Modelo de Pedido de Realização de Audiência de Instrução e Julgamento por Videoconferência com Fundamentação no CPP, Art. 185, §2º, II

Publicado em: 25/03/2025 Direito Penal Processo Penal
Petição protocolada junto à ___ª Vara Criminal da Comarca de [CIDADE/UF], em que o Requerente solicita a realização de audiência de instrução e julgamento por meio de videoconferência. Fundamenta-se no CPP, art. 185, § 2º, II, e nos princípios da celeridade e economia processual, devido às dificuldades de deslocamento do Requerente e à viabilidade técnica do ato remoto. A petição destaca jurisprudências relevantes e solicita a intimação das partes e a garantia da comunicação reservada entre o Requerente e sua defesa.
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

Processo nº: [INSERIR NÚMERO]

REQUERENTE: [NOME COMPLETO DO REQUERENTE], [qualificação completa: estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].

REQUERIDO: Ministério Público.

PREÂMBULO

[NOME COMPLETO DO REQUERENTE], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado regularmente constituído (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 185, §2º, II, bem como nos princípios da celeridade processual e da economia processual, requerer a realização de audiência por videoconferência, nos termos que se seguem.

DOS FATOS

O Requerente é parte no processo criminal em trâmite perante este juízo, no qual se encontra designada audiência de instrução e julgamento para o dia [DATA]. Contudo, o Requerente encontra-se atualmente [descrever a situação específica, como: preso em unidade prisional distante, em localidade remota ou com dificuldades de deslocamento].

A realização da audiência de forma presencial implicará em [descrever os prejuízos, como: deslocamento desnecessário, custos elevados, risco à segurança, etc.]. Por outro lado, há plena viabilidade técnica para a realização do ato por videoconferência, garantindo-se a comunicação reservada entre o Requerente e sua defesa, bem como a manutenção da ampla defesa e do contraditório.

DO DIREITO

A legislação processual penal prevê expressamente a possibilidade de realização de atos processuais por videoconferência, conforme disposto no CPP, art. 185, §2º, II, que estabelece:

"A audiência poderá ser realizada por videoconferência quando a medida for necessária para atender ao princípio da celeridade processual, à segurança pública ou à economia processual."

No caso em tela, a realização da audiência por videoconferência atende aos princípios constitucionais da celeridade processual e da eficiência, previstos na CF/88, art. 5º, LXXVIII, e na CF/88, art. 37, caput, evitando-se custos e riscos desnecessários, sem prejuízo à regularidade do ato processual.

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Preâmbulo

Trata-se de pedido formulado por [NOME COMPLETO DO REQUERENTE], devidamente qualificado nos autos, requerendo a realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência, com fundamento no CPP, art. 185, § 2º, inciso II, bem como nos princípios constitucionais da celeridade e eficiência processual.

Análise Hermenêutica - Dos Fatos e do Direito

A análise dos autos revela que o Requerente encontra-se em situação que justifica a impossibilidade de comparecimento presencial à audiência designada, seja por questões logísticas, de segurança ou outras dificuldades devidamente demonstradas.

O pedido funda-se no CPP, art. 185, § 2º, inciso II, que prevê, de forma expressa, a possibilidade de realização de atos processuais por videoconferência, sempre que tal medida for necessária para atender aos princípios da celeridade processual, segurança pública ou economia processual.

Ademais, a CF/88, art. 5º, inciso LXXVIII, consagra o direito fundamental à razoável duração do processo. Tal princípio deve ser observado com vistas a evitar delongas injustificadas e a garantir uma prestação jurisdicional célere e eficiente.

Adicionalmente, a CF/88, art. 37, caput, estabelece que a administração pública, direta e indireta, deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A adoção de ferramentas tecnológicas, como a videoconferência, encontra fundamento direto nesse dispositivo, na medida em que contribui para a modernização e eficiência do Poder Judiciário.

Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência pátria tem reiteradamente reconhecido a legalidade e a adequação da realização de audiências por videoconferência, consoante os seguintes precedentes:

1. Conflito Negativo de Competência

\"Muito embora não se desconheça que a oitiva por videoconferência traduz-se em medida que visa dar celeridade à prestação jurisdicional, sendo recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho de Justiça Federal, não cabe ao juízo deprecado determinar forma diversa daquela delegada.\" TJRJ (Sétima Câmara Criminal) - Conflito de Jurisdição Acórdão/TJRJ - RJ - Rel.: Des. Maria Angélica Guimarães Guerra Guedes - J. em 18/06/2024 - DJ 20/06/2024

2. Habeas Corpus

\"A viabilidade técnica de participação por videoconferência afasta a necessidade de recambiamento presencial. A celeridade processual e a segurança do paciente justificam a concessão da ordem.\" TJSP (10ª Câmara de Direito Criminal) - Habeas Corpus Criminal Acórdão/TJSP - São Vicente - Rel.: Des. Nelson Fonseca Junior - J. em 11/12/2024 - DJ 11/12/2024

Fundamentação

À luz das disposições legais e constitucionais aplicáveis, bem como da jurisprudência colacionada, resta claro que o pedido formulado pelo Requerente atende aos requisitos necessários à sua procedência.

A realização da audiência por videoconferência permitirá a observância dos princípios da celeridade e eficiência processual, evitando custos e riscos desnecessários, sem qualquer prejuízo à ampla defesa, ao contraditório ou à regularidade do ato processual.

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, inciso IX, julgo procedente o pedido formulado por [NOME COMPLETO DO REQUERENTE], determinando a realização da audiência de instrução e julgamento por videoconferência, nos termos do CPP, art. 185, § 2º, inciso II.

Determino, ainda, a intimação das partes e demais envolvidos para ciência da realização do ato processual por videoconferência, bem como a concessão de prazo para que a defesa técnica apresente os meios necessários para garantir a comunicação reservada com o Requerente durante a audiência.

Termos Finais

Ciência às partes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

[CIDADE], [DATA].

____________________________________ [NOME DO MAGISTRADO] Juiz(a) de Direito [COMARCA/UF]


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