Modelo de Pedido de interdição com tutela de urgência para nomeação de curador provisório de idosa pródiga e incapacitada, visando proteção do patrimônio e dignidade, com base no Código Civil e CPC

Publicado em: 15/05/2025 Processo Civil Familia
Modelo de petição inicial para ação de interdição com pedido liminar de tutela de urgência, ajuizada por filho contra mãe idosa diagnosticada com depressão grave e vício em compras, incapaz de gerir seus bens. Solicita nomeação de curador provisório, realização de perícia médica e psicológica, citação da interditanda e intimação do Ministério Público, fundamentado no Código Civil e no Código de Processo Civil, visando resguardar patrimônio, saúde e dignidade da interditanda. Inclui jurisprudências relevantes e requerimentos finais.
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PEDIDO DE INTERDIÇÃO COM TUTELA DE URGÊNCIA (LIMINAR)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.

Requerida: M. F. de S. L., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Margaridas, nº 456, Bairro Jardim, CEP 00000-000, Cidade/UF.

3. DOS FATOS

O Requerente é filho único da Requerida, M. F. de S. L., senhora de 68 anos de idade, aposentada, que, nos últimos anos, vem apresentando comportamento notoriamente prejudicial à sua própria subsistência e ao seu patrimônio.

A Requerida foi diagnosticada com quadro de depressão grave, conforme laudos médicos anexos, e desenvolveu vício patológico em compras (oniomania), caracterizando-se como pessoa pródiga e consumista em excesso. Tal condição a leva a adquirir bens e serviços de forma compulsiva, sem qualquer critério ou necessidade, comprometendo integralmente sua aposentadoria, contraindo dívidas e colocando em risco o patrimônio que lhe resta.

Além disso, a Requerida apresenta dificuldades de relacionamento interpessoal, isolamento social e sinais de debilidade mental, agravando sua incapacidade de gerir a própria vida civil e financeira. Ressalte-se que, atualmente, sua renda mensal encontra-se comprometida por empréstimos e compras parceladas, sendo frequentes as tentativas de aquisição de novos bens, mesmo diante da ausência de recursos.

O Requerente já tentou, por diversas vezes, intervir amigavelmente, sem sucesso, pois a Requerida não reconhece a gravidade de sua situação. Temendo a dilapidação total do patrimônio e a exposição da mãe a situações de risco financeiro e social, o Requerente busca a presente medida judicial, requerendo a interdição da genitora e a concessão de tutela de urgência para nomeação imediata de curador, a fim de resguardar seus interesses e garantir sua dignidade.

Resumo: A narrativa dos fatos evidencia a urgência da medida, pois a continuidade do comportamento da Requerida pode acarretar prejuízos irreversíveis ao seu patrimônio e à sua própria subsistência, justificando a propositura do pedido de interdição com tutela de urgência.

4. DO DIREITO

4.1. DA INTERDIÇÃO E DA CURATELA

A interdição é medida protetiva prevista no ordenamento jurídico brasileiro para resguardar pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuem discernimento para os atos da vida civil. O CCB/2002, art. 1.767, dispõe que estão sujeitos à curatela aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, bem como os pródigos.

No presente caso, a Requerida enquadra-se na condição de pródiga e de pessoa com debilidade mental, sendo incapaz de gerir seus próprios bens, conforme comprovam os laudos médicos e demais documentos anexos. O CCB/2002, art. 1.768, prevê que a interdição pode ser promovida por qualquer parente, cabendo ao filho a legitimidade ativa.

4.2. DA TUTELA DE URGÊNCIA (LIMINAR)

A concessão da tutela de urgência encontra respaldo no CPC/2015, art. 300, que exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a probabilidade do direito está evidenciada pela documentação médica e relatos que atestam o quadro de depressão, vício em compras e incapacidade de autogestão da Requerida. O perigo de dano é patente diante do risco iminente de dilapidação do patrimônio e comprometimento total da aposentadoria da interditanda.

Ressalte-se que o CPC/2015, art. 747, dispõe sobre o procedimento especial de interdição, determinando a necessidade de curatela provisória quando presentes os requisitos legais, para imediata proteção do interditando.

4.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O pedido encontra amparo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção integral e da solidariedade familiar, bem como no princípio da boa-fé objetiva e da função social da propriedade. A intervenção judicial visa, sobretudo, garantir o respeito à autonomia da Requerida, sem prejuízo de sua proteção, conforme preconiza o CPC/2015, art. 755, § 1º, que determina a preservação máxima dos direitos do interditando.

Fechamento argumentativo: Diante do exposto, resta demonstrada a necessidade e a urgência da interdição, com nomeação de curador provisório, para salvaguardar a saúde, o patrimônio e a dignidade da Requerida.

5. JURISPRUDÊNCIAS

1. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. Sentença de parcial procedência para interditar a ré e nomear o filho como curador. O laudo médico e a perícia realizada não deixam dúvidas quanto ao estado de saúde da agravada, pessoa de avançada idade, acometida de demência, apresentando dificuldade de fala, e sobretudo de compreensão, tendo sido inclusive dispensada de responder ao ato citatório. Incapacidade total para os atos da vida civil, ampliando-se a extensão da interdição, para que seu filho único possa praticar atos de internação e atividades médicas. Recurso provido.
TJSP (5ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1063131-20.2023.8.26.0100 - São Paulo - Rel.: Des. James Siano - J. em 29/07/2024 - DJ 29/07/2024

2. CURATELA - Demanda ajuizada pelo filho em face da genitora - Tutela de urgência (visando a nomeação do requerente curador provisório daquela) - Indeferimento - Presença, no entanto, dos requisitos expressos no CPC - Relatórios médicos anexados na ori"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos etc.

Trata-se de pedido de interdição com tutela de urgência, formulado por A. J. dos S. em face de sua genitora, M. F. de S. L., com fundamento em alegada incapacidade civil decorrente de quadro de depressão grave e comportamento pródigo, notadamente vício patológico em compras, conforme relatado na exordial e comprovado por laudos médicos anexados.

I - Dos Fatos e do Direito

Da análise dos autos, restou evidenciado que a Requerida, senhora de 68 anos, aposentada, encontra-se em situação de evidente vulnerabilidade, tendo em vista o comprometimento de sua renda mensal, a contração de dívidas e a dilapidação progressiva de seu patrimônio, em razão de condutas impulsivas e reiteradas de consumo. Os laudos médicos atestam quadro de depressão grave, além do distúrbio de oniomania (vício em compras), ensejando comprometimento de sua capacidade de autogestão financeira e patrimonial.

Ressalta-se que, nos termos do CCB/2002, art. 1.767, estão sujeitos à curatela os pródigos e aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não puderem exprimir sua vontade. O pedido foi instruído por prova documental robusta, especialmente laudos médicos e extratos bancários, tornando-se presente a probabilidade do direito (CPC/2015, art. 300).

O perigo de dano é igualmente patente, haja vista o risco iminente de prejuízo irreparável ao patrimônio da interditanda, comprometendo sua subsistência e dignidade, fundamentos amparados pela CF/88, art. 1º, III, (dignidade da pessoa humana) e pelo CPC/2015, art. 755, § 1º, (proteção do interditando com máxima preservação de direitos).

No tocante à legitimidade ativa, o CCB/2002, art. 1.768, I, atribui ao filho o direito de promover a interdição de seus pais, restando preenchido tal requisito.

Quanto à tutela de urgência, verifica-se a presença dos requisitos do CPC/2015, art. 300, sendo imprescindível a concessão liminar para nomeação do Requerente como curador provisório, a fim de evitar dano de difícil ou impossível reparação.

Cumpre mencionar que a medida aqui deferida não implica restrição absoluta de direitos, devendo o processo observar o contraditório, mediante citação da Requerida e manifestação do Ministério Público, além da necessária realização de perícia médica e entrevista pessoal, em consonância com o CPC/2015, art. 751.

A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é firme no sentido de que, diante de quadro incapacitante devidamente comprovado, mostra-se cabível a concessão de curatela provisória, notadamente quando presente risco ao patrimônio e à saúde do interditando (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP; Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP).

II - Da Fundamentação Constitucional

O presente voto é proferido em estrita observância a CF/88, art. 93, IX, que exige motivação das decisões judiciais, com indicação dos fundamentos de fato e de direito, garantindo transparência e controle das decisões pelo jurisdicionado.

Ressalto, ainda, a observância dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção integral e da solidariedade familiar, que informam o sistema de proteção à pessoa incapaz e legitimam a intervenção jurisdicional, sempre com vistas ao resguardo dos interesses do interditando.

III - Do Pedido e da Tutela de Urgência

Presentes os requisitos legais, CONHEÇO do pedido e DEFIRO a tutela de urgência liminar para nomear o Requerente, A. J. dos S., como curador provisório da Requerida, M. F. de S. L., com poderes para administrar seus bens, movimentar contas bancárias, impedir novas aquisições e contratações, bem como adotar todas as providências necessárias à proteção do patrimônio e da saúde da interditanda, até ulterior deliberação.

Determino a citação da Requerida para apresentação de defesa, bem como a intimação do Ministério Público para acompanhar o feito, nos termos do CPC/2015, art. 752.

Designo a realização de perícia médica e psicológica, com entrevista pessoal da interditanda, conforme o CPC/2015, art. 751, para apuração de sua real capacidade civil.

Após regular instrução, retornem os autos conclusos para julgamento do mérito quanto à decretação definitiva de interdição.

IV - Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de tutela de urgência liminar, nomeando A. J. dos S. como curador provisório de M. F. de S. L., até ulterior deliberação, devendo ser expedidos ofícios aos órgãos competentes para ciência da interdição e bloqueio de movimentações patrimoniais não autorizadas.

Determino a produção das provas requeridas, especialmente a perícia médica e psicológica e a oitiva de testemunhas, se necessário.

Deixo para momento oportuno a análise do pedido de concessão de justiça gratuita, bem como eventual condenação em custas processuais, a depender do resultado final da demanda e da comprovação de hipossuficiência.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Cidade/UF, ___ de ___________ de 2024.
_______________________________________
Magistrado(a)


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