Modelo de Pedido Judicial de Concessão de Benefício Assistencial BPC/LOAS para Pessoa com Deficiência em Situação de Vulnerabilidade Social com Fundamentação Constitucional e Jurisprudencial em Face do INSS

Publicado em: 11/11/2024 Constitucional Direito Previdenciário
Modelo de petição inicial destinada ao Juizado Especial Federal Previdenciário, na qual o requerente, pessoa de baixa renda e portadora de deficiência, pleiteia judicialmente a concessão do benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS) após indeferimento administrativo pelo INSS, que alegou ausência de incapacidade absoluta. O documento detalha a situação fática de vulnerabilidade, fundamenta o direito ao benefício com base na Constituição Federal, na Lei 8.742/1993 e em precedentes do STJ, rechaçando a exigência de incapacidade total. Inclui pedidos de justiça gratuita, perícia médica e condenação do INSS ao pagamento das parcelas vencidas e honorários, além de apresentar rol de provas e valor da causa.
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AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (BPC/LOAS)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal do Juizado Especial Federal Previdenciário da Subseção Judiciária de [Cidade/UF].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, desempregado, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim, CEP 00000-000, Cidade/UF, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (BPC/LOAS) em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com endereço eletrônico [email protected], sede na Rua Agência, nº 100, Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor, A. J. dos S., é pessoa de baixa renda, comprovadamente hipossuficiente, conforme documentação anexa, e portador de deficiência de natureza física/mental, que lhe impõe impedimento de longo prazo e limita substancialmente sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Em [data], o Autor requereu administrativamente junto ao INSS o benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei 8.742/1993, art. 20, §2º, apresentando toda a documentação comprobatória de sua condição de pessoa com deficiência e de sua situação de vulnerabilidade social.

Entretanto, o pedido foi indeferido sob o fundamento de que o Autor não atenderia ao requisito de deficiência, pois o laudo pericial administrativo teria concluído pela inexistência de incapacidade total e absoluta para o trabalho e para a vida independente, apesar de reconhecida a baixa renda.

Ressalte-se que o Autor encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade social, não possuindo meios de prover sua própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, conforme comprovam os documentos anexos (declaração de composição familiar, renda, laudo médico, entre outros).

Diante do indeferimento administrativo, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito ao benefício assistencial.

Resumo: O Autor, pessoa de baixa renda e portador de deficiência, teve o BPC/LOAS negado administrativamente sob o argumento de não preencher o requisito de deficiência, embora comprovada a hipossuficiência.

4. DO DIREITO

4.1. DO DIREITO FUNDAMENTAL À ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Constituição Federal, em seu CF/88, art. 203, V, assegura a prestação de assistência social a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, garantindo um salário-mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

4.2. DA REGULAMENTAÇÃO LEGAL DO BPC/LOAS

A Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) regulamenta o benefício assistencial, estabelecendo em seu art. 20, §2º que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

O mesmo dispositivo legal não exige que a deficiência seja absoluta ou que haja incapacidade total para o trabalho, bastando que haja impedimento de longo prazo que cause restrição à participação social.

4.3. DA PROIBIÇÃO DE EXIGÊNCIA DE REQUISITOS NÃO PREVISTOS EM LEI

O indeferimento do benefício sob o argumento de que o Autor não apresenta incapacidade total e absoluta para o trabalho ou para a vida independente não encontra respaldo legal. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que não cabe ao intérprete impor requisitos mais rigorosos do que os previstos em lei para a concessão do benefício assistencial (STJ, REsp 1.404.019/SP).

4.4. DA HIPOSSUFICIÊNCIA

A situação de vulnerabilidade econômica do Autor restou comprovada nos autos, preenchendo o requisito da hipossuficiência exigido pela Lei 8.742/1993, art. 20, §3º. A jurisprudência do STJ afasta a possibilida"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Relatório

Trata-se de Ação de Concessão de Benefício Assistencial (BPC/LOAS) ajuizada por A. J. dos S. em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com vistas à concessão do benefício assistencial previsto na Lei 8.742/1993, art. 20, alegando ser pessoa de baixa renda, portadora de deficiência e em situação de vulnerabilidade social.

O pedido administrativo foi indeferido sob o fundamento de que o autor não preencheria o requisito de deficiência, diante da conclusão pericial no sentido da inexistência de incapacidade total e absoluta para o trabalho e para a vida independente, embora reconhecida a hipossuficiência econômica.

As partes foram devidamente citadas e o processo encontra-se em condições de julgamento.

Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário devem ser públicos e fundamentados, sob pena de nulidade.

O direito à assistência social está previsto no art. 203, V, da CF/88, que assegura um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, independentemente de contribuição à seguridade social.

A Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), em seu art. 20, §2º, define pessoa com deficiência como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Importante destacar que a legislação não exige incapacidade total e absoluta para a vida independente ou para o trabalho, bastando o impedimento de longo prazo que restrinja a participação social. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ) consolidou o entendimento de que não se pode impor requisitos mais rigorosos que os previstos em lei.

2. Da Análise dos Fatos e Provas

Os autos demonstram que o autor é pessoa de baixa renda, comprovadamente hipossuficiente, bem como portador de deficiência de natureza física/mental, com impedimento de longo prazo que limita sua participação plena e efetiva na sociedade, conforme laudos médicos e demais documentos anexados.

O laudo administrativo limitou-se a aferir a existência de incapacidade total e absoluta para o trabalho e vida independente, critério não exigido pela legislação e que, portanto, não pode prevalecer para negar o benefício.

Restou igualmente comprovada a situação de vulnerabilidade econômica, não havendo elementos que afastem a hipossuficiência alegada.

3. Da Jurisprudência

De acordo com o STJ (REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ), a concessão do BPC/LOAS não exige grau de incapacidade absoluta, sendo suficiente o impedimento de longo prazo que obstrua a participação social.

Ainda, o STJ (AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp Acórdão/STJ) reconhece que, comprovada a hipossuficiência e o impedimento de longo prazo, faz jus o requerente ao benefício assistencial.

4. Dos Princípios Constitucionais

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da proteção integral à pessoa com deficiência (CF/88, art. 227) impõem ao Estado o dever de assegurar o mínimo existencial àqueles em situação de vulnerabilidade.

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS) ao autor A. J. dos S., com termo inicial na data do requerimento administrativo, nos termos da Lei 8.742/1993, art. 20.

Condeno o INSS ao pagamento das parcelas vencidas, devidamente corrigidas e acrescidas de juros legais, conforme critérios a serem fixados em liquidação de sentença.

Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita (CPC/2015, art. 98).

Considerando a resistência injustificada, condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, a serem fixados na fase de liquidação.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Conclusão

É como voto.

[Cidade], [data].

______________________________________
Magistrado(a)

Observação

Este voto simulado foi elaborado em estrita observância ao art. 93, IX, da CF/88, assegurando fundamentação clara, objetiva e em conformidade com o entendimento jurisprudencial e os princípios constitucionais aplicáveis ao caso do benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS).


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