Modelo de Pedido de medida cautelar inominada com liminar para suspensão imediata de protesto contra Fazenda Nacional por ausência de notificação e violação do devido processo legal
Publicado em: 21/06/2025 AdministrativoProcesso CivilMEDIDA CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR PARA SUSPENSÃO DE PROTESTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de [Cidade/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado à Rua [Endereço completo], Bairro [Bairro], CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente MEDIDA CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR em face da FAZENDA NACIONAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco P, CEP 70048-900, Brasília/DF, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O autor foi surpreendido com o recebimento de correspondência, entregue em seu endereço residencial, em envelope branco sem qualquer identificação do remetente. No interior do envelope, constava documento para pagamento da quantia de R$ 50.821,33, com vencimento para o dia 23/06/2025, e menção à iminência de protesto em cartório, supostamente por dívida perante a Fazenda Nacional, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGE).
Ocorre que o autor jamais recebeu qualquer notificação prévia da Receita Federal ou da própria Fazenda Nacional acerca da existência de débito, tampouco foi cientificado sobre eventual inscrição em dívida ativa ou constituição de crédito tributário. Não há, até o presente momento, qualquer detalhamento sobre a origem, natureza, fundamento legal ou processo administrativo relativo ao suposto débito.
A ausência de informações e de regular notificação afronta o direito ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), além de gerar fundado receio de grave dano, caso o protesto seja efetivado, com potencial de causar restrições à vida civil, abalo de crédito e prejuízos de difícil reparação ao autor.
Diante da iminência do protesto, que poderá ocorrer a qualquer momento após o vencimento do título, urge a concessão de medida liminar para sustar o protesto, até que se esclareça a origem e a legalidade da suposta dívida.
Ressalta-se que o autor não reconhece qualquer débito perante a Fazenda Nacional e busca, por meio da presente medida, apenas evitar dano irreparável ou de difícil reparação, bem como obter acesso à informação e ao devido processo legal.
Assim, a presente medida cautelar visa garantir a proteção do patrimônio jurídico do autor, impedindo a efetivação do protesto até que sejam esclarecidos os fatos e assegurado o contraditório.
4. DO DIREITO
4.1. DA TUTELA CAUTELAR E DOS REQUISITOS LEGAIS
O CPC/2015, art. 300 dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, ambos os requisitos estão presentes:
- Probabilidade do direito: O autor não foi regularmente notificado acerca da existência do débito, em afronta ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV), o que impede a constituição válida do crédito tributário e a adoção de medidas restritivas, como o protesto.
- Perigo de dano: O protesto de título em nome do autor poderá acarretar restrições de crédito, abalo de reputação e prejuízos de difícil ou impossível reparação, inclusive com reflexos em sua atividade empresarial e vida civil.
A medida cautelar inominada é cabível para assegurar a utilidade do processo principal e evitar dano irreparável, nos termos do CPC/2015, art. 301.
4.2. DA NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
O devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e o contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) são princípios constitucionais que asseguram ao administrado o direito de ser previamente notificado acerca de qualquer ato que possa afetar sua esfera jurídica, especialmente em matéria tributária.
A ausência de notificação prévia sobre a existência do débito, sua origem, fundamento legal e possibilidade de defesa, configura violação direta a tais princípios, tornando ilegítima a pretensão de protesto do suposto título.
Ademais, a Lei 9.492/1997, art. 1º, permite o protesto de certidões de dívida ativa, mas não afasta a necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa, sob pena de nulidade do ato.
4.3. DA SUSPENSÃO DO PROTESTO COMO MEDIDA CAUTELAR
A jurisprudência reconhece que a sustação de protesto é medida excepcional, cabível quando demonstrado o perigo de dano e a plausibilidade do direito, especialmente na ausência de notificação ou quando há dúvida sobre a existência do débito.
O CPC/2015, art. 301 autoriza a concessão de tutela cautelar para evitar dano grave e de difícil reparação, sendo desnecessária, no caso concreto, a prestação de caução, diante da ausência de risco de prejuízo à Fazenda Nacional, que poderá, a qualquer tempo, promover a cobrança judicial do suposto crédito, caso exis"'>...
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