Modelo de Pedido de medida cautelar inominada com liminar para suspensão imediata de protesto contra Fazenda Nacional por ausência de notificação e violação do devido processo legal

Publicado em: 21/06/2025 AdministrativoProcesso Civil
Modelo de petição inicial para medida cautelar inominada com pedido liminar visando suspender protesto de dívida tributária supostamente inscrita pela Fazenda Nacional, fundamentada na ausência de notificação prévia, violação ao devido processo legal, direito ao contraditório e risco de dano irreparável ao autor, com base no CPC/2015 e princípios constitucionais. Inclui jurisprudência relevante e requerimentos finais para citação, produção de provas e eventual audiência de conciliação.
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MEDIDA CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR PARA SUSPENSÃO DE PROTESTO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de [Cidade/UF].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado à Rua [Endereço completo], Bairro [Bairro], CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente MEDIDA CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR em face da FAZENDA NACIONAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco P, CEP 70048-900, Brasília/DF, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O autor foi surpreendido com o recebimento de correspondência, entregue em seu endereço residencial, em envelope branco sem qualquer identificação do remetente. No interior do envelope, constava documento para pagamento da quantia de R$ 50.821,33, com vencimento para o dia 23/06/2025, e menção à iminência de protesto em cartório, supostamente por dívida perante a Fazenda Nacional, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGE).

Ocorre que o autor jamais recebeu qualquer notificação prévia da Receita Federal ou da própria Fazenda Nacional acerca da existência de débito, tampouco foi cientificado sobre eventual inscrição em dívida ativa ou constituição de crédito tributário. Não há, até o presente momento, qualquer detalhamento sobre a origem, natureza, fundamento legal ou processo administrativo relativo ao suposto débito.

A ausência de informações e de regular notificação afronta o direito ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), além de gerar fundado receio de grave dano, caso o protesto seja efetivado, com potencial de causar restrições à vida civil, abalo de crédito e prejuízos de difícil reparação ao autor.

Diante da iminência do protesto, que poderá ocorrer a qualquer momento após o vencimento do título, urge a concessão de medida liminar para sustar o protesto, até que se esclareça a origem e a legalidade da suposta dívida.

Ressalta-se que o autor não reconhece qualquer débito perante a Fazenda Nacional e busca, por meio da presente medida, apenas evitar dano irreparável ou de difícil reparação, bem como obter acesso à informação e ao devido processo legal.

Assim, a presente medida cautelar visa garantir a proteção do patrimônio jurídico do autor, impedindo a efetivação do protesto até que sejam esclarecidos os fatos e assegurado o contraditório.

4. DO DIREITO

4.1. DA TUTELA CAUTELAR E DOS REQUISITOS LEGAIS

O CPC/2015, art. 300 dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, ambos os requisitos estão presentes:

  • Probabilidade do direito: O autor não foi regularmente notificado acerca da existência do débito, em afronta ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV), o que impede a constituição válida do crédito tributário e a adoção de medidas restritivas, como o protesto.
  • Perigo de dano: O protesto de título em nome do autor poderá acarretar restrições de crédito, abalo de reputação e prejuízos de difícil ou impossível reparação, inclusive com reflexos em sua atividade empresarial e vida civil.

A medida cautelar inominada é cabível para assegurar a utilidade do processo principal e evitar dano irreparável, nos termos do CPC/2015, art. 301.

4.2. DA NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

O devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e o contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) são princípios constitucionais que asseguram ao administrado o direito de ser previamente notificado acerca de qualquer ato que possa afetar sua esfera jurídica, especialmente em matéria tributária.

A ausência de notificação prévia sobre a existência do débito, sua origem, fundamento legal e possibilidade de defesa, configura violação direta a tais princípios, tornando ilegítima a pretensão de protesto do suposto título.

Ademais, a Lei 9.492/1997, art. 1º, permite o protesto de certidões de dívida ativa, mas não afasta a necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa, sob pena de nulidade do ato.

4.3. DA SUSPENSÃO DO PROTESTO COMO MEDIDA CAUTELAR

A jurisprudência reconhece que a sustação de protesto é medida excepcional, cabível quando demonstrado o perigo de dano e a plausibilidade do direito, especialmente na ausência de notificação ou quando há dúvida sobre a existência do débito.

O CPC/2015, art. 301 autoriza a concessão de tutela cautelar para evitar dano grave e de difícil reparação, sendo desnecessária, no caso concreto, a prestação de caução, diante da ausência de risco de prejuízo à Fazenda Nacional, que poderá, a qualquer tempo, promover a cobrança judicial do suposto crédito, caso exis"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Cuida-se de medida cautelar inominada com pedido de liminar para suspensão de protesto proposta por A. J. dos S. em face da Fazenda Nacional. O autor alega ter recebido correspondência contendo boleto para pagamento de suposta dívida no valor de R$ 50.821,33, com iminência de protesto em cartório, sem que tenha sido previamente notificado pela Receita Federal ou pela Fazenda Nacional acerca da origem, natureza ou fundamento legal do débito.

Sustenta o autor que a ausência de notificação prévia e a falta de detalhamento do débito violam o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), podendo ocasionar danos irreparáveis, como abalo de crédito e prejuízos à sua atividade empresarial.

Requer, em sede liminar, a suspensão imediata do protesto até ulterior decisão, a intimação da Fazenda Nacional e, ao final, a confirmação da tutela para tornar definitiva a sustação do protesto, com eventual cancelamento definitivo caso constatada a inexistência de débito regularmente constituído.

Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões, em respeito ao Estado Democrático de Direito e à transparência jurisdicional. O presente voto observa tais preceitos, promovendo o necessário diálogo entre os fatos narrados e o direito aplicável.

O artigo 5º, incisos LIV e LV, da CF/88, assegura o devido processo legal, bem como o contraditório e ampla defesa, princípios de observância obrigatória na atuação administrativa e jurisdicional.

2. Da Probabilidade do Direito e Perigo de Dano

Nos termos do artigo 300 do CPC/2015, a concessão de tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

No caso concreto, o autor traz aos autos elementos que evidenciam não ter sido regularmente notificado acerca da existência do débito, não havendo informações sobre origem, natureza ou fundamento legal do mesmo. Tal circunstância, se comprovada, configura afronta ao devido processo legal e ao direito de defesa do contribuinte.

O perigo de dano mostra-se presente diante da iminência do protesto, que pode ensejar restrições de crédito, abalo de reputação e prejuízos de difícil reparação ao autor, inclusive em sua atividade empresarial.

3. Da Jurisprudência e Doutrina

A jurisprudência dos tribunais pátrios, conforme exemplificam os precedentes colacionados (TJSP, TJRJ, TJMG), reconhece a possibilidade de suspensão do protesto quando ausente a notificação prévia do devedor ou diante de dúvidas quanto à existência ou legalidade do débito, especialmente para evitar danos irreparáveis.

Ademais, a exigência de caução para a concessão da liminar mostra-se medida excepcional, conforme entendimento consolidado, sendo desnecessária no caso concreto, em que não há risco concreto de prejuízo à Fazenda Nacional, que poderá, se for o caso, promover a cobrança judicial do crédito após regular constituição.

4. Do Devido Processo Legal e da Notificação Prévia

O protesto de título sem prévia notificação do devedor afronta o devido processo legal e o contraditório, tornando ilegítimo o ato administrativo que enseja restrições à esfera jurídica do contribuinte.

A própria Lei 9.492/1997, ainda que autorize o protesto de certidões de dívida ativa, não afasta a necessidade de observância dos direitos fundamentais do devedor, sendo imprescindível a sua prévia ciência e a possibilidade de defesa.

5. Da Proteção ao Nome e à Honra

O artigo 5º, inciso X, da CF/88, e o artigo 12 do Código Civil, asseguram proteção à honra e ao nome do cidadão. O protesto indevido pode acarretar sérios prejuízos à imagem e ao crédito do autor, reforçando a necessidade de cautela e observância dos princípios constitucionais.

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido liminar, nos termos do artigo 300 do CPC/2015, para suspender imediatamente o protesto do suposto débito em nome do autor, até ulterior decisão, sem exigência de caução, diante da ausência de risco concreto de dano à Fazenda Nacional.

Determino a intimação da Fazenda Nacional para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal.

Ao final, caso confirmada a ausência de regular notificação e constituição do crédito tributário, torno definitiva a sustação do protesto, com determinação de cancelamento definitivo do registro, se existente.

Condeno, se houver resistência ao pedido, a Fazenda Nacional ao pagamento das custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 85 do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Referências Fundamentais

[Cidade/UF], [data do julgamento].

_________________________________
Juiz Federal


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