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Doc. LEGJUR 486.3675.6110.7797

1 - TJRJ Habeas Corpus. Pedido de revogação da prisão preventiva, sob a alegação de ausência dos requisitos legais, ainda que com a aplicação de medidas cautelares diversas. Liminar parcialmente deferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Paciente preso em flagrante, em 07/12/2023, denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 180, caput e art. 311, § 2º, II, ambos do CP, todos na forma do art. 69, também do CP, sendo a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia realizada no dia 09/12/2023. 2. Na presente hipótese, embora ele tenha condenação pretérita, a defesa logrou comprovar que o Ministério Público em primeira instância opinou favoravelmente ao pleito libertário. Além disso, estamos tratando de crimes, em tese, praticados, sem violência ou grave ameaça à pessoa. Entendo que a conduta praticada é grave, mas não obriga sua permanência no cárcere e subsiste a possibilidade de que ele não permaneça preso após formalmente reconhecida a sua culpabilidade. A custódia cautelar deve restringir-se à extrema necessidade, devendo observar o princípio da homogeneidade, não podendo configurar medida mais severa que a eventual reprimenda condenatória. 3. Ademais, não há dados concretos indicando que ele possa opor obstáculos à aplicação da lei. Em tais circunstâncias, não se justifica que fique preso quando ainda se apura se ele merece ou não ser condenado. 4. Assim, a despeito das infrações graves, e consideradas as circunstâncias do evento, a liminar deve ser confirmada para que o encarceramento seja substituído por medidas cautelares previstas no CPP, art. 319. 5. Ordem parcialmente concedida, consolidando-se a liminar.

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Doc. LEGJUR 191.9611.7557.4733

2 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO À SAÚDE. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE REDE HOSPITALAR PRIVADA PARA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES. DANOS MORAIS NÃO EVIDENCIADOS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILDIADE DOS ENTES PÚBLICOS PARA O CUSTEIO DA INTERNAÇÃO NA REDE PRIVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

A saúde é direito social constitucionalmente reconhecido e, como tal, apresenta uma dupla vertente. Se um por lado é dotado de natureza negativa, cabendo ao Estado e a terceiros o dever de abstenção da prática de atos que prejudiquem os destinatários da norma, por outro, reveste-se de natureza positiva, fomentando-se, assim, um Estado prestacionista. Compete ao Estado, em sentido lato, garantir a saúde de todos, sendo ínsito a este dever prestacional o fornecimento de todos os meios necessários ao tratamento médico do indivíduo que não dispõe de recursos próprios para com eles arcar. Não se evidencia nos autos qualquer ato comissivo ou omissivo dos entes públicos capazes de ensejar dano moral, até porque, não ficou evidenciado que o autor tenha sido submetido a qualquer situação constrangedora ou que a espera, na sua transferência, tenha agravado seu estado de saúde, não gerando dever de indenizar a espera pelo procedimento. Verifica-se que o autor se encontrava internado no Hospital privado, recebendo tratamento adequado. Pedido de condenação dos entes públicos a arcarem com os custos da internação na rede privada incabível. A transferência ocorreu de forma imediata à intimação dos réus. Período anterior que é de responsabilidade da família do paciente, não sendo razoável transferir para os entes públicos a escolha de atendimento fora da rede pública, sem que haja decisão judicial nesse sentido. Conhecimento e desprovimento dos recursos.... ()

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