Modelo de Petição de Emenda à Inicial para Concessão de Auxílio por Incapacidade Temporária em Ação Previdenciária contra o INSS, com Pedido de Prioridade Processual e Realização de Perícia Social e Médica
Publicado em: 21/04/2025 Processo CivilPETIÇÃO DE EMENDA À INICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da 3ª Vara Federal do Rio Grande do Norte – Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Autora: F. E. D. de O., brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, Natal/RN, CEP 59000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua Apodi, nº 241, Tirol, Natal/RN, CEP 59020-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
A autora, F. E. D. de O., ajuizou a presente demanda em face do INSS, objetivando a concessão do benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária, em razão de sua condição de saúde debilitada após sofrer um Acidente Vascular Cerebral (AVC), que a incapacitou para o trabalho. Atualmente, encontra-se sem qualquer fonte de renda, exceto o benefício assistencial do Bolsa Família, o qual é insuficiente para sua subsistência.
Após o ajuizamento da ação, a autora foi intimada, em 12/04/2025, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, documentos que comprovem o indeferimento administrativo do pedido de prorrogação do benefício ou, alternativamente, comprovante de solicitação de prorrogação e cessação do benefício, sob pena de extinção do processo.
Ressalta-se que a autora aguarda a realização de perícia social designada por este juízo, sendo pessoa hipossuficiente, portadora de enfermidade grave e sem condições de prover o próprio sustento.
4. DA PRIORIDADE PROCESSUAL
A autora faz jus à prioridade na tramitação processual, nos termos do CPC/2015, art. 1.048, I, por ser portadora de doença grave, comprovada por laudos médicos que atestam as sequelas do AVC sofrido. A prioridade processual é medida de justiça e proteção à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), especialmente quando a parte encontra-se em situação de vulnerabilidade social e econômica.
O direito à prioridade também se fundamenta no princípio da efetividade da tutela jurisdicional, que visa assegurar resposta célere e adequada àqueles que dependem do Judiciário para a garantia de direitos fundamentais, como a saúde e a subsistência.
Assim, requer-se expressamente o reconhecimento e a efetivação da prioridade processual, com a célere apreciação dos pedidos e a realização da perícia social já designada.
5. DO DIREITO
O benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária encontra respaldo na Lei 8.213/91, art. 59, que prevê a concessão do benefício ao segurado que, estando incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente, seja temporária ou permanentemente, não possa exercer suas atividades laborais.
A autora, após sofrer AVC, encontra-se impossibilitada de exercer qualquer atividade remunerada, conforme atestam os documentos médicos já acostados aos autos. O indeferimento administrativo do pedido de prorrogação do benefício, ou a ausência de resposta, não pode servir de óbice ao acesso ao benefício judicialmente, especialmente diante da situação de extrema necessidade e da hipossuficiência da parte.
O CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial seja instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Contudo, a autora já diligenciou junto ao INSS para obter os documentos de indeferimento ou solicitação de prorrogação, estando pendente apenas a juntada formal destes aos autos, o que ora se requer seja admitido, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas (CPC/2015, art. 277).
Ademais, a Constituição Federal assegura a proteção social ao trabalhador incapacitado, sendo dever do Estado garantir o mínimo existencial àqueles que não podem prover o próprio sustento (CF/88, art. 6º).
Por fim, a necessidade de realização de perícia social e médica encontra amparo no entendimento jurisprudencial de que a produção de prova pericial é imprescindível para a adequada instrução do feito e para a concessão do benefício, especialmente quando há dúvida sobre a extensão da incapacidade e a situação socioeconômica do segurado.
6. JURISPRUDÊNCIAS
REEXAME NECESSÁRIO, APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DO INSS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA PROFERIDA SEM A REALIZAÇÃO DE PRÉVIA PERÍCIA JUDICIAL. REJEIÇÃO. ...
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