Modelo de Petição de Cumprimento de Sentença para Execução de Acordo Judicial Homologado entre A. S. M. e P. R. B., com pedido de aplicação de multa contratual, vencimento antecipado e penhora de bens

Publicado em: 09/06/2025 CivelProcesso Civil
Petição inicial de cumprimento de sentença com base em acordo judicial homologado, proposta por A. S. M. contra P. R. B., visando a execução do saldo devedor de R$ 13.650,00 por inadimplemento, com fundamentação no CPC/2015 e no Código Civil, requerendo multa contratual, vencimento antecipado das parcelas, penhora de bens e honorários advocatícios.
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL – ACORDO HOMOLOGADO)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de ________________ – Tribunal de Justiça do Estado.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. S. M., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: ___________@____.com, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro __________, CEP _________, Cidade/UF, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua ____________, nº ___, Bairro __________, CEP _________, Cidade/UF, endereço eletrônico: ___________@____.com, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor o presente

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL – ACORDO HOMOLOGADO)

em face de P. R. B., brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: ___________@____.com, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro __________, CEP _________, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

As partes, A. S. M. (exequente) e P. R. B. (executado), nos autos do processo nº 0005800-15.2023.8.16.0088, celebraram acordo judicial em 04/12/2024, com o objetivo de encerrar todas as pendências existentes entre si. O acordo, homologado por este juízo, estabeleceu que o executado pagaria ao exequente o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), sendo R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de entrada e 11 (onze) parcelas mensais e sucessivas de igual valor, com vencimento a partir de 05/01/2025, mediante transferência via PIX ao procurador do exequente, Sr. D. F. da S.

As partes pactuaram, ainda, que o atraso superior a 05 (cinco) dias úteis no pagamento de qualquer parcela acarretaria a incidência de multa de 30% (trinta por cento) sobre o saldo devedor e o vencimento antecipado das parcelas vincendas.

O executado adimpliu a entrada e as parcelas vencidas de 05/01/2025 a 05/04/2025. Contudo, as parcelas com vencimento em 05/05/2025 e 05/06/2025 não foram quitadas até a presente data, configurando inadimplemento contratual e ensejando a incidência da cláusula penal e o vencimento antecipado das demais parcelas.

O saldo devedor, considerando o vencimento antecipado e a multa estipulada, perfaz o montante de R$ 13.650,00 (treze mil, seiscentos e cinquenta reais), conforme planilha anexa.

Diante do inadimplemento, resta ao exequente valer-se do presente cumprimento de sentença para satisfação do crédito reconhecido em título judicial.

4. DO DIREITO

4.1. DA EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL – ACORDO HOMOLOGADO

O acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente constitui título executivo judicial, nos termos do CPC/2015, art. 515, III, que prevê expressamente: “São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: (...) III – a decisão homologatória de autocomposição judicial de qualquer natureza.”

O inadimplemento das obrigações pactuadas no acordo enseja a instauração da fase de cumprimento de sentença, conforme dispõe o CPC/2015, art. 513, sendo legítima a pretensão do exequente de promover a execução do saldo devedor.

4.2. DA MULTA CONTRATUAL E DO VENCIMENTO ANTECIPADO

O acordo homologado previu expressamente a incidência de multa de 30% sobre o saldo devedor e o vencimento antecipado das parcelas remanescentes em caso de atraso superior a cinco dias úteis. Tal estipulação encontra respaldo no CCB/2002, art. 412, que autoriza a pactuação de cláusula penal como meio de coação ao adimplemento e de pré-fixação de perdas e danos.

O inadimplemento do executado, ao deixar de quitar as parcelas de 05/05/2025 e 05/06/2025, autoriza a aplicação da penalidade e o vencimento antecipado, tornando exigível todo o saldo remanescente, conforme pactuado e em consonância com o princípio do pacta sunt servanda.

4.3. DA LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO

O crédito perseguido é líquido, certo e exigível, pois decorre de acordo judicial homologado, cujo descumprimento restou comprovado. O exequente apresenta planilha detalhada do débito, atendendo ao disposto no CPC/2015, art. 798, I, b, e requer a satisfação integral do valor devido.

4.4. DA OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS

O presente pedido observa os princípios da legalidade, celeridade processual e efetividade da tutela jurisdicional, previstos na CF/88, art. 5º, XXXV e CPC/2015, art. 4º, assegurando ao exequente o direito à satisfação do crédito reconhecido judicialmente.

Ademais, a execução do título judicial é medida que se impõe para garantir a efetividade das decisões judiciais e a segurança jurídica das relações processuais.

4.5. DA POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

O descumprimento do acordo homologado autoriza o prosseguimento do cumprimento de sentença, com a adoção das medidas executivas necessárias à satisfação do crédito, nos termos do CPC/2015, art. 523 e seguintes.

Ressalta-se que o acordo judicial, uma vez descumprido, perde o efeito suspensivo da execução, autorizando o exequente a requerer a satisfação integral do débito, inclusive com a incidência das penalidades pactuadas.

Por todo o exposto, resta demonstrado o direito do exequente à satisfação do crédito exequendo, com a aplicação da multa contratual e o vencimento antecipado das parcelas, conforme pactuado e homologado judicialmente.

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, fundado em acordo celebrado entre as partes A. S. M. (exequente) e P. R. B. (executado), nos autos do processo nº 0005800-15.2023.8.16.0088, devidamente homologado por este juízo. O acordo previa o pagamento do valor de R$ 18.000,00, com entrada e parcelas mensais, sendo estipulada cláusula penal de 30% e vencimento antecipado em caso de inadimplemento superior a cinco dias úteis.

O executado adimpliu parte das obrigações, mas deixou de pagar as parcelas vencidas em 05/05/2025 e 05/06/2025, havendo saldo devedor atualizado de R$ 13.650,00, conforme planilha apresentada.

O exequente requer o prosseguimento do cumprimento de sentença, com aplicação da penalidade contratual, vencimento antecipado das parcelas, penhora de bens em caso de não pagamento, condenação em custas e honorários, e demais providências necessárias.

Fundamentação

1. Da Admissibilidade

O cumprimento de sentença funda-se em título executivo judicial, consistente em acordo homologado judicialmente, nos termos do art. 515, III, do CPC. O pedido é tempestivo e preenche os requisitos legais, sendo admissível o seu conhecimento.

2. Do Direito ao Cumprimento de Sentença

O inadimplemento das obrigações pactuadas autoriza a instauração do cumprimento de sentença, conforme art. 513 do CPC. O acordo homologado judicialmente possui natureza de título executivo judicial e seu descumprimento implica na possibilidade de execução forçada pelo exequente.

A cláusula penal de 30% sobre o saldo devedor e o vencimento antecipado das parcelas remanescentes foram livremente pactuados e homologados, tendo amparo legal no art. 412 do Código Civil e no princípio do pacta sunt servanda.

O crédito perseguido é líquido, certo e exigível, restando comprovado o inadimplemento do executado e o valor devido, conforme planilha apresentada, atendendo ao art. 798, I, b, do CPC.

3. Dos Princípios Constitucionais e Processuais

O presente julgamento observa o princípio da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), garantindo-se a fundamentação adequada da decisão. Ademais, assegura-se ao exequente o direito à tutela jurisdicional efetiva (CF/88, art. 5º, XXXV; CPC, art. 4º), e o devido processo legal à parte executada.

4. Da Jurisprudência

A jurisprudência é pacífica no sentido de que o descumprimento de acordo homologado judicialmente autoriza o prosseguimento do cumprimento de sentença e a aplicação das penalidades pactuadas, conforme se extrai dos seguintes julgados:

  • TJSP, AI Acórdão/TJSP, Rel. Des. Nelson Jorge Júnior, j. 30/08/2024: \"Acordo homologado judicialmente em que ficou estabelecido o prazo de pagamento das parcelas, bem como restou consignado que o pagamento a destempo ensejaria o prosseguimento do feito. Prosseguimento do feito, requerido pelo credor, deve ser deferido.\"
  • TJSP, AI Acórdão/TJSP, Rel. Des. Paulo Alcides, j. 12/12/2024: \"Título judicial inadimplido autoriza a formação do incidente de cumprimento de sentença. Decisão mantida.\"

5. Da Regularidade dos Pedidos

Os pedidos formulados pelo exequente estão em consonância com a legislação e a jurisprudência dominante, sendo legítima a pretensão de receber o valor atualizado, com aplicação da multa contratual, vencimento antecipado das parcelas, condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, bem como adoção de medidas executivas em caso de não pagamento.

Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 513 e seguintes do CPC, e determino:

  1. O prosseguimento do cumprimento de sentença, com a intimação do executado P. R. B. para, no prazo legal (art. 523 do CPC), efetuar o pagamento do valor de R$ 13.650,00 (treze mil, seiscentos e cinquenta reais), acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, sob pena de penhora de bens.
  2. A aplicação da cláusula penal de 30% sobre o saldo devedor, conforme pactuada e homologada, e o vencimento antecipado das parcelas remanescentes.
  3. Em caso de não pagamento voluntário, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do executado para satisfação do crédito.
  4. A condenação do executado ao pagamento das custas processuais e demais encargos legais.
  5. A intimação do executado, por meio de seu endereço eletrônico e físico, para ciência e cumprimento da obrigação.

Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 319, VII, do CPC, por se tratar de execução de título judicial.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Conclusão

Dessa forma, conheço do pedido e, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, dou procedência ao cumprimento de sentença, autorizando as medidas executivas necessárias à satisfação integral do crédito, conforme acima exposto.

Local e data: Cidade/UF, ___ de ____________ de 2025.

__________________________________________
Magistrado (a)


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