ao primeiro delito, alegando que o Excipiente não teria cumprido a sanção imposta em 2012.
Contudo, verifica-se que, entre o trânsito em julgado da sentença condenatória referente ao primeiro delito e a presente data, transcorreu lapso temporal superior ao prazo prescricional previsto em lei, sem que houvesse qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, motivo pelo qual se faz necessário o reconhecimento da prescrição da pretensão executória, com a consequente extinção da punibilidade.

4. DO DIREITO

4.1. DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA

A prescrição da pretensão executória consiste na perda do direito do Estado de executar sanção penal imposta por sentença condenatória transitada em julgado, nos termos do CP, art. 107, IV. O prazo prescricional deve ser observado de acordo com a pena aplicada, conforme dispõe o CP, art. 109.

No caso em tela, a pena aplicada ao Excipiente foi de 3 (três) anos de reclusão, substituída por PRD. Considerando-se que, à época do fato, o Excipiente era menor de 21 (vinte e um) anos, incide a redução do prazo prescricional pela metade, nos termos do CP, art. 115.

Assim, para penas superiores a 2 (dois) anos e não excedentes a 4 (quatro) anos, o prazo prescricional é de 8 (oito) anos (CP, art. 109, IV), reduzido pela metade em razão da menoridade relativa, resultando em 4 (quatro) anos.

O termo inicial da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (CP, art. 112, I).

No presente caso, a condenação transitou em julgado para ambas as partes em 2012. Não houve início do cumprimento da pena referente ao primeiro delito, tampouco qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição (CP, art. 117), sendo que o Excipiente esteve cumprindo pena referente a outro processo, fato que não interrompe o prazo prescricional do primeiro delito.

Dessa forma, tendo transcorrido mais de 4 (quatro) anos desde o trânsito em julgado da sentença condenatória, sem qualquer causa interruptiva, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão executória, com a consequente extinção da punibilidade do Excipiente.

4.2. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O reconhecimento da prescrição da pretensão executória decorre da aplicação dos princípios da legalidade e da segurança jurídica, que visam garantir a estabilidade das relações jurídicas e impedir que o Estado exerça seu jus puniendi de forma indefinida, em prejuízo do réu. Ademais, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõe limites à persecução penal, resguardando o direito do apenado à previsibilidade e à certeza quanto à sua situação jurídica.

4.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL

Ressalte-se que o cumprimento de pena por fato diverso não constitui causa interruptiva do prazo prescricional da pretensão executória do primeiro delito, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria. O início do cumprimento da pena deve se referir ao mesmo título executivo penal, sob pena de afronta ao princípio"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de exceção de prescrição da pretensão executória apresentada por A. J. dos S., por meio de seu advogado, em face de execução penal referente à condenação ocorrida em 2012, à pena de 3 (três) anos de reclusão, substituída por pena restritiva de direitos, em razão de delito praticado quando o excipiente era menor de 21 anos. Aduz o excipiente que, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, transcorreu lapso temporal superior ao prazo prescricional, sem causas interruptivas ou suspensivas, motivo pelo qual requer a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória.

O Ministério Público manifestou-se pelo prosseguimento da execução penal, alegando que não teria ocorrido a prescrição, uma vez que o excipiente esteve preso por novo delito, cumprindo pena no período.

2. Fundamentação

2.1. Da Prescrição da Pretensão Executória

A prescrição da pretensão executória encontra previsão no art. 107, IV, do Código Penal, que dispõe sobre a extinção da punibilidade pela prescrição da execução da pena. Nos termos do art. 109, IV, do CP, o prazo prescricional para penas superiores a 2 (dois) anos e não excedentes a 4 (quatro) anos é de 8 (oito) anos.

O art. 115 do CP estabelece que, sendo o agente menor de 21 anos ao tempo do fato, o prazo prescricional é reduzido pela metade. Assim, no caso concreto, o prazo prescricional é de 4 (quatro) anos.

O termo inicial para contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação (art. 112, I, do CP), entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp Acórdão/STJ).

No presente feito, a sentença condenatória transitou em julgado em 2012. Não houve início do cumprimento da pena referente ao primeiro delito, tampouco causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional, de acordo com o art. 117 do CP.

Destaco que o cumprimento de pena por fato diverso não constitui causa de interrupção da prescrição da pretensão executória do delito anterior, conforme entendimento consolidado na jurisprudência (TJSP, Agravo de Execução Penal Acórdão/TJSP, Rel. Cesar Augusto Andrade de Castro, j. 24/02/2023; TJRJ, Agravo de Execução Penal Acórdão/TJRJ, Rel. Marcius Da Costa Ferreira, j. 13/03/2025).

Observando-se que transcorreram mais de 4 (quatro) anos desde o trânsito em julgado da sentença condenatória, sem causas interruptivas, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão executória, com a consequente extinção da punibilidade do excipiente.

2.2. Dos Princípios Constitucionais e Fundamentação Legal

Ressalto que a decisão encontra amparo nos princípios constitucionais da legalidade, segurança jurídica e dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). O Estado não pode exercer o jus puniendi de modo indefinido, devendo observar os marcos legais e constitucionais, sob pena de violação do direito fundamental à segurança jurídica.

O art. 93, IX da Constituição Federal exige a fundamentação das decisões judiciais, o que ora se cumpre, com a indicação dos dispositivos legais aplicáveis (CP, arts. 107, IV; 109, IV; 115; 117; 112, I), bem como precedentes jurisprudenciais em sentido análogo.

3. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente exceção de prescrição da pretensão executória, para reconhecer a extinção da punibilidade do excipiente A. J. dos S. no processo nº [informar], nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.

Determino, caso não haja outro motivo para a manutenção da custódia, a expedição de alvará de soltura em favor do excipiente.

Sem custas.

4. Recurso

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

Não conheço de eventuais recursos do Ministério Público, por ausência de interesse recursal, diante do reconhecimento da extinção de punibilidade por decurso do prazo legal, na forma dos dispositivos legais acima mencionados.

5. Fundamentação Constitucional (CF/88, art. 93, IX)

Esta decisão está devidamente fundamentada, em atenção ao art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que determina que todas as decisões judiciais sejam públicas e fundamentadas, sob pena de nulidade.

6. Conclusão

[Cidade], [data].

___________________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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