Modelo de Petição de Emenda à Inicial com Comprovação de Requerimento e Indeferimento Administrativo do INSS para Cessação de Descontos Indevidos em Benefício Previdenciário
Publicado em: 20/06/2025 Processo CivilPETIÇÃO DE EMENDA À INICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte – Juizado Especial Federal Cível.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº: 0015830-73.2025.4.05.8400
Autora: M. P. de A. D., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/RN, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Natal/RN, CEP 59000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Réus:
- Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social, CNPJ nº 12.345.678/0001-90, com sede na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Cidade Nova, Natal/RN, CEP 59010-000, endereço eletrônico: [email protected].
- Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, CNPJ nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua Apodi, nº 241, Tirol, Natal/RN, CEP 59020-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DO ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO
A parte autora foi intimada, por meio de ato ordinatório expedido com fundamento na Portaria nº 42/2024 da 7ª Vara Federal e art. 107 do Provimento nº 19/2022 da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda à inicial, comprovando a existência de requerimento e/ou indeferimento administrativo pelo INSS do pedido de cessação do desconto e restituição dos valores, por meio do aplicativo Meu INSS (serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”) ou pelo telefone 135, conforme divulgado pelo Governo Federal e Instrução Normativa PRES/INSS nº 166/2025. O não cumprimento integral do ato poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pretensão resistida.
4. DOS FATOS
A autora, M. P. de A. D., aposentada, percebeu descontos mensais em seu benefício previdenciário realizados pela Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social, sem que jamais tenha autorizado ou firmado qualquer vínculo associativo com a referida entidade. Ao identificar tais descontos, a autora buscou, por meios administrativos, a cessação dos débitos e a restituição dos valores indevidamente subtraídos de seu benefício, verba de natureza alimentar e essencial à sua subsistência.
Para tanto, a autora utilizou o aplicativo Meu INSS (serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”) e também realizou contato pelo telefone 135, conforme orientações constantes no site oficial do Governo Federal e na Instrução Normativa PRES/INSS nº 166/2025. O pedido administrativo foi formalizado, tendo sido posteriormente indeferido pelo INSS, conforme comprovantes ora anexados.
Não obstante a tentativa de resolução administrativa, a autora não obteve êxito na cessação dos descontos nem na restituição dos valores, restando-lhe apenas a via judicial para salvaguarda de seus direitos. Ressalte-se que a documentação comprobatória do requerimento e indeferimento administrativo encontra-se devidamente nomeada e anexada, em estrita observância à Resolução 10/2016 do TRF5.
Dessa forma, a autora cumpre integralmente a determinação judicial, demonstrando a existência de pretensão resistida e a necessidade de prosseguimento do feito.
5. DO DIREITO
O direito de acesso à justiça é garantido pelo CF/88, art. 5º, XXXV, segundo o qual “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. O CPC/2015, art. 3º, igualmente, consagra o princípio da inafastabilidade da jurisdição, não condicionando o ajuizamento de ação à prévia tentativa de solução administrativa, salvo quando expressamente previsto em lei.
No caso em tela, a autora, mesmo não sendo obrigada, esgotou a via administrativa, conforme comprovam os documentos anexados, atendendo à exigência do ato ordinatório e demonstrando a existência de pretensão resistida, requisito indispensável para o regular prosseguimento da demanda (CPC/2015, art. 319, III e IV).
Ademais, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a ausência de requerimento administrativo não impede o acesso ao Judiciário, sendo o esgotamento da via administrativa exigível apenas quando houver previsão legal expressa, o que não se verifica na hipótese dos autos (CF/88, art. 5º, XXXV; CPC/2015, art. 321, parágrafo único).
Ressalte-se, ainda, que a autora observa integralmente os requisitos do CPC/2015, art. 319, trazendo à baila todos os elementos essenciais à petição inicial, inclusive a qualificação das partes, valor da causa, fatos e fundamentos jurídicos "'>...
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