Modelo de Petição de cumprimento de sentença para execução de acordo judicial homologado entre I. de O. B. e L. C. B. M. no Juizado Especial Cível de Presidente Figueiredo/AM, com fundamento no CPC/2015
Publicado em: 11/06/2025 Processo CivilPETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO DE SENTENÇA – CUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Figueiredo/AM.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente: I. de O. B., brasileiro, solteiro, profissão: autônomo, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Presidente Figueiredo/AM, CEP: 69735-000, endereço eletrônico: [email protected].
Executado: L. C. B. M., brasileiro, casado, profissão: comerciante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua W, nº V, Bairro U, Presidente Figueiredo/AM, CEP: 69735-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de repetição de indébito ajuizada por I. de O. B. em face de L. C. B. M., autuada sob o nº 0602397-55.2024.8.04.6500, perante este Juízo. Em audiência de conciliação realizada em 10/03/2025, as partes, de forma livre e consciente, celebraram acordo para quitação do débito objeto da demanda, conforme termo arquivado nos autos.
O acordo foi homologado por sentença proferida em 25/04/2025, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, III, "b". Restou consignado que a homologação produziria todos os efeitos jurídicos e legais, operando-se o trânsito em julgado imediato, dada a desistência do prazo recursal.
Contudo, o executado não cumpriu integralmente as obrigações assumidas no acordo homologado, motivo pelo qual o exequente vem requerer o cumprimento de sentença, nos termos do CPC/2015, art. 513 e seguintes.
4. DO DIREITO
O acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente constitui título executivo judicial, nos termos do CPC/2015, art. 515, II e III. O descumprimento das obrigações pactuadas autoriza o exequente a promover o cumprimento de sentença, conforme previsão expressa do CPC/2015, art. 523.
O procedimento de cumprimento de sentença, inclusive para acordos homologados nos Juizados Especiais, é cabível e encontra respaldo nos princípios da efetividade, celeridade e razoabilidade da duração do processo, previstos na CF/88, art. 5º, LXXVIII, e na Lei 9.099/95, art. 2º.
Ressalta-se que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a homologação judicial do acordo celebrado entre partes capazes, versando sobre direitos disponíveis, confere força executiva ao pacto, independentemente de representação por advogado, desde que respeitados os requisitos do CCB/2002, art. 104.
Ademais, a sentença homologatória de acordo, ao extinguir o processo com resolução do mérito, autoriza o exequente a requerer a satisfação da obrigação inadimplida, podendo ser exigidos, inclusive, multa e honorários, se previstos no pacto ou na decisão, conforme CPC/2015, art. 523, §1º.
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) exige o cumprimento voluntário das obrigações assumidas. O inadimplemento, por sua vez, autoriza a adoção das medidas executivas necessárias para a satisfação do direito do credor.
Por fim, a competência para processar o cumprimento de sentença é da Turma Recursal dos Juizados Especiais, conforme a sistemática recursal da Lei 9.099/95, art. 41 e seguintes.
5. JURISPRUDÊNCIAS
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