Modelo de Pedido de Revogação de Prisão Civil por Adimplemento de Dívida Alimentar com Base no CPC/2015, art. 528, § 5º
Publicado em: 09/04/2025 CivelProcesso Civil FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ____________ – ESTADO ____________
Processo nº: [inserir número do processo]
E. F. DA S., já devidamente qualificado nos autos da Ação de Execução de Alimentos em epígrafe, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 528, § 5º, requerer a presente
REVOGAÇÃO DE PRISÃO CIVIL
pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
O Requerente teve contra si expedido mandado de prisão civil em razão do inadimplemento de obrigação alimentar referente aos meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2024, bem como janeiro, fevereiro e março de 2025.
Contudo, conforme comprovantes de pagamento ora anexados, o Requerente quitou integralmente o débito alimentar que motivou a decretação da prisão civil, tendo efetuado o pagamento das parcelas vencidas, conforme valores atualizados e reconhecidos pela parte exequente.
Assim, não subsiste mais a razão que justificava a medida extrema da prisão civil, sendo cabível e necessária a revogação do mandado de prisão, com a consequente suspensão de seus efeitos.
II – DO DIREITO
A prisão civil por dívida alimentar encontra previsão na CF/88, art. 5º, LXVII, sendo admitida apenas nos casos de inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação alimentar. O CPC/2015, art. 528, § 3º, dispõe que:
“Se o executado não pagar, não provar que o fez ou não apresentar justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial e decretará a sua prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.”
Entretanto, o § 5º do mesmo artigo estabelece que:
“Paga a prestação alimentícia, o juiz revogará a ordem de prisão.”
Portanto, uma vez comprovado o adimplemento integral da dívida alimentar, como no presente caso, impõe-se a revogação da ordem de prisão, por ausência de fundamento legal para sua manutenção.
Ademais, a jurisprudência pátria é pacífica ao reconhecer que a prisão civil por dívida alimentar possui natureza excepcional, devendo ser aplicada apenas quando estritamente necessária à garantia da subsistência do alimentado, e desde que não haja pagamento ou justificativa plausível.
III – JURISPRUDÊNCIAS
Destacam-se os seguintes precedentes que corroboram a tese ora sustentada:
(4ª T.) - HABEAS CORPUS 828.486/SP/STJ - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 03/10/2023 - DJ 17/10/2023
“Nos termos do CPC/2015, art. 528, no cumprimento de sentença de obrigação de pagar alimentos, o executado será intimado pe"'>...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina: