Modelo de Pedido de impulso processual para prosseguimento de ação contra a Caixa Econômica Federal, com fundamento na ausência de manifestação da ré e princípios constitucionais do contraditório e duração razoável do ...
Publicado em: 20/05/2025 Processo CivilPETIÇÃO DE IMPULSO PROCESSUAL (PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 7ª Vara Federal do Estado do Rio Grande do Norte.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissão: analista de sistemas, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Natal/RN, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], autor da presente ação, vem, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Av. Prudente de Morais, nº 2000, sala 101, Natal/RN, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], à presença de Vossa Excelência, requerer o prosseguimento do feito em face da Caixa Econômica Federal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na SBS Quadra 4, Lote 3/4, Ed. Matriz I, Brasília/DF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], ré na presente demanda.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação movida por A. J. dos S. em face da Caixa Econômica Federal, na qual se discute a responsabilidade por informação supostamente incorreta junto ao cartório responsável pelo leilão de imóvel. O autor, ora peticionante, apresentou contestação demonstrando, por meio de documentos, que a informação questionada foi prestada pelo próprio autor e não pela instituição ré, sendo também de responsabilidade do autor a regularização dos documentos junto ao cartório.
Em decisão recente, Vossa Excelência converteu o julgamento em diligência e determinou que a Caixa Econômica Federal se manifestasse, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos novos documentos apresentados pelo autor. O referido prazo iniciou-se em 23 de março do corrente ano, contudo, até a presente data, não houve qualquer manifestação da ré ou nova movimentação processual, encontrando-se o feito paralisado.
Ressalta-se que o autor tem interesse no regular prosseguimento do feito, não podendo ser penalizado por eventual inércia da parte contrária, tampouco por eventual equívoco na tramitação processual, motivo pelo qual se faz necessário o presente pedido de impulso processual.
4. DO DIREITO
O regular andamento do processo é direito fundamental das partes, consagrado no princípio da duração razoável do processo, previsto na CF/88, art. 5º, LXXVIII. O CPC/2015, art. 4º também impõe ao Estado o dever de assegurar às partes a solução integral do mérito, em tempo razoável.
No caso em tela, a paralisação do feito decorre da ausência de manifestação da parte ré, a quem foi oportunizado prazo para manifestação sobre documentos apresentados pelo autor. O CPC/2015, art. 485, § 1º, determina que a extinção do processo por abandono da causa somente poderá ocorrer após prévia intimação pessoal da parte autora para suprir a omissão, o que não se verifica no presente caso, pois o autor permanece diligente e interessado no regular prosseguimento da demanda.
Ademais, o CPC/2015, art. 10 consagra o princípio do contraditório, assegurando às partes o direito de se manifestar sobre todos os atos do processo, sendo imprescindível que a marcha processual observe a regularidade procedimental e o respeito aos direitos das partes.
O princípio da boa-fé objetiva, previsto no CPC/2015, art. 5º, impõe a todos os sujeitos do processo o dever de colaborar para o alcance da prestação jurisdicional efetiva, devendo o juízo zelar pelo impulso oficial do feito, especialmente quando não há inércia do autor.
No tocante à competência, destaca-se que a matéria discutida não demanda a inclusão da Caixa Econômica Federal como litisconsorte passivo necessário, tampouco desloca a competência para a Justiça Federal, conforme entendimento consolidado pelo STJ, REsp. 1696396/MT/STJ e jurisprudência correlata.
Por fim, a jurisprudência pátria é firme no sentido de que a extinção do processo por inércia da parte autora exige prévia intimação pessoal, não podendo ser decretada de ofício sem a devida observância do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
Diante do exposto, resta evidente o direito do autor ao regular prosseguimento do feito, com a adoção das providências necessárias para a retomada da marcha processual.
5. JURISPRUDÊNCIAS
PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. INÉRCIA DA PARTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM SOLUÇÃO DO MÉRITO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA LHE DAR ANDAMENTO.
"À extinção do processo sem solução do mérito por inércia da parte, deve preceder sua intimação pessoal para lhe dar andamento"'>...
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