Modelo de Petição de Emenda à Inicial em Ação Popular contra o Município de Santa Maria de Jetibá/ES para requisição judicial de certidões referentes ao aumento ilegal do IPTU (2022-2024) e retificação do valor da caus...

Publicado em: 02/05/2025 AdministrativoProcesso CivilConsumidor
Petição protocolada pelo cidadão A. J. dos S., por meio de seu advogado, apresentando emenda à inicial da Ação Popular contra o Município de Santa Maria de Jetibá/ES. A peça visa suprir omissões formais, requerer judicialmente certidões públicas relativas ao aumento do IPTU entre 2022 e 2024, diante da negativa injustificada da Administração em fornecer tais documentos, além de retificar o valor da causa para R$ 1.000,00 e fixar honorários advocatícios. Fundamenta-se nos princípios constitucionais da legalidade, publicidade e acesso à informação, amparado pela Lei 4.717/1965 e o CPC/2015.

PETIÇÃO DE EMENDA À INICIAL EM AÇÃO POPULAR

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/ES sob o nº 00000, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES, CEP 29645-000, endereço eletrônico: [email protected], na qualidade de cidadão, nos termos do CF/88, art. 5º, LXXIII, e da Lei 4.717/1965, art. 1º, vem, por intermédio de seu advogado, à presença de Vossa Excelência, em face do MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Praça Central, nº 1, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES, CEP 29645-000, endereço eletrônico: [email protected], apresentar a presente EMENDA À INICIAL nos autos da Ação Popular que move em face do referido Município, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Em 15 de abril de 2024, o Requerente protocolizou Ação Popular nesta Comarca, questionando o aumento exponencial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no Município de Santa Maria de Jetibá/ES, no período compreendido entre 2022 e 2024, por entender que tal majoração carece de respaldo legal e transparência administrativa, em afronta ao princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput).

Ocorre que, por equívoco, não foram acostadas à petição inicial as certidões previstas no art. 1º, §§ 4º e 5º, da Lei 4.717/1965, razão pela qual Vossa Excelência determinou a emenda da inicial para suprir tal omissão.

Em atendimento ao despacho judicial, o Requerente peticionou junto à Administração Pública Municipal, requerendo as informações e certidões necessárias à instrução da demanda, especialmente aquelas relacionadas ao aumento do IPTU, como cópia dos instrumentos normativos (lei ou decreto municipal) que autorizaram o reajuste e os índices utilizados para tal fim.

Contudo, a Procuradoria Municipal negou o fornecimento das certidões e informações, sob o argumento de ausência de comprovação da existência da ação judicial, inexistência de ordem judicial específica e alegação de sigilo de dados de terceiros, com fundamento no art. 31 da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Diante da negativa infundada da Administração e em respeito ao despacho judicial, o Requerente apresenta a presente emenda à inicial, esclarecendo e reiterando os pedidos, bem como promovendo a retificação do valor da causa e dos honorários advocatícios, conforme determinado.

4. DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS E DA NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO

O despacho judicial determinou a apresentação das certidões previstas no art. 1º, §§ 4º e 5º, da Lei 4.717/1965, essenciais à regularidade formal da Ação Popular. O Requerente, em diligência, protocolizou requerimento administrativo junto ao Município, solicitando:

  • Cópia integral dos atos normativos (leis, decretos, portarias) que autorizaram o aumento do IPTU no período de 2022 a 2024;
  • Certidões que atestem a regular tramitação e publicação dos referidos atos;
  • Informações sobre os índices e critérios utilizados para o reajuste do tributo.

A Procuradoria Municipal, entretanto, indeferiu o pedido, alegando ausência de comprovação da ação judicial e suposto sigilo de dados de terceiros, com base no art. 31 da Lei 12.527/2011. Tal negativa, contudo, não se sustenta, pois os documentos requeridos são de natureza pública, relacionados à legislação tributária municipal, não envolvendo dados pessoais sensíveis, mas sim informações de interesse coletivo e geral, cuja publicidade é princípio constitucional (CF/88, art. 37, caput).

Ressalta-se que a recusa da Administração viola o direito fundamental de acesso à informação e compromete a efetividade da tutela jurisdicional buscada por meio da Ação Popular.

5. DO DIREITO

5.1. DA REGULARIDADE DA EMENDA À INICIAL

Nos termos do CPC/2015, art. 321, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos legais, o juiz determinará que o autor a emende ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias. No caso em tela, a determinação judicial encontra respaldo legal e visa assegurar o devido processamento da Ação Popular, instrumento de controle da legalidade e moralidade administrativa (CF/88, art. 5º, LXXIII; Lei 4.717/1965, art. 1º).

A jurisprudência é pacífica no sentido de que o aditamento ou emenda à inicial deve ser admitido, especialmente antes da citação dos réus, conforme CPC/2015, art. 329, I, e reiteradas decisões dos Tribunais (vide jurisprudência TJSP, Apelação 1045956-62.2020.8.26.0053).

5.2. DA NATUREZA PÚBLICA DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS

Os documentos solicitados – leis, decretos, certidões e informações sobre o aumento do IPTU – são de natureza pública, não se enquadrando na hipótese de sigilo prevista no art. 31 da Lei 12.527/2011, que protege dados pessoais de terceiros. O princípio da publicidade, previsto no CF/88, art. 37, caput, impõe à Administração o dever de transparência, especialmente quanto a atos normativos que impactam a coletividade.

A recusa injustificada da Administração Pública em fornecer tais documentos afronta não apenas a Lei de Acesso à Informação, mas também o direito fundamental à informação e o próprio exercício da cidadania, pilar da Ação Popular (CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXIII).

5.3. DA ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

O valor da causa deve refletir o conteúdo econômico da demanda, nos termos do CPC/2015, art. 291. Considerando a natureza coletiva da Ação Popular"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

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Relatório

Trata-se de emenda à inicial em Ação Popular proposta por A. J. dos S., em face do Município de Santa Maria de Jetibá/ES, na qual se discute a regularidade do aumento do IPTU no período de 2022 a 2024, bem como a recusa da Administração Municipal em fornecer documentos públicos necessários à instrução da demanda, conforme determinado em despacho judicial.

O autor foi instado a suprir a ausência das certidões previstas no art. 1º, §§ 4º e 5º, da Lei 4.717/1965, tendo diligenciado junto à Administração, que, por sua vez, negou o fornecimento, alegando sigilo e ausência de comprovação judicial. O autor requereu, então, a juntada dos documentos disponíveis, a retificação do valor da causa e dos honorários, bem como a renovação do pedido de requisição judicial dos documentos faltantes.

Fundamentação

1. Da Regularidade da Emenda à Inicial

Nos termos do art. 321 do CPC/2015, ao constatar a ausência de requisitos da petição inicial, cabe ao magistrado oportunizar ao autor a emenda ou o aditamento. No presente caso, a determinação judicial para apresentação das certidões atende ao devido processo legal e à instrumentalidade das formas, não havendo óbice à regularização processual pelo autor, antes da citação.

A jurisprudência é pacífica ao admitir a emenda ou aditamento da inicial antes da citação (TJSP, Apelação Acórdão/TJSP), em consonância com o art. 329, I, do CPC/2015.

2. Da Natureza Pública dos Documentos Requeridos

Os documentos requisitados — leis, decretos, certidões e informações sobre o aumento do IPTU — são de natureza eminentemente pública, vinculados à legislação tributária municipal e ao interesse coletivo. O art. 31 da Lei 12.527/2011 tutela apenas dados pessoais, não atingindo informações de caráter geral, cuja publicidade é regra constitucional (CF/88, art. 37, caput).

A negativa administrativa, nestes termos, afronta não apenas o direito fundamental de acesso à informação (CF/88, art. 5º, XXXIII), mas também compromete o exercício do controle popular e a efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, LXXIII).

Ademais, a recusa infundada da Administração não pode ser obstáculo ao regular prosseguimento da Ação Popular, sob pena de esvaziar o próprio controle de legalidade e moralidade administrativa.

3. Do Valor da Causa e Honorários Advocatícios

O valor da causa, em ações populares de cunho não patrimonial imediato, pode ser estimado de acordo com o art. 291 do CPC/2015. Não há irregularidade na retificação para o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para fins de alçada e processamento.

Quanto aos honorários, deverão ser fixados nos termos do art. 85, §3º, do CPC/2015, considerando a natureza e complexidade da demanda, sem prejuízo da concessão da justiça gratuita, se preenchidos os requisitos.

4. Dos Princípios Constitucionais

A presente decisão se ancora nos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, eficiência e moralidade administrativa (CF/88, art. 37, caput), além do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) e acesso à informação (CF/88, art. 5º, XXXIII).

O indeferimento da petição inicial é medida excepcional, devendo-se privilegiar o exame do mérito e a instrumentalidade do processo (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

Dispositivo

Ante o exposto, com fulcro no art. 93, IX, da Constituição Federal — que exige a fundamentação das decisões judiciais — e nas normas legais e princípios acima elencados, acolho a emenda à inicial e defiro os seguintes pedidos:

  1. Recebo a emenda à inicial e admito os documentos apresentados, determinando o regular prosseguimento da Ação Popular.
  2. Oficie-se ao Município de Santa Maria de Jetibá/ES para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça as certidões e informações públicas necessárias à instrução da Ação Popular, notadamente aquelas relativas ao aumento do IPTU entre 2022 e 2024, sob pena de desobediência e responsabilização administrativa.
  3. Retifique-se o valor da causa para R$ 1.000,00 (mil reais).
  4. Os honorários advocatícios serão fixados oportunamente, observando-se o disposto no art. 85, §3º, do CPC/2015, e o pedido de justiça gratuita será analisado em momento oportuno, se ainda não apreciado.
  5. Admite-se a produção de todas as provas em direito admitidas, inclusive documental, testemunhal e pericial, se necessário.
  6. A designação de audiência de conciliação/mediação será apreciada após a resposta do réu, nos termos do art. 319, VII, do CPC/2015.

Conclusão

Assim, julgo procedente o pedido de emenda à inicial e determino o regular prosseguimento do feito, assegurando ao autor o direito de acesso às informações públicas requisitadas, em respeito à Constituição Federal e à legislação aplicável.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Santa Maria de Jetibá/ES, 20 de junho de 2024.
Juiz de Direito


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