Modelo de Pedido de revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico imposto a M. J. da S. na 19ª Vara Criminal de Pernambuco, fundamentado na boa conduta, ausência de antecedentes e princípios constitucionais da pro...
Publicado em: 19/05/2025 Direito Penal Processo PenalPEDIDO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 19ª Vara Criminal da Capital do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco – TJPE
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: M. J. da S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/PE, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Recife/PE, CEP 00000-000, e-mail: [email protected].
Advogado: A. J. dos S., inscrito na OAB/PE sob o nº 12345, com escritório profissional na Av. Liberdade, nº 456, sala 12, Recife/PE, CEP 00000-100, e-mail: [email protected].
Requerido: Ministério Público do Estado de Pernambuco, com endereço na Av. Ministério Público, nº 1000, Recife/PE, CEP 00000-000, e-mail: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Requerente, M. J. da S., foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco pela suposta prática dos crimes de dano qualificado ao patrimônio do Estado, violência e porte de instrumento em evento esportivo, desobediência e associação criminosa, conforme previsão no Código Penal e na Lei 14.597/2023.
Após a prisão em flagrante, foi deferida liberdade provisória ao acusado, mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, dentre elas o monitoramento eletrônico, conforme decisão deste juízo.
Ressalte-se que o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido de liberdade provisória, destacando a ausência de antecedentes criminais do acusado e sua conduta colaborativa.
Desde então, o Requerente vem cumprindo rigorosamente todas as condições impostas, demonstrando boa conduta e respeito às determinações judiciais. Não há qualquer notícia de descumprimento das medidas cautelares, tampouco de envolvimento em novos delitos.
A audiência de instrução e julgamento encontra-se designada para o mês de setembro de 2025, restando, portanto, longo período até a efetiva apreciação do mérito da causa.
Diante desse cenário, o Requerente vem, por meio de seu advogado, requerer a revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico, a fim de que possa aguardar a audiência designada em liberdade plena, sem prejuízo do comparecimento a todos os atos processuais.
4. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO
O monitoramento eletrônico, previsto no CPP, art. 319, IX, constitui medida cautelar de natureza pessoal, devendo ser aplicada de forma excepcional e fundamentada, observando-se os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade.
No presente caso, o Requerente encontra-se em liberdade provisória, sem antecedentes criminais, e vem cumprindo integralmente as determinações judiciais, demonstrando comportamento exemplar e colaborativo com a Justiça.
A manutenção da medida de monitoramento eletrônico, diante da ausência de qualquer descumprimento ou risco processual, revela-se excessiva e desproporcional, especialmente considerando o longo período até a audiência de instrução e julgamento, designada para setembro de 2025.
O monitoramento eletrônico, por sua natureza restritiva, deve ser revisto periodicamente, conforme determina o CPP, art. 282, § 5º, sendo imprescindível a demonstração concreta de sua indispensabilidade para a garantia da ordem pública, da instrução criminal ou da aplicação da lei penal.
A jurisprudência pátria tem reiteradamente decidido que a imposição e manutenção de medidas cautelares diversas da prisão, especialmente as de natureza mais gravosa, como o monitoramento eletrônico, exigem fundamentação idônea e revisão periódica, sob pena de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito de liberdade.
Ademais, a manutenção indefinida de medida restritiva, sem justificativa concreta, afronta o princípio da razoável duração do processo, previsto na CF/88, art. 5º, LXXVIII, e pode causar prejuízos irreparáveis ao acusado, sobretudo quando este demonstra boa conduta e colaboração com a Justiça.
Portanto, diante da ausência de fundamentos concretos que justifiquem a continuidade do monitoramento eletrônico, bem como da conduta ilibada do Requerente, impõe-se a revogação da medida cautelar, permitindo que aguarde a audiência designada em liberdade plena, sem prejuízo do comparecimento aos atos processuais.
5. DO DIREITO
A CF/88, art. 5º, incisos LIV e LXV, assegura o devido processo legal e a liberdade provisória, respectivamente, sendo a prisão e as medidas restritivas exceções que demandam fundamentação concreta.
O princípio da presunção de inocência, previsto na CF/88, art. 5º, LVII, veda a imposição de restrições desnecessárias à liberdade do acusado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
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