Modelo de Petição de Emenda à Inicial para Concessão de Auxílio por Incapacidade Temporária em Ação Previdenciária contra o INSS, com Pedido de Prioridade Processual e Realização de Perícia Social e Médica

Publicado em: 21/04/2025 Processo Civil
Petição de emenda à inicial apresentada pela autora F. E. D. de O. contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando a juntada de documentos relativos ao indeferimento administrativo do pedido de prorrogação do auxílio por incapacidade temporária decorrente de Acidente Vascular Cerebral (AVC). O documento requer o reconhecimento da prioridade processual com base no CPC/2015 e na Constituição Federal, a manutenção da tramitação do feito com a realização da perícia social já designada, além da concessão do benefício previdenciário com o pagamento das parcelas atrasadas e honorários advocatícios. Fundamenta-se na Lei 8.213/91, art. 59, no CPC/2015 e na Emenda Constitucional 113/2021, buscando assegurar a tutela jurisdicional efetiva à parte hipossuficiente e incapacitada para o trabalho. São anexados documentos médicos, administrativos e pessoais que comprovam a situação da autora.

PETIÇÃO DE EMENDA À INICIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da 3ª Vara Federal do Rio Grande do Norte – Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Autora: F. E. D. de O., brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, Natal/RN, CEP 59000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua Apodi, nº 241, Tirol, Natal/RN, CEP 59020-000, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

A autora, F. E. D. de O., ajuizou a presente demanda em face do INSS, objetivando a concessão do benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária, em razão de sua condição de saúde debilitada após sofrer um Acidente Vascular Cerebral (AVC), que a incapacitou para o trabalho. Atualmente, encontra-se sem qualquer fonte de renda, exceto o benefício assistencial do Bolsa Família, o qual é insuficiente para sua subsistência.
Após o ajuizamento da ação, a autora foi intimada, em 12/04/2025, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, documentos que comprovem o indeferimento administrativo do pedido de prorrogação do benefício ou, alternativamente, comprovante de solicitação de prorrogação e cessação do benefício, sob pena de extinção do processo.
Ressalta-se que a autora aguarda a realização de perícia social designada por este juízo, sendo pessoa hipossuficiente, portadora de enfermidade grave e sem condições de prover o próprio sustento.

4. DA PRIORIDADE PROCESSUAL

A autora faz jus à prioridade na tramitação processual, nos termos do CPC/2015, art. 1.048, I, por ser portadora de doença grave, comprovada por laudos médicos que atestam as sequelas do AVC sofrido. A prioridade processual é medida de justiça e proteção à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), especialmente quando a parte encontra-se em situação de vulnerabilidade social e econômica.
O direito à prioridade também se fundamenta no princípio da efetividade da tutela jurisdicional, que visa assegurar resposta célere e adequada àqueles que dependem do Judiciário para a garantia de direitos fundamentais, como a saúde e a subsistência.
Assim, requer-se expressamente o reconhecimento e a efetivação da prioridade processual, com a célere apreciação dos pedidos e a realização da perícia social já designada.

5. DO DIREITO

O benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária encontra respaldo na Lei 8.213/91, art. 59, que prevê a concessão do benefício ao segurado que, estando incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente, seja temporária ou permanentemente, não possa exercer suas atividades laborais.
A autora, após sofrer AVC, encontra-se impossibilitada de exercer qualquer atividade remunerada, conforme atestam os documentos médicos já acostados aos autos. O indeferimento administrativo do pedido de prorrogação do benefício, ou a ausência de resposta, não pode servir de óbice ao acesso ao benefício judicialmente, especialmente diante da situação de extrema necessidade e da hipossuficiência da parte.
O CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial seja instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Contudo, a autora já diligenciou junto ao INSS para obter os documentos de indeferimento ou solicitação de prorrogação, estando pendente apenas a juntada formal destes aos autos, o que ora se requer seja admitido, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas (CPC/2015, art. 277).
Ademais, a Constituição Federal assegura a proteção social ao trabalhador incapacitado, sendo dever do Estado garantir o mínimo existencial àqueles que não podem prover o próprio sustento (CF/88, art. 6º).
Por fim, a necessidade de realização de perícia social e médica encontra amparo no entendimento jurisprudencial de que a produção de prova pericial é imprescindível para a adequada instrução do feito e para a concessão do benefício, especialmente quando há dúvida sobre a extensão da incapacidade e a situação socioeconômica do segurado.

6. JURISPRUDÊNCIAS

REEXAME NECESSÁRIO, APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DO INSS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA PROFERIDA SEM A REALIZAÇÃO DE PRÉVIA PERÍCIA JUDICIAL. REJEIÇÃO. ...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação previdenciária proposta por F. E. D. de O. em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na qual a autora postula a concessão do benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária, em razão de sua condição de saúde debilitada após sofrer um Acidente Vascular Cerebral (AVC), que a impossibilitou de exercer atividade laboral.
A autora, hipossuficiente, encontra-se sem fonte de renda, exceto benefício assistencial do Bolsa Família, considerado insuficiente para sua subsistência. Após o ajuizamento da demanda e regular intimação, requereu juntada de documentos comprobatórios do indeferimento administrativo do pedido de prorrogação do benefício, além de solicitar a manutenção do feito e a realização de perícia social e médica.

II. Fundamentação

1. Da Admissibilidade

Inicialmente, constato que a parte autora atendeu à determinação deste Juízo, promovendo a emenda à inicial com a juntada dos documentos solicitados, em observância ao disposto no art. 319 do CPC/2015. Ademais, restou comprovada a hipossuficiência da autora e a gravidade de sua enfermidade, motivo pelo qual mantenho a concessão da justiça gratuita.

2. Da Prioridade Processual

Nos termos do art. 1.048, I, do CPC/2015, pessoas portadoras de doença grave têm direito à prioridade na tramitação processual. No presente caso, laudos médicos acostados aos autos comprovam as graves sequelas do AVC sofrido pela autora. Outrossim, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõe ao Judiciário a obrigação de assegurar tratamento célere àqueles em situação de vulnerabilidade social e econômica. Defiro, portanto, o pedido de prioridade na tramitação.

3. Do Direito ao Benefício

O benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária encontra respaldo no art. 59 da Lei 8.213/91, que prevê sua concessão ao segurado incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente. A autora comprovou, mediante documentação médica, sua incapacidade laboral, bem como a condição de hipossuficiência, não podendo prover o próprio sustento, em consonância com o art. 6º da CF/88 e os princípios da proteção social e do mínimo existencial.
Ressalto que a ausência ou demora na resposta administrativa não pode obstar o acesso ao benefício judicialmente, sobretudo diante do caráter alimentar da prestação pleiteada e da situação de extrema necessidade da parte autora.

4. Da Prova Pericial

A produção de prova pericial, social e médica, é imprescindível para a adequada instrução do feito e para a concessão do benefício, conforme entendimento consolidado na jurisprudência (Apelação Cível Acórdão/TJSP, TJSP).
Destaco que a realização de perícia se mostra necessária para avaliar a extensão da incapacidade e a situação socioeconômica da parte autora, não havendo óbice à continuidade da tramitação até a devida instrução.

5. Da Jurisprudência Aplicável

Colaciono julgados que reconhecem a possibilidade de concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária quando comprovada a incapacidade mediante prova pericial e documental, mesmo diante de eventual ausência de resposta administrativa tempestiva (Apelação Cível Acórdão/TJSP, TJSP).

6. Da Fundamentação Constitucional e Legal

Este voto é prolatado em consonância com o art. 93, IX, da Constituição Federal, que determina que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. A decisão, portanto, respeita os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção social e da efetividade da tutela jurisdicional.

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fulcro nos arts. 59 da Lei 8.213/91, art. 6º e art. 93, IX, da CF/88, arts. 1.048, I, 319 e 277 do CPC/2015 e demais dispositivos legais aplicáveis, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora para:

  1. Determinar a concessão do benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária à autora, desde a data da cessação administrativa, com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, acrescidas de juros e correção monetária nos termos da legislação vigente;
  2. Manter a prioridade na tramitação processual, com célere realização da perícia social já designada e, se necessário, determinar a complementação da prova pericial médica;
  3. Condenar o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 85 do CPC/2015 e observância à Súmula 111/STJ;
  4. Ratificar a concessão da justiça gratuita à parte autora;
  5. Admitir a produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a pericial médica e social;
  6. Homologo o valor da causa em R$ 1.518,00;
  7. Registre-se a opção da autora pela audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 319, VII do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

IV. Recurso

Conheço dos recursos interpostos, por serem próprios e tempestivos, mas nego-lhes provimento, mantendo integralmente a sentença pelos seus próprios fundamentos.

V. Encerramento

É como voto.

Natal/RN, 18 de junho de 2025.

Juiz Federal


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