Modelo de Petição de Emenda à Inicial para Adequação do Nome da Ação e Rito Processual ao Procedimento Comum em Ação de Partilha de Imóvel entre Cônjuges com Base no CPC/2015

Publicado em: 26/05/2025 Processo Civil Familia
Petição apresentada pelo autor em ação cível contra sua esposa, solicitando a emenda da petição inicial para adequar o nome da ação e o rito processual ao Procedimento Comum, conforme determinação judicial e fundamentação nos artigos 321, 318 e 329 do CPC/2015, visando o regular prosseguimento da demanda relativa à partilha de bem comum imóvel.
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PETIÇÃO DE EMENDA À INICIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº 1008344-53.2024.8.26.0408
Autor: M. dos S.
Ré: M. A. da S.

Autor: M. dos S., brasileiro, casado, profissão ____, portador do CPF nº ____, RG nº ____, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua ____, nº ____, Bairro ____, Osasco/SP, CEP ____.

Ré: M. A. da S., brasileira, casada, profissão ____, portadora do CPF nº ____, RG nº ____, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua ____, nº ____, Bairro ____, Osasco/SP, CEP ____.

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O Autor ajuizou a presente demanda, inicialmente intitulada como Interpelação, em face de sua esposa, M. A. da S., com o objetivo de obter provimento jurisdicional que determinasse à Ré a colocação do imóvel comum à venda ou a aquisição da parte pertencente ao Autor, diante da impossibilidade de convivência e da necessidade de partilha do bem.

Ocorre que, em despacho recente, Vossa Excelência determinou que o Autor ratifique o nome da ação para Procedimento Comum, adequando o rito processual às especificidades do direito controvertido, em conformidade com as normas do CPC/2015.

Assim, em atenção ao despacho judicial e visando a regularização processual, o Autor apresenta a presente Emenda à Inicial, adequando o nome da ação e o rito ao Procedimento Comum, sem alteração dos fatos, pedidos ou fundamentos já expostos, apenas promovendo a necessária adequação formal.

Ressalta-se que a demanda ainda não foi estabilizada, pois não houve citação da Ré, o que autoriza a presente emenda, nos termos do CPC/2015, art. 329, I.

4. DO DIREITO

4.1. DA POSSIBILIDADE DE EMENDA DA INICIAL

O CPC/2015, art. 321, estabelece que, verificada a existência de vícios ou irregularidades na petição inicial, o juiz determinará ao autor que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. O artigo 329, inciso I, do mesmo diploma legal, dispõe expressamente que o autor poderá alterar o pedido ou a causa de pedir até a citação do réu, independentemente de consentimento deste.

No presente caso, a emenda visa tão somente adequar o nome da ação e o rito processual, conforme determinado por este juízo, sem qualquer modificação substancial dos pedidos ou da causa de pedir. Trata-se, portanto, de medida que observa o princípio da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento do mérito, conforme preconizado pelo CPC/2015, art. 4º e art. 6º.

4.2. DA ADEQUAÇÃO AO PROCEDIMENTO COMUM

O CPC/2015, art. 318, dispõe que o procedimento comum aplica-se a todas as causas, salvo disposição em contrário. Como a pretensão do Autor versa sobre direito patrimonial disponível, atinente à partilha de bem comum, não há rito especial aplicável, devendo-se adotar o procedimento comum, conforme corretamente determinado por este juízo.

A adequação do rito processual é medida que visa garantir a observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV), bem como a efetividade da prestação jurisdicional.

4.3. DOS PRINCÍPIOS RELEVANTES

Ressalta-se a aplicação dos princípios da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º), da cooperação (CPC/2015, art. 6º), e da primazia da decisão de mérito, que orientam a atuação das partes e do juízo na busca pela solução do mérito da demanda, evitando-se o indeferimento prematuro da inicial por questões meramente formais.

Ademais, a orientação jurisprudencial é no sentido de que a extinção do processo sem resolução do mérito deve ser reservada a "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de análise da emenda à inicial apresentada por M. dos S. (Autor), nos autos do processo nº 1008344-53.2024.8.26.0408, em face de M. A. da S. (Ré), visando a adequação do nome da ação ao Procedimento Comum, conforme determinado por este juízo, sem modificação dos fatos, pedidos ou fundamentos originais.

O Autor, em sua petição, esclarece que a emenda se limita à formalidade processual, sem alteração substancial do objeto litigioso, que versa sobre a partilha de imóvel comum entre as partes, ante a impossibilidade de convivência e a necessidade de solução patrimonial.

II. Fundamentação

1. Admissibilidade da Emenda à Inicial

O art. 321 do CPC/2015 estabelece que, havendo vícios ou irregularidades na petição inicial, o juiz deve oportunizar ao autor a emenda ou complementação no prazo legal. Ademais, o art. 329, I, do CPC/2015 expressamente autoriza ao autor alterar o pedido ou a causa de pedir até a citação do réu, independentemente de consentimento deste.

No presente caso, verifica-se que a emenda apresentada pelo Autor se dá antes da citação da Ré, limitando-se à adequação formal do nome da ação e do rito processual, sem qualquer prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa. Ressalte-se que a demanda ainda não foi estabilizada processualmente.

A interpretação sistemática dos dispositivos legais supracitados, em consonância com os princípios da instrumentalidade das formas (CPC/2015, art. 4º e art. 6º), da primazia do julgamento de mérito e da cooperação, conduz à conclusão de que a regularização formal pretendida é plenamente admissível e desejável, evitando indeferimento prematuro da inicial por questões meramente formais.

2. Adequação ao Procedimento Comum

Nos termos do art. 318 do CPC/2015, o procedimento comum é aplicável às causas que não possuam rito especial, sendo o caso dos autos, que tratam de direito patrimonial disponível, atinente à partilha de bem comum.

A adequação ao procedimento comum assegura a observância dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV), além de garantir a efetividade da prestação jurisdicional.

3. Cumprimento dos Requisitos da Inicial

Verifico que a petição inicial, com a emenda apresentada, atende aos requisitos do art. 319 do CPC/2015, uma vez que contém a qualificação das partes, valor da causa, pedido devidamente especificado, fundamentos jurídicos, indicação de provas pretendidas e manifestação de interesse em audiência de conciliação/mediação.

4. Jurisprudência

A jurisprudência dos tribunais estaduais respalda a possibilidade de emenda à inicial antes da citação, independentemente de anuência do réu, conforme julgado do TJSP, Ag. de Inst. Acórdão/TJSP e TJMG, Agravo de Instrumento 1.0000.25.021039-0/001. Ademais, reitera-se que o indeferimento da inicial deve ser reservado a situações excepcionais, prestigiando-se sempre que possível a apreciação do mérito (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

5. Fundamentação Constitucional

O presente voto fundamenta-se, ainda, no art. 93, IX da Constituição Federal de 1988, que exige a motivação das decisões judiciais, sendo o caso, cabível a explicitação dos motivos que conduzem ao recebimento da emenda à inicial, com prosseguimento do feito, garantindo-se a segurança jurídica e a observância dos princípios processuais constitucionais.

III. Dispositivo

Ante o exposto, defiro o recebimento da Emenda à Inicial apresentada pelo Autor, para fins de adequação do nome da ação e do rito processual ao Procedimento Comum, conforme determinado por este juízo.

Determino o regular prosseguimento do feito, com a citação da Ré para, querendo, apresentar contestação, nos termos do art. 335 do CPC/2015.

Defiro, ainda, a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a documental, testemunhal e pericial, se necessário, bem como a designação de audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 334 do CPC/2015.

Publique-se. Intimem-se.

IV. Recurso

Eventuais recursos interpostos deverão observar os pressupostos de admissibilidade, sendo esta decisão passível de impugnação por meio do respectivo instrumento legal.

V. Conclusão

Este é o meu voto.

Osasco/SP, ___ de ___________ de 2024.

Magistrado: ___________________________


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