Modelo de Pedido de Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial de A. J. dos S. contra R. J. S. Ltda., com base na Lei 11.101/2005 e fundamentação jurisprudencial do STJ e TJSP
Publicado em: 21/05/2025 Processo CivilEmpresaPEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Recuperação Judicial e Falências da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000-0 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade]/[UF].
Requerida: R. J. S. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Avenida das Empresas, nº 500, Bairro Industrial, CEP 00000-000, [Cidade]/[UF], endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O Requerente é credor da empresa R. J. S. Ltda., ora em processo de Recuperação Judicial, em razão de obrigação contratual inadimplida, cujo crédito remonta a relação comercial firmada em 15/03/2022, referente ao fornecimento de insumos industriais, conforme notas fiscais anexas.
O crédito, no valor original de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), tornou-se exigível em 30/07/2022, data em que a devedora deixou de efetuar o pagamento acordado, não obstante as tentativas extrajudiciais de cobrança.
Em 10/01/2024, a Requerida protocolizou pedido de Recuperação Judicial, o qual foi deferido por este juízo em 20/01/2024, conforme publicação no Diário da Justiça.
O crédito do Requerente é anterior ao pedido de Recuperação Judicial, razão pela qual se submete aos efeitos do procedimento concursal, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 49.
Ressalte-se que o Requerente não foi incluído na relação de credores apresentada pela Requerida, razão pela qual busca a habilitação de seu crédito, a fim de que seja incluído no quadro geral de credores e submetido ao plano de recuperação judicial.
Resumo: O crédito do Requerente é líquido, certo e exigível, anterior ao pedido de recuperação judicial, e não foi incluído pela devedora na lista de credores, ensejando o presente pedido de habilitação.
4. DO DIREITO
O direito do Requerente à habilitação de seu crédito encontra amparo na Lei 11.101/2005, art. 7º, que dispõe sobre a possibilidade de apresentação de pedido de habilitação de crédito por credores não relacionados pela devedora.
Nos termos da Lei 11.101/2005, art. 49, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
O CPC/2015, art. 319 estabelece os requisitos da petição inicial, todos observados na presente demanda, incluindo a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, o pedido com suas especificações, o valor da causa, as provas pretendidas e a opção por audiência de conciliação.
A Lei 11.101/2005, art. 9º, II, determina que o valor do crédito deve ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, critério observado pelo Requerente na planilha de cálculo anexa.
O princípio da par conditio creditorum (igualdade entre credores) impõe que todos os credores sujeitos à recuperação judicial tenham oportunidade de habilitar seus créditos, garantindo a isonomia e a legalidade do procedimento concursal (CF/88, art. 5º, caput).
Ademais, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece a faculdade do credor de habilitar seu crédito no quadro geral de credores ou, caso preterido, promover a execução individual após o encerramento da recuperação judicial (REsp 1.851.692/RS/STJ).
Resumo: O crédito do Requerente é concursal, anterior ao pedido de recuperação judicial, e deve ser habilitado nos autos, conforme previsão legal e entendimento jurisprudencial dominante.
5. JURISPRUDÊNCIAS
1. STJ (4ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.851.692/RS/STJ - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 25/05/2021 - DJ 29/06/2021
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