Modelo de Petição de cumprimento de sentença para execução de acordo judicial homologado entre I. de O. B. e L. C. B. M. no Juizado Especial Cível de Presidente Figueiredo/AM, com fundamento no CPC/2015

Publicado em: 11/06/2025 Processo Civil
Petição para cumprimento de sentença decorrente de acordo judicial homologado em ação de repetição de indébito, requerendo a intimação do executado para pagamento, aplicação de multa e honorários, e adoção de medidas executivas conforme CPC/2015, art. 523, visando a satisfação do crédito do exequente. O documento detalha qualificações das partes, fundamentos jurídicos, jurisprudência aplicável e pedidos ao Juizado Especial Cível.
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO DE SENTENÇA – CUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Figueiredo/AM.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Exequente: I. de O. B., brasileiro, solteiro, profissão: autônomo, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Presidente Figueiredo/AM, CEP: 69735-000, endereço eletrônico: [email protected].
Executado: L. C. B. M., brasileiro, casado, profissão: comerciante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua W, nº V, Bairro U, Presidente Figueiredo/AM, CEP: 69735-000, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação de repetição de indébito ajuizada por I. de O. B. em face de L. C. B. M., autuada sob o nº 0602397-55.2024.8.04.6500, perante este Juízo. Em audiência de conciliação realizada em 10/03/2025, as partes, de forma livre e consciente, celebraram acordo para quitação do débito objeto da demanda, conforme termo arquivado nos autos.

O acordo foi homologado por sentença proferida em 25/04/2025, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, III, "b". Restou consignado que a homologação produziria todos os efeitos jurídicos e legais, operando-se o trânsito em julgado imediato, dada a desistência do prazo recursal.

Contudo, o executado não cumpriu integralmente as obrigações assumidas no acordo homologado, motivo pelo qual o exequente vem requerer o cumprimento de sentença, nos termos do CPC/2015, art. 513 e seguintes.

4. DO DIREITO

O acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente constitui título executivo judicial, nos termos do CPC/2015, art. 515, II e III. O descumprimento das obrigações pactuadas autoriza o exequente a promover o cumprimento de sentença, conforme previsão expressa do CPC/2015, art. 523.

O procedimento de cumprimento de sentença, inclusive para acordos homologados nos Juizados Especiais, é cabível e encontra respaldo nos princípios da efetividade, celeridade e razoabilidade da duração do processo, previstos na CF/88, art. 5º, LXXVIII, e na Lei 9.099/95, art. 2º.

Ressalta-se que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a homologação judicial do acordo celebrado entre partes capazes, versando sobre direitos disponíveis, confere força executiva ao pacto, independentemente de representação por advogado, desde que respeitados os requisitos do CCB/2002, art. 104.

Ademais, a sentença homologatória de acordo, ao extinguir o processo com resolução do mérito, autoriza o exequente a requerer a satisfação da obrigação inadimplida, podendo ser exigidos, inclusive, multa e honorários, se previstos no pacto ou na decisão, conforme CPC/2015, art. 523, §1º.

O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) exige o cumprimento voluntário das obrigações assumidas. O inadimplemento, por sua vez, autoriza a adoção das medidas executivas necessárias para a satisfação do direito do credor.

Por fim, a competência para processar o cumprimento de sentença é da Turma Recursal dos Juizados Especiais, conforme a sistemática recursal da Lei 9.099/95, art. 41 e seguintes.

5. JURISPRUDÊNCIAS

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (execução de sentença – cumprimento de acordo judicial) formulado por I. de O. B. em face de L. C. B. M., nos autos do processo nº 0602397-55.2024.8.04.6500, em trâmite perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Figueiredo/AM.

Conforme narrado, as partes celebraram acordo em audiência realizada em 10/03/2025, o qual foi devidamente homologado por sentença proferida em 25/04/2025, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, \"b\", do CPC/2015. Restou consignado que a homologação do acordo produziria todos os efeitos legais, operando-se o trânsito em julgado imediato.

Ocorre que o executado não cumpriu integralmente as obrigações assumidas, razão pela qual o exequente requer o cumprimento de sentença, com a adoção das medidas executivas cabíveis.

Fundamentação

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise do pedido, à luz dos fatos e do direito aplicável.

Inicialmente, cumpre destacar que o acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente constitui título executivo judicial, nos moldes do art. 515, II e III, do CPC/2015, e sua inobservância por qualquer das partes autoriza o credor a promover o cumprimento de sentença, conforme preconiza o art. 523 do mesmo diploma legal.

O procedimento de cumprimento de sentença, inclusive para acordos homologados nos Juizados Especiais, é admitido, sendo compatível com os princípios da efetividade, celeridade e duração razoável do processo, previstos no art. 5º, LXXVIII, da CF/88, e art. 2º da Lei 9.099/95.

A jurisprudência pátria é pacífica ao reconhecer a força executiva de acordos homologados judicialmente, ainda que ausente representação por advogado, desde que presentes os requisitos de validade do negócio jurídico (CCB/2002, art. 104).

Destaca-se que o descumprimento do acordo autoriza a aplicação de multa e honorários, se previstos no pacto ou na decisão homologatória, nos termos do art. 523, §1º, do CPC/2015. Ademais, o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõe o cumprimento voluntário das obrigações assumidas, sendo legítima a adoção de medidas constritivas visando à satisfação do crédito.

Por fim, não há óbice ao prosseguimento do cumprimento de sentença perante este Juízo, considerando a competência fixada pela sistemática da Lei 9.099/95 e, eventual necessidade recursal, pela Turma Recursal.

Diante do exposto e considerando o conjunto probatório, resta evidenciado o inadimplemento do acordo homologado, fazendo jus o exequente ao prosseguimento do feito, conforme requerido, nos termos da legislação e jurisprudência aplicáveis.

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, art. 487, III, \"b\", e art. 523 do CPC/2015, julgo procedente o pedido de cumprimento de sentença formulado por I. de O. B., para determinar:

  • O recebimento da presente petição de cumprimento de sentença.
  • A intimação do executado, L. C. B. M., para que, no prazo legal, cumpra integralmente a obrigação assumida no acordo homologado, sob pena de incidência de multa e honorários, se previstos.
  • Em caso de não pagamento voluntário, autorizo o prosseguimento da execução, com a adoção das medidas constritivas cabíveis (penhora de bens, bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, entre outras), nos termos do art. 523, §1º, do CPC/2015.
  • A condenação do executado ao pagamento de multa e honorários advocatícios, se previstos no acordo ou na lei.
  • A expedição de ofícios e demais diligências necessárias ao efetivo cumprimento da sentença.

Fica facultada às partes, a qualquer tempo, a realização de novo acordo, mediante manifestação expressa, com designação de audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 319, VII, do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Presidente Figueiredo/AM, data da assinatura eletrônica.

 

Juiz(a) de Direito


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