Modelo de Pedido de parcelamento da pena pecuniária de 20 salários mínimos em 60 parcelas mensais pelo condenado A.J. dos S., fundamentado no CP, art. 49 e CP, art. 50 e Lei 7.210/1984, art. 169 e princípios constitucionais da dignidade e in...

Publicado em: 15/05/2025 Direito Penal Processo Penal
Petição dirigida à Vara das Execuções Criminais do TJSP, na qual o requerente A.J. dos S., condenado ao pagamento de pena pecuniária de 20 salários mínimos, solicita o parcelamento do débito em 60 parcelas mensais, com base no CP, art. 50 e Lei 7.210/1984, art. 169 e princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e individualização da pena, demonstrando a insuficiência financeira para pagamento integral em curto prazo sem comprometer sua subsistência. A peça apresenta fundamentação legal, jurisprudência relevante e requer a intimação do Ministério Público, produção de provas e, se necessário, audiência de conciliação.
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PETIÇÃO DE PARCELAMENTO DE PENA PECUNIÁRIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara das Execuções Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, administrador, portador do CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 0000-000.
Advogado: OAB/SP 123.456, endereço eletrônico: [email protected], com escritório profissional na Av. Paulista, nº 1000, 10º andar, São Paulo/SP, CEP 00000-100.
Executado: Ministério Público do Estado de São Paulo.

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O Requerente, A. J. dos S., foi condenado ao pagamento de pena pecuniária consistente em 20 (vinte) salários mínimos, conforme sentença transitada em julgado, atualmente em fase de execução perante este Juízo.

Ocorre que, conforme documentação anexa, o Requerente aufere renda mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), valor este que é destinado integralmente à manutenção de suas despesas essenciais, tais como moradia, alimentação, saúde e transporte.

Considerando que o valor total da pena pecuniária supera, em muito, a capacidade financeira do Requerente, o pagamento integral em parcela única ou mesmo no prazo de 30 (trinta) dias, conforme usualmente determinado, revela-se impossível sem comprometer sua subsistência e a de sua família.

Diante desse cenário, o Requerente vem, por meio da presente, requerer o parcelamento da pena pecuniária em 60 (sessenta) meses, de modo a viabilizar o cumprimento da obrigação sem prejuízo de sua dignidade e sustento.

Ressalta-se que o Requerente não se enquadra como hipossuficiente, mas tampouco possui condições de arcar com o montante exigido em curto prazo, sendo o parcelamento medida de justiça e razoabilidade.

Por fim, destaca-se que o Requerente está comprometido com o cumprimento de suas obrigações legais e não pretende se furtar ao pagamento da pena imposta, apenas busca adequação do modo de cumprimento à sua real capacidade econômica.

Resumo: O Requerente foi condenado ao pagamento de 20 salários mínimos a título de pena pecuniária, percebe R$ 4.500,00 mensais e não tem condições de quitar o valor em 30 dias, razão pela qual pleiteia o parcelamento em 60 meses.

4. DO DIREITO

4.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A pena de multa, prevista no CP, art. 49, constitui sanção penal de natureza pecuniária, devendo sua execução observar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI).

O CP, art. 50 e o CPP, art. 687 autorizam expressamente o parcelamento da pena de multa, desde que compatível com a situação econômica do condenado:

CP, art. 50: "A multa deve ser paga dentro de dez dias após o trânsito em julgado da sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais."

Lei 7.210/1984, art. 169: "O pagamento da multa poderá ser efetuado em parcelas mensais, fixadas pelo Juiz da execução, de acordo com as condições econômicas do condenado."

O CPC/2015, art. 833, IV, também resguarda a impenhorabilidade dos valores indispensáveis ao sustento do executado e de sua família, princípio que deve ser observado na execução penal.

4.2. PRINCÍPIOS JURÍDICOS

O parcelamento da pena pecuniária encontra respaldo nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que visam evitar que a sanção penal se converta em instrumento de violação à dignidade do condenado, especialmente quando comprovada a impossibilidade de pagamen"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos etc.

Trata-se de pedido formulado por A. J. dos S., condenado ao pagamento de pena pecuniária consistente em 20 (vinte) salários mínimos, requerendo o parcelamento do valor em 60 (sessenta) meses, alegando impossibilidade de quitação integral sem prejuízo de sua subsistência e de sua família.

I. Do Conhecimento

O pedido é tempestivo e preenche os requisitos legais, razão pela qual dele conheço.

II. Dos Fatos

Conforme se extrai dos autos, o Requerente aufere renda mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), valor destinado à sua manutenção e de sua família, não dispondo de condições para adimplir a pena pecuniária em parcela única ou em prazo exíguo, sob pena de comprometimento de sua dignidade e de seus dependentes.

III. Do Direito

Inicialmente, destaco que a CF/88, art. 93, IX, impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões:

CF/88, art. 93, IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade...”

O CP, art. 50 prevê expressamente a possibilidade de parcelamento da pena de multa, a critério do juiz e de acordo com as circunstâncias do caso concreto. Assim dispõe:

“A multa deve ser paga dentro de dez dias após o trânsito em julgado da sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.”

A Lei 7.210/1984, art. 169 corrobora a faculdade de o juiz parcelar a pena pecuniária, considerando as condições econômicas do sentenciado.

Ademais, os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI) e da razoabilidade e proporcionalidade impõem que a sanção seja cumprida sem violar a essência da dignidade do condenado, sobretudo quando restar comprovada a impossibilidade de pagamento integral sem prejuízo de sua subsistência.

A jurisprudência pátria, inclusive do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, é pacífica no sentido de admitir o parcelamento da pena pecuniária quando a execução integral for incompatível com a capacidade financeira do condenado, como se verifica nos seguintes julgados:

TJSP (7ª Câmara de Direito Criminal) - Agravo de Execução Penal Acórdão/TJSP: “O CP, art. 50 e o CPP, art. 687 autorizam o parcelamento da pena de multa, desde que compatível com a situação econômica do condenado. O valor proposto para parcelamento, correspondente a aproximadamente 10% da renda mensal do agravante, revela-se razoável e proporcional, assegurando o cumprimento da sanção pecuniária sem comprometer sua subsistência.”
TJSP (9ª Câmara de Direito Criminal) - Agravo de Execução Penal Acórdão/TJSP: “Se restar demonstrado, todavia, que a pena pecuniária, conquanto dosada consoante os critérios acima relacionados, compromete, ainda assim, o orçamento do sentenciado de modo insustentável, deverá o Juízo da Execução determinar seu parcelamento, conforme preceituado na Lei 7.210/1984, art. 169.”

IV. Da Aplicação ao Caso Concreto

No caso em análise, restou demonstrado que o valor da pena de multa (20 salários mínimos) supera a capacidade financeira do Requerente, não sendo razoável exigir o pagamento em parcela única ou em prazo reduzido, sob pena de violação à dignidade da pessoa humana e à individualização da pena.

O pedido de parcelamento em 60 (sessenta) meses, ainda que dilatado, revela-se compatível com a renda mensal comprovada, permitindo que a sanção penal seja cumprida sem sacrificar direitos fundamentais do Requerente.

Ressalte-se que o parcelamento poderá ser revisto a qualquer tempo, caso haja alteração significativa da capacidade econômica do condenado, nos termos da lei.

V. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar o parcelamento da pena pecuniária imposta ao Requerente em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela em data a ser fixada pela secretaria deste Juízo, nos termos do CP, art. 50 e Lei 7.210/1984, art. 169.

Intime-se o Ministério Público para manifestação, caso entenda necessário.

Fixo o valor da causa em R$ 28.240,00 (vinte e oito mil, duzentos e quarenta reais).

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

VI. Fundamentação, nos moldes da CF/88, art. 93, IX

A presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, com a exposição dos fatos, análise das provas, aplicação da legislação pertinente, apreciação dos princípios constitucionais e menção à jurisprudência dominante, em estrita observância a CF/88, art. 93, IX.

São Paulo, 10 de junho de 2024

___________________________________
Magistrado


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