Modelo de Pedido de Instauração de Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica com Base no CPC/2015 e CCB/2002

Publicado em: 07/09/2024 CivelProcesso Civil
A petição inicial proposta por Luíz Carlos, com fundamento nos artigos 134 e seguintes do CPC/2015 e no artigo 50 do Código Civil de 2002, requer a instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica contra Élio Augusto e a empresa Decor Móveis Planejados e Decoração Ltda. A ação visa incluir a empresa no polo passivo de uma execução frustrada há 4 anos, alegando desvio de finalidade e confusão patrimonial. Apresenta indícios como depoimentos, postagens em redes sociais e evidências de controle empresarial informal por parte do requerido. A petição também cita jurisprudências relevantes e solicita a produção de provas que demonstrem o desvio e a inclusão da empresa na execução, com a condenação dos réus às custas processuais e honorários advocatícios.
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________

Processo nº: __________

LUÍZ CARLOS, brasileiro, estado civil __________, profissão __________, portador do CPF nº __________, RG nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, por meio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 134 e seguintes, propor a presente

AÇÃO INCIDENTAL DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Em face de ÉLIO AUGUSTO, brasileiro, estado civil __________, profissão __________, portador do CPF nº __________, RG nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, e da empresa DECOR MÓVEIS PLANEJADOS E DECORAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O exequente, Sr. Luíz Carlos, promoveu ação de cumprimento de sentença em face de Élio Augusto, que tramita há 4 anos sem sucesso na localização de bens penhoráveis. Recentemente, foi identificado que Élio Augusto, embora não conste formalmente como sócio, exerce papel de controle na empresa Decor Móveis Planejados e Decoração Ltda, registrada em nome de sua esposa e filho.

Evidências como postagens em redes sociais, entrevistas e depoimentos indicam que Élio Augusto utiliza a empresa para ocultar seu patrimônio pessoal, frustrando a execução. Além disso, a empresa possui alto faturamento e inaugurou uma filial em 2022, demonstrando sua capacidade financeira.

DO DIREITO

A desconsideração inversa da personalidade jurídica encontra fundamento no CCB/2002, art. 50, que prevê a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica quando houver desvio de finalidade ou confusão patrimonial. No caso em tela, há fortes indícios de que Élio Augusto utiliza a empresa Decor Móveis Planejados e Decoração Ltda para ocultar bens e frustrar a execução.

O CPC/2015, art. 134, §2º, permite a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em qualquer fase do processo, inclusive na petição inicial, sendo suficiente a alegação plausível de preenchimento dos requisitos legais. A formação do incidente visa justamente à produção de provas para demonstrar a confusão patrimonial e o desvio de finalidade.

No presente caso, as ev"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, promovido por Luíz Carlos em face de Élio Augusto e da empresa Decor Móveis Planejados e Decoração Ltda, nos termos do CPC/2015, art. 134 e seguintes. O requerente alega que o requerido utiliza-se da empresa para ocultar bens e frustrar a execução de dívida garantida por sentença judicial transitada em julgado.

Dos Fatos

Conforme narrado nos autos, o requerido Élio Augusto, embora não conste formalmente como sócio da empresa Decor Móveis Planejados e Decoração Ltda, exerce papel de controle sobre esta. Há evidências de que o requerido utiliza a empresa para ocultar seu patrimônio, frustrando, assim, o cumprimento da obrigação judicial.

A empresa, registrada em nome de familiares do requerido, possui capacidade econômica significativa, evidenciada pela abertura de filial em 2022 e por outros sinais de prosperidade financeira. Tais elementos reforçam a alegação de confusão patrimonial e desvio de finalidade.

Do Direito

O incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica encontra respaldo no CCB/2002, art. 50, que prevê a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica em casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Ademais, o CPC/2015, art. 134, §2º, estabelece que o incidente pode ser instaurado em qualquer fase processual, desde que haja indícios suficientes para justificar sua abertura.

No caso em questão, há provas documentais e testemunhais que indicam a existência de confusão patrimonial entre Élio Augusto e a empresa Decor Móveis Planejados e Decoração Ltda, configurando os requisitos legais para a instauração do presente incidente.

Jurisprudência

A jurisprudência pátria tem reconhecido a viabilidade da desconsideração inversa da personalidade jurídica em casos análogos, conforme demonstram os seguintes precedentes:

1. TJSP (16ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP
"[...] Com o protocolo do incidente, exige-se apenas argumentação plausível, que indique possível atendimento, em abstrato, de tais requisitos. [...] Decisão reformada, com o deferimento da instauração do incidente. RECURSO PROVIDO."

2. TJRJ (17ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJRJ
"[...] Em se tratando de relação não regida pelo CDC, aplica-se a teoria maior de desconsideração da personalidade jurídica [...] exigindo-se o preenchimento dos requisitos previstos no CCB, art. 50, quais sejam, desvio de finalidade ou confusão patrimonial."

3. TJSP (12ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP
"[...] Os documentos carreados ao incipiente caderno processual conferem verossimilhança à narrativa inicial, havendo indícios palpáveis de formação de grupo econômico e confusão patrimonial entre os executados e as requeridas."

Conclusão

Em atenção ao princípio da motivação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, reconheço que os elementos fático-jurídicos apresentados nos autos são suficientes para dar procedência ao pedido.

Assim, voto pela procedência do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, determinando a inclusão da empresa Decor Móveis Planejados e Decoração Ltda no polo passivo da execução. Determino, ainda, a citação dos requeridos para que se manifestem no prazo legal, bem como a produção de todas as provas admitidas em direito.

Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Dispositivo

Diante do exposto, conheço do recurso interposto e dou-lhe provimento para, com fundamento no CCB/2002, art. 50 e no CPC/2015, art. 134, acolher o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, determinando a inclusão da empresa Decor Móveis Planejados e Decoração Ltda no polo passivo da execução.

__________, ___ de __________ de 2024.

________________________________
Nome do Magistrado
Juiz de Direito


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