Modelo de Petição de Emenda à Inicial para Adequação do Nome da Ação e Rito Processual ao Procedimento Comum em Ação de Partilha de Imóvel entre Cônjuges com Base no CPC/2015
Publicado em: 26/05/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO DE EMENDA À INICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 1008344-53.2024.8.26.0408
Autor: M. dos S.
Ré: M. A. da S.
Autor: M. dos S., brasileiro, casado, profissão ____, portador do CPF nº ____, RG nº ____, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua ____, nº ____, Bairro ____, Osasco/SP, CEP ____.
Ré: M. A. da S., brasileira, casada, profissão ____, portadora do CPF nº ____, RG nº ____, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua ____, nº ____, Bairro ____, Osasco/SP, CEP ____.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Autor ajuizou a presente demanda, inicialmente intitulada como Interpelação, em face de sua esposa, M. A. da S., com o objetivo de obter provimento jurisdicional que determinasse à Ré a colocação do imóvel comum à venda ou a aquisição da parte pertencente ao Autor, diante da impossibilidade de convivência e da necessidade de partilha do bem.
Ocorre que, em despacho recente, Vossa Excelência determinou que o Autor ratifique o nome da ação para Procedimento Comum, adequando o rito processual às especificidades do direito controvertido, em conformidade com as normas do CPC/2015.
Assim, em atenção ao despacho judicial e visando a regularização processual, o Autor apresenta a presente Emenda à Inicial, adequando o nome da ação e o rito ao Procedimento Comum, sem alteração dos fatos, pedidos ou fundamentos já expostos, apenas promovendo a necessária adequação formal.
Ressalta-se que a demanda ainda não foi estabilizada, pois não houve citação da Ré, o que autoriza a presente emenda, nos termos do CPC/2015, art. 329, I.
4. DO DIREITO
4.1. DA POSSIBILIDADE DE EMENDA DA INICIAL
O CPC/2015, art. 321, estabelece que, verificada a existência de vícios ou irregularidades na petição inicial, o juiz determinará ao autor que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. O artigo 329, inciso I, do mesmo diploma legal, dispõe expressamente que o autor poderá alterar o pedido ou a causa de pedir até a citação do réu, independentemente de consentimento deste.
No presente caso, a emenda visa tão somente adequar o nome da ação e o rito processual, conforme determinado por este juízo, sem qualquer modificação substancial dos pedidos ou da causa de pedir. Trata-se, portanto, de medida que observa o princípio da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento do mérito, conforme preconizado pelo CPC/2015, art. 4º e art. 6º.
4.2. DA ADEQUAÇÃO AO PROCEDIMENTO COMUM
O CPC/2015, art. 318, dispõe que o procedimento comum aplica-se a todas as causas, salvo disposição em contrário. Como a pretensão do Autor versa sobre direito patrimonial disponível, atinente à partilha de bem comum, não há rito especial aplicável, devendo-se adotar o procedimento comum, conforme corretamente determinado por este juízo.
A adequação do rito processual é medida que visa garantir a observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV), bem como a efetividade da prestação jurisdicional.
4.3. DOS PRINCÍPIOS RELEVANTES
Ressalta-se a aplicação dos princípios da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º), da cooperação (CPC/2015, art. 6º), e da primazia da decisão de mérito, que orientam a atuação das partes e do juízo na busca pela solução do mérito da demanda, evitando-se o indeferimento prematuro da inicial por questões meramente formais.
Ademais, a orientação jurisprudencial é no sentido de que a extinção do processo sem resolução do mérito deve ser reservada a "'>...
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