Modelo de Pedido de Habeas Corpus com Medida Liminar para Revogação de Prisão Preventiva por Ausência de Fundamentação Concreta e Risco à Ordem Pública no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Publicado em: 21/04/2025 Direito Penal Processo PenalHABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES (IMPETRANTE, PACIENTE E AUTORIDADE COATORA)
Impetrante: L. de A., advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 45.097, portador do CPF nº 123.456.789-00, com endereço profissional na Rua das Flores, nº 100, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-000, e endereço eletrônico [email protected].
Paciente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, trabalhador, portador do CPF nº 987.654.321-00, residente e domiciliado na Rua da Paz, nº 200, Bairro Jardim, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21000-000, endereço eletrônico [email protected].
Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com endereço na Av. Erasmo Braga, nº 115, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020-903, endereço eletrônico [email protected].
3. DOS FATOS
O paciente, A. J. dos S., teve sua prisão preventiva decretada em 2021, no bojo de ação penal que apura suposta prática do delito previsto no CP, art. 121, caput, II. Entretanto, o paciente não se ausentou do distrito da culpa durante todo o período, mantendo-se em sua residência e exercendo atividade laborativa lícita e regular.
Somente em 2025, quatro anos após a decretação da preventiva, o paciente foi efetivamente preso, quando se encontrava em seu local de trabalho, sem qualquer tentativa de fuga ou embaraço à persecução penal. Ressalte-se que, durante todo esse período, o paciente não praticou qualquer novo delito, mantendo conduta ilibada e endereço certo.
Importante destacar que a própria vítima declarou não temer o paciente, afirmando expressamente que, se ele quisesse, já teria praticado novo delito contra ela, oportunidade que não lhe faltou. Tal circunstância evidencia a ausência de risco concreto à ordem pública ou à integridade da vítima, afastando o fundamento de periculosidade.
Diante desse cenário, a manutenção da prisão preventiva mostra-se desproporcional, carecendo de fundamentação idônea e violando princípios constitucionais e processuais penais.
4. DO DIREITO
4.1. DA ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA
A prisão preventiva é medida de exceção, somente admitida quando presentes os requisitos do CPP, art. 312: garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, sempre mediante fundamentação concreta.
No caso em tela, não há qualquer elemento concreto que justifique a segregação cautelar. O paciente permaneceu no distrito da culpa, exercendo atividade lícita, sem qualquer indício de que pudesse furtar-se à aplicação da lei penal. A própria vítima declarou não temer o paciente, afastando o risco à ordem pública e à integridade da vítima.
O princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) veda a antecipação do cumprimento de pena antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. A prisão preventiva, portanto, deve ser medida restrita aos casos de extrema necessidade, o que não se verifica no presente caso.
4.2. DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS
O CPP, art. 319 prevê a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, sempre que a segregação não se mostrar imprescindível. No caso, o paciente possui residência fixa, trabalho lícito e bons antecedentes, não havendo qualquer elemento que indique risco à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
A decretação da prisão preventiva, sem a devida fundamentação concreta, afronta o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e o princípio da proporcionalidade, sendo medida excessiva e inadequada diante das circunstâncias.
4.3. DA DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR DIANTE DA CONDUTA DO PACIENTE E DA MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA
O paciente, durante todo o período em que esteve solto, não praticou qualquer novo delito, manteve-se à disposição das autoridades e não tentou obstruir a instrução criminal. Além disso, a manifestação da vítima, no sentido de não temer o paciente, reforça a ausência de risco concreto.
A manutenção da prisão preventiva, nessas condições, viola os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º,"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.