Modelo de Petição de Emenda à Inicial em Ação Popular contra o Município de Santa Maria de Jetibá/ES para requisição judicial de certidões referentes ao aumento ilegal do IPTU (2022-2024) e retificação do valor da caus...
Publicado em: 02/05/2025 AdministrativoProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO DE EMENDA À INICIAL EM AÇÃO POPULAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/ES sob o nº 00000, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES, CEP 29645-000, endereço eletrônico: [email protected], na qualidade de cidadão, nos termos do CF/88, art. 5º, LXXIII, e da Lei 4.717/1965, art. 1º, vem, por intermédio de seu advogado, à presença de Vossa Excelência, em face do MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Praça Central, nº 1, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES, CEP 29645-000, endereço eletrônico: [email protected], apresentar a presente EMENDA À INICIAL nos autos da Ação Popular que move em face do referido Município, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Em 15 de abril de 2024, o Requerente protocolizou Ação Popular nesta Comarca, questionando o aumento exponencial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no Município de Santa Maria de Jetibá/ES, no período compreendido entre 2022 e 2024, por entender que tal majoração carece de respaldo legal e transparência administrativa, em afronta ao princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput).
Ocorre que, por equívoco, não foram acostadas à petição inicial as certidões previstas no art. 1º, §§ 4º e 5º, da Lei 4.717/1965, razão pela qual Vossa Excelência determinou a emenda da inicial para suprir tal omissão.
Em atendimento ao despacho judicial, o Requerente peticionou junto à Administração Pública Municipal, requerendo as informações e certidões necessárias à instrução da demanda, especialmente aquelas relacionadas ao aumento do IPTU, como cópia dos instrumentos normativos (lei ou decreto municipal) que autorizaram o reajuste e os índices utilizados para tal fim.
Contudo, a Procuradoria Municipal negou o fornecimento das certidões e informações, sob o argumento de ausência de comprovação da existência da ação judicial, inexistência de ordem judicial específica e alegação de sigilo de dados de terceiros, com fundamento no art. 31 da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Diante da negativa infundada da Administração e em respeito ao despacho judicial, o Requerente apresenta a presente emenda à inicial, esclarecendo e reiterando os pedidos, bem como promovendo a retificação do valor da causa e dos honorários advocatícios, conforme determinado.
4. DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS E DA NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO
O despacho judicial determinou a apresentação das certidões previstas no art. 1º, §§ 4º e 5º, da Lei 4.717/1965, essenciais à regularidade formal da Ação Popular. O Requerente, em diligência, protocolizou requerimento administrativo junto ao Município, solicitando:
- Cópia integral dos atos normativos (leis, decretos, portarias) que autorizaram o aumento do IPTU no período de 2022 a 2024;
- Certidões que atestem a regular tramitação e publicação dos referidos atos;
- Informações sobre os índices e critérios utilizados para o reajuste do tributo.
A Procuradoria Municipal, entretanto, indeferiu o pedido, alegando ausência de comprovação da ação judicial e suposto sigilo de dados de terceiros, com base no art. 31 da Lei 12.527/2011. Tal negativa, contudo, não se sustenta, pois os documentos requeridos são de natureza pública, relacionados à legislação tributária municipal, não envolvendo dados pessoais sensíveis, mas sim informações de interesse coletivo e geral, cuja publicidade é princípio constitucional (CF/88, art. 37, caput).
Ressalta-se que a recusa da Administração viola o direito fundamental de acesso à informação e compromete a efetividade da tutela jurisdicional buscada por meio da Ação Popular.
5. DO DIREITO
5.1. DA REGULARIDADE DA EMENDA À INICIAL
Nos termos do CPC/2015, art. 321, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos legais, o juiz determinará que o autor a emende ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias. No caso em tela, a determinação judicial encontra respaldo legal e visa assegurar o devido processamento da Ação Popular, instrumento de controle da legalidade e moralidade administrativa (CF/88, art. 5º, LXXIII; Lei 4.717/1965, art. 1º).
A jurisprudência é pacífica no sentido de que o aditamento ou emenda à inicial deve ser admitido, especialmente antes da citação dos réus, conforme CPC/2015, art. 329, I, e reiteradas decisões dos Tribunais (vide jurisprudência TJSP, Apelação 1045956-62.2020.8.26.0053).
5.2. DA NATUREZA PÚBLICA DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS
Os documentos solicitados – leis, decretos, certidões e informações sobre o aumento do IPTU – são de natureza pública, não se enquadrando na hipótese de sigilo prevista no art. 31 da Lei 12.527/2011, que protege dados pessoais de terceiros. O princípio da publicidade, previsto no CF/88, art. 37, caput, impõe à Administração o dever de transparência, especialmente quanto a atos normativos que impactam a coletividade.
A recusa injustificada da Administração Pública em fornecer tais documentos afronta não apenas a Lei de Acesso à Informação, mas também o direito fundamental à informação e o próprio exercício da cidadania, pilar da Ação Popular (CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXIII).
5.3. DA ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O valor da causa deve refletir o conteúdo econômico da demanda, nos termos do CPC/2015, art. 291. Considerando a natureza coletiva da Ação Popular"'>...
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