Modelo de Petição de Cumprimento de Sentença para Execução de Acordo Judicial Homologado entre A. S. M. e P. R. B., com pedido de aplicação de multa contratual, vencimento antecipado e penhora de bens
Publicado em: 09/06/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL – ACORDO HOMOLOGADO)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de ________________ – Tribunal de Justiça do Estado.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. S. M., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: ___________@____.com, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro __________, CEP _________, Cidade/UF, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua ____________, nº ___, Bairro __________, CEP _________, Cidade/UF, endereço eletrônico: ___________@____.com, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor o presente
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL – ACORDO HOMOLOGADO)
em face de P. R. B., brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: ___________@____.com, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro __________, CEP _________, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
As partes, A. S. M. (exequente) e P. R. B. (executado), nos autos do processo nº 0005800-15.2023.8.16.0088, celebraram acordo judicial em 04/12/2024, com o objetivo de encerrar todas as pendências existentes entre si. O acordo, homologado por este juízo, estabeleceu que o executado pagaria ao exequente o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), sendo R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de entrada e 11 (onze) parcelas mensais e sucessivas de igual valor, com vencimento a partir de 05/01/2025, mediante transferência via PIX ao procurador do exequente, Sr. D. F. da S.
As partes pactuaram, ainda, que o atraso superior a 05 (cinco) dias úteis no pagamento de qualquer parcela acarretaria a incidência de multa de 30% (trinta por cento) sobre o saldo devedor e o vencimento antecipado das parcelas vincendas.
O executado adimpliu a entrada e as parcelas vencidas de 05/01/2025 a 05/04/2025. Contudo, as parcelas com vencimento em 05/05/2025 e 05/06/2025 não foram quitadas até a presente data, configurando inadimplemento contratual e ensejando a incidência da cláusula penal e o vencimento antecipado das demais parcelas.
O saldo devedor, considerando o vencimento antecipado e a multa estipulada, perfaz o montante de R$ 13.650,00 (treze mil, seiscentos e cinquenta reais), conforme planilha anexa.
Diante do inadimplemento, resta ao exequente valer-se do presente cumprimento de sentença para satisfação do crédito reconhecido em título judicial.
4. DO DIREITO
4.1. DA EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL – ACORDO HOMOLOGADO
O acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente constitui título executivo judicial, nos termos do CPC/2015, art. 515, III, que prevê expressamente: “São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: (...) III – a decisão homologatória de autocomposição judicial de qualquer natureza.”
O inadimplemento das obrigações pactuadas no acordo enseja a instauração da fase de cumprimento de sentença, conforme dispõe o CPC/2015, art. 513, sendo legítima a pretensão do exequente de promover a execução do saldo devedor.
4.2. DA MULTA CONTRATUAL E DO VENCIMENTO ANTECIPADO
O acordo homologado previu expressamente a incidência de multa de 30% sobre o saldo devedor e o vencimento antecipado das parcelas remanescentes em caso de atraso superior a cinco dias úteis. Tal estipulação encontra respaldo no CCB/2002, art. 412, que autoriza a pactuação de cláusula penal como meio de coação ao adimplemento e de pré-fixação de perdas e danos.
O inadimplemento do executado, ao deixar de quitar as parcelas de 05/05/2025 e 05/06/2025, autoriza a aplicação da penalidade e o vencimento antecipado, tornando exigível todo o saldo remanescente, conforme pactuado e em consonância com o princípio do pacta sunt servanda.
4.3. DA LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO
O crédito perseguido é líquido, certo e exigível, pois decorre de acordo judicial homologado, cujo descumprimento restou comprovado. O exequente apresenta planilha detalhada do débito, atendendo ao disposto no CPC/2015, art. 798, I, b, e requer a satisfação integral do valor devido.
4.4. DA OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS
O presente pedido observa os princípios da legalidade, celeridade processual e efetividade da tutela jurisdicional, previstos na CF/88, art. 5º, XXXV e CPC/2015, art. 4º, assegurando ao exequente o direito à satisfação do crédito reconhecido judicialmente.
Ademais, a execução do título judicial é medida que se impõe para garantir a efetividade das decisões judiciais e a segurança jurídica das relações processuais.
4.5. DA POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
O descumprimento do acordo homologado autoriza o prosseguimento do cumprimento de sentença, com a adoção das medidas executivas necessárias à satisfação do crédito, nos termos do CPC/2015, art. 523 e seguintes.
Ressalta-se que o acordo judicial, uma vez descumprido, perde o efeito suspensivo da execução, autorizando o exequente a requerer a satisfação integral do débito, inclusive com a incidência das penalidades pactuadas.
Por todo o exposto, resta demonstrado o direito do exequente à satisfação do crédito exequendo, com a aplicação da multa contratual e o vencimento antecipado das parcelas, conforme pactuado e homologado judicialmente.
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