Modelo de Pedido de interdição com tutela de urgência para nomeação de curador provisório de idosa pródiga e incapacitada, visando proteção do patrimônio e dignidade, com base no Código Civil e CPC
Publicado em: 15/05/2025 Processo Civil FamiliaPEDIDO DE INTERDIÇÃO COM TUTELA DE URGÊNCIA (LIMINAR)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.
Requerida: M. F. de S. L., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Margaridas, nº 456, Bairro Jardim, CEP 00000-000, Cidade/UF.
3. DOS FATOS
O Requerente é filho único da Requerida, M. F. de S. L., senhora de 68 anos de idade, aposentada, que, nos últimos anos, vem apresentando comportamento notoriamente prejudicial à sua própria subsistência e ao seu patrimônio.
A Requerida foi diagnosticada com quadro de depressão grave, conforme laudos médicos anexos, e desenvolveu vício patológico em compras (oniomania), caracterizando-se como pessoa pródiga e consumista em excesso. Tal condição a leva a adquirir bens e serviços de forma compulsiva, sem qualquer critério ou necessidade, comprometendo integralmente sua aposentadoria, contraindo dívidas e colocando em risco o patrimônio que lhe resta.
Além disso, a Requerida apresenta dificuldades de relacionamento interpessoal, isolamento social e sinais de debilidade mental, agravando sua incapacidade de gerir a própria vida civil e financeira. Ressalte-se que, atualmente, sua renda mensal encontra-se comprometida por empréstimos e compras parceladas, sendo frequentes as tentativas de aquisição de novos bens, mesmo diante da ausência de recursos.
O Requerente já tentou, por diversas vezes, intervir amigavelmente, sem sucesso, pois a Requerida não reconhece a gravidade de sua situação. Temendo a dilapidação total do patrimônio e a exposição da mãe a situações de risco financeiro e social, o Requerente busca a presente medida judicial, requerendo a interdição da genitora e a concessão de tutela de urgência para nomeação imediata de curador, a fim de resguardar seus interesses e garantir sua dignidade.
Resumo: A narrativa dos fatos evidencia a urgência da medida, pois a continuidade do comportamento da Requerida pode acarretar prejuízos irreversíveis ao seu patrimônio e à sua própria subsistência, justificando a propositura do pedido de interdição com tutela de urgência.
4. DO DIREITO
4.1. DA INTERDIÇÃO E DA CURATELA
A interdição é medida protetiva prevista no ordenamento jurídico brasileiro para resguardar pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuem discernimento para os atos da vida civil. O CCB/2002, art. 1.767, dispõe que estão sujeitos à curatela aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, bem como os pródigos.
No presente caso, a Requerida enquadra-se na condição de pródiga e de pessoa com debilidade mental, sendo incapaz de gerir seus próprios bens, conforme comprovam os laudos médicos e demais documentos anexos. O CCB/2002, art. 1.768, prevê que a interdição pode ser promovida por qualquer parente, cabendo ao filho a legitimidade ativa.
4.2. DA TUTELA DE URGÊNCIA (LIMINAR)
A concessão da tutela de urgência encontra respaldo no CPC/2015, art. 300, que exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a probabilidade do direito está evidenciada pela documentação médica e relatos que atestam o quadro de depressão, vício em compras e incapacidade de autogestão da Requerida. O perigo de dano é patente diante do risco iminente de dilapidação do patrimônio e comprometimento total da aposentadoria da interditanda.
Ressalte-se que o CPC/2015, art. 747, dispõe sobre o procedimento especial de interdição, determinando a necessidade de curatela provisória quando presentes os requisitos legais, para imediata proteção do interditando.
4.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O pedido encontra amparo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção integral e da solidariedade familiar, bem como no princípio da boa-fé objetiva e da função social da propriedade. A intervenção judicial visa, sobretudo, garantir o respeito à autonomia da Requerida, sem prejuízo de sua proteção, conforme preconiza o CPC/2015, art. 755, § 1º, que determina a preservação máxima dos direitos do interditando.
Fechamento argumentativo: Diante do exposto, resta demonstrada a necessidade e a urgência da interdição, com nomeação de curador provisório, para salvaguardar a saúde, o patrimônio e a dignidade da Requerida.
5. JURISPRUDÊNCIAS
1. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. Sentença de parcial procedência para interditar a ré e nomear o filho como curador. O laudo médico e a perícia realizada não deixam dúvidas quanto ao estado de saúde da agravada, pessoa de avançada idade, acometida de demência, apresentando dificuldade de fala, e sobretudo de compreensão, tendo sido inclusive dispensada de responder ao ato citatório. Incapacidade total para os atos da vida civil, ampliando-se a extensão da interdição, para que seu filho único possa praticar atos de internação e atividades médicas. Recurso provido.
TJSP (5ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1063131-20.2023.8.26.0100 - São Paulo - Rel.: Des. James Siano - J. em 29/07/2024 - DJ 29/07/2024
2. CURATELA - Demanda ajuizada pelo filho em face da genitora - Tutela de urgência (visando a nomeação do requerente curador provisório daquela) - Indeferimento - Presença, no entanto, dos requisitos expressos no CPC - Relatórios médicos anexados na ori"'>...
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