Modelo de Pedido de revogação de prisão preventiva de réu primário com residência fixa e atividade lícita, fundamentado no CPP arts. 312, 319 e 282, §6º, visando aplicação de medidas cautelares diversas e expedição de...

Publicado em: 09/06/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de petição para requerer a revogação da prisão preventiva de um acusado primário, residente e trabalhador lícito, preso por furto, com base nos artigos 312, 319 e 282, §6º do Código de Processo Penal, destacando a inexistência dos requisitos legais para a prisão e a possibilidade de substituição por medidas cautelares menos gravosas, em cumprimento ao princípio da excepcionalidade da prisão e à jurisprudência favorável. Inclui pedidos subsidiários, fundamentação jurídica detalhada, jurisprudências recentes e requerimentos de provas e intimação do Ministério Público.
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PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de Guarulhos/SP
Processo nº 1506327-42.2024.8.26.0228

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: Y. H., marroquino, solteiro, vendedor, portador do passaporte nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXX, nº XX, Bairro XXXXX, Guarulhos/SP, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: M. F. de S. L., inscrito na OAB/SP sob o nº XXXXX, com escritório profissional na Rua XXXXX, nº XX, Bairro XXXXX, Guarulhos/SP, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Requerente, Y. H., foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de furto, tipificado no CP, art. 155. Após a audiência de custódia, foi concedida a liberdade provisória, sem, contudo, ser devidamente orientado acerca das medidas cautelares previstas no CPP, art. 319. Ressalte-se que o acusado é primário, possui residência fixa e exerce atividade laborativa lícita como vendedor, o que demonstra seu vínculo com o distrito da culpa e reduz o risco de evasão ou reiteração delitiva.
Não obstante, a prisão preventiva foi mantida sem a devida análise da possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, em afronta ao princípio da excepcionalidade da segregação cautelar e ao disposto no CPP, art. 282, §6º. Diante desse contexto, busca-se a revogação da prisão preventiva, com eventual aplicação das medidas do CPP, art. 319, caso Vossa Excelência entenda necessário.

4. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO

A decretação da prisão preventiva exige, nos termos do CPP, art. 312, a demonstração concreta dos requisitos do fumus commissi delicti e do periculum libertatis, bem como a análise da adequação e suficiência das medidas cautelares diversas, conforme preconiza o CPP, art. 282, §6º. No presente caso, o Requerente é primário, não possui antecedentes criminais, mantém residência fixa e exerce atividade lícita, circunstâncias que afastam o risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
Ademais, o crime imputado ao Requerente não envolveu violência ou grave ameaça, sendo cabível a substituição da prisão por medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319. Ressalta-se que a prisão preventiva é medida de exceção, devendo ser aplicada apenas quando demonstrada a absoluta insuficiência das demais medidas cautelares, em respeito ao princípio da proporcionalidade e à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 5º, XLVI).
No caso concreto, não há elementos que indiquem risco concreto de reiteração delitiva, fuga do distrito da culpa ou ameaça à instrução criminal. O Requerente não foi sequer orientado acerca das medidas cautelares, o que evidencia a possibilidade de sua aplicação em substituição à prisão, conforme reiteradamente decidido pelos Tribunais Pátrios.

5. DO DIREITO

O CPP, art. 312 estabelece que a prisão preventiva somente será admitida quando presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, além do risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. O CPP, art. 319 prevê medidas cautelares diversas da prisão, as quais devem ser priorizadas, sobretudo em casos de crimes sem violência ou grave ameaça.
O CPP, art. 282, §6º dispõe que a prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível sua substituição por outra medida cautelar. Ademais, o CF/88, art. 5º, LXVI assegura que "ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança".
O Requerente preenche todos os requisitos para responder ao processo em liberdade, com eventual imposição das medidas do CPP, art. 319, tais como comparecimento periódico em juízo e proibição de ausentar-se da comarca, caso Vossa Excelência entenda necessário. A manutenção da prisão preventiva, diante da ausência de fundamentação concreta e da possibilidade de aplicação de medidas cautelares, configura constrangimento ilegal, passível de correção pelo juízo.
Ressalte-se, ainda, o princípio da homogeneidade, segundo o qual a medida cautelar não pode ser mais gravosa do que a pena eventualmente aplicada ao final do processo, especialmente em se tratando de réu primário e de pequeno potencial ofensivo.

6. JURISPRUDÊNCIAS

Habeas corpus. Furto qualificado tentado. Pleito de revogação da prisão preventiva. Admissibilidade. Réu tecnicamente primário. Desproporcionalidade da prisão preventiva. Admissibilidade de medidas menos aflitivas na hipótese. Constrangimento ilegal existente. Res recuperada. Ausência de periculum libertatis. Aplicação de "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado por Y. H., marroquino, primário, com residência fixa e atividade laboral lícita, preso em flagrante pela suposta prática do crime de furto (art. 155 do CP) no processo nº 1506327-42.2024.8.26.0228. Após audiência de custódia, não foram aplicadas medidas cautelares diversas da prisão, sendo mantida a segregação cautelar sem fundamentação concreta acerca da impossibilidade de substituição da prisão por medidas menos gravosas.

Voto

1. Fundamentação Constitucional e Legal

Em observância ao princípio do livre convencimento motivado (CF/88, art. 93, IX), compete ao magistrado proferir decisão fundamentada, analisando os elementos fáticos e jurídicos constantes dos autos.

A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, exige demonstração concreta e atual do periculum libertatis, além do fumus commissi delicti. O art. 282, §6º, do CPP, determina que a prisão preventiva somente será decretada quando não se mostrar adequada ou suficiente a aplicação de medidas cautelares diversas, previstas no art. 319 do CPP.

Ademais, a Constituição Federal, em seu art. 5º, LXVI, estabelece que \"ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança\". O princípio da proporcionalidade e da excepcionalidade da prisão cautelar deve nortear a atuação jurisdicional, sobretudo em casos de réu primário, sem antecedentes e com residência fixa.

2. Análise dos Fatos

No caso em apreço, verifica-se que o Requerente é primário, possui residência fixa, exerce atividade lícita e não há nos autos elementos concretos a demonstrar risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. O crime imputado não envolveu violência ou grave ameaça e não há notícia de reiteração delitiva ou tentativa de fuga.

Ressalte-se, ainda, que não há indicação de que foram analisadas as medidas cautelares diversas da prisão, cuja aplicação é obrigatória quando suficientes à garantia do processo e da ordem pública, conforme entendimento pacificado nos Tribunais, inclusive na jurisprudência citada nos autos.

3. Jurisprudência Aplicável

O Tribunal de Justiça de São Paulo e outros tribunais estaduais têm reiteradamente concedido ordem de habeas corpus em casos análogos, reconhecendo a desproporcionalidade da prisão preventiva e a suficiência de medidas cautelares quando ausentes elementos concretos de periculosidade, conforme precedentes destacados na peça processual.

4. Conclusão

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de revogação da prisão preventiva formulado por Y. H., em atenção ao princípio constitucional da motivação das decisões judiciais e ao devido processo legal.

Substituo a prisão preventiva por medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, a serem individualizadas pelo Juízo da execução, dentre elas: (a) comparecimento periódico em juízo para informar e justificar suas atividades; (b) proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização judicial; e (c) comparecimento a todos os atos do processo.

Expeça-se alvará de soltura clausulado, se por outro motivo não estiver o Requerente preso, devendo ser intimado o Ministério Público para ciência e manifestação, caso queira recorrer da presente decisão.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Dispositivo

Ante o exposto, conheço do pedido e o JULGO PROCEDENTE, revogando a prisão preventiva de Y. H., mediante aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP, a serem especificadas pelo juízo, e determino a expedição de alvará de soltura clausulado.

Guarulhos, ____ de ____________ de 2024.

Juiz de Direito


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