Modelo de Pedido Judicial de Concessão de Benefício Assistencial BPC/LOAS para Pessoa com Deficiência em Situação de Vulnerabilidade Social com Fundamentação Constitucional e Jurisprudencial em Face do INSS
Publicado em: 11/11/2024 Constitucional Direito PrevidenciárioAÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (BPC/LOAS)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal do Juizado Especial Federal Previdenciário da Subseção Judiciária de [Cidade/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, desempregado, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim, CEP 00000-000, Cidade/UF, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (BPC/LOAS) em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com endereço eletrônico [email protected], sede na Rua Agência, nº 100, Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor, A. J. dos S., é pessoa de baixa renda, comprovadamente hipossuficiente, conforme documentação anexa, e portador de deficiência de natureza física/mental, que lhe impõe impedimento de longo prazo e limita substancialmente sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Em [data], o Autor requereu administrativamente junto ao INSS o benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei 8.742/1993, art. 20, §2º, apresentando toda a documentação comprobatória de sua condição de pessoa com deficiência e de sua situação de vulnerabilidade social.
Entretanto, o pedido foi indeferido sob o fundamento de que o Autor não atenderia ao requisito de deficiência, pois o laudo pericial administrativo teria concluído pela inexistência de incapacidade total e absoluta para o trabalho e para a vida independente, apesar de reconhecida a baixa renda.
Ressalte-se que o Autor encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade social, não possuindo meios de prover sua própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, conforme comprovam os documentos anexos (declaração de composição familiar, renda, laudo médico, entre outros).
Diante do indeferimento administrativo, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito ao benefício assistencial.
Resumo: O Autor, pessoa de baixa renda e portador de deficiência, teve o BPC/LOAS negado administrativamente sob o argumento de não preencher o requisito de deficiência, embora comprovada a hipossuficiência.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO FUNDAMENTAL À ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Constituição Federal, em seu CF/88, art. 203, V, assegura a prestação de assistência social a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, garantindo um salário-mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
4.2. DA REGULAMENTAÇÃO LEGAL DO BPC/LOAS
A Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) regulamenta o benefício assistencial, estabelecendo em seu art. 20, §2º que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
O mesmo dispositivo legal não exige que a deficiência seja absoluta ou que haja incapacidade total para o trabalho, bastando que haja impedimento de longo prazo que cause restrição à participação social.
4.3. DA PROIBIÇÃO DE EXIGÊNCIA DE REQUISITOS NÃO PREVISTOS EM LEI
O indeferimento do benefício sob o argumento de que o Autor não apresenta incapacidade total e absoluta para o trabalho ou para a vida independente não encontra respaldo legal. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que não cabe ao intérprete impor requisitos mais rigorosos do que os previstos em lei para a concessão do benefício assistencial (STJ, REsp 1.404.019/SP).
4.4. DA HIPOSSUFICIÊNCIA
A situação de vulnerabilidade econômica do Autor restou comprovada nos autos, preenchendo o requisito da hipossuficiência exigido pela Lei 8.742/1993, art. 20, §3º. A jurisprudência do STJ afasta a possibilida"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.