Modelo de Pedido de Extinção de Processo por Abandono de Causa com Base no CPC/2015, Art. 485, III e §1º

Publicado em: 04/12/2023 Civel
Modelo de petição em que o Requerido solicita a extinção do processo por abandono da causa pelo Requerente, com fundamento no CPC/2015, art. 485, III e §1º. O documento argumenta que o Requerente, mesmo após intimação pessoal, manteve-se inerte por mais de 30 dias, configurando abandono. A petição inclui jurisprudências relevantes e requer a condenação do Requerente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUÍZO CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]

Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

Requerente: [INSERIR NOME DO REQUERENTE]

Requerido: [INSERIR NOME DO REQUERIDO]

PREÂMBULO

O Requerido, [INSERIR NOME COMPLETO DO REQUERIDO], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 485, III e §1º, requerer o ARQUIVAMENTO DA AÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

Trata-se de ação proposta pelo Requerente, [INSERIR NOME DO REQUERENTE], em face do Requerido, visando [DESCREVER O OBJETO DA AÇÃO].

Ocorre que, conforme se verifica nos autos, o Requerente foi devidamente intimado de forma pessoal para dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do CPC/2015, art. 485, §1º. Contudo, manteve-se inerte, configurando o abandono da causa.

Ressalta-se que a inércia do Requerente perdurou por mais de 30 (trinta) dias, mesmo após a intimação pessoal, o que demonstra o desinteresse em prosseguir com a demanda.

DO DIREITO

O CPC/2015, art. 485, III, prevê que o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, após ser devidamente intimado para dar prosseguimento ao feito.

Ademais, o §1º do mesmo dispositivo legal estabelece que a extinção por abandono de causa exige a intimação pessoal da parte autora, requisito que foi devidamente cumprido no presente caso.

Importante destacar que a legislação não exige a intimação específica do advogado da parte autora, bastando a intimação pessoal do Requerente, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.

Portanto, diante da inércia do Requerente, resta configurado o abandono da causa, sendo imperiosa a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, III.

JURISPRUDÊNCIAS

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Processo nº [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

Requerente: [INSERIR NOME DO REQUERENTE]

Requerido: [INSERIR NOME DO REQUERIDO]

Voto do Magistrado

Excelentíssimos Senhores(as),

Trata-se de ação proposta por [INSERIR NOME DO REQUERENTE] em face de [INSERIR NOME DO REQUERIDO], na qual se discute a ocorrência de abandono de causa por parte do Requerente, com fundamento no art. 485, III e §1º do CPC/2015.

Dos Fatos

Conforme consta nos autos, o Requerente foi devidamente intimado de forma pessoal para dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo. No entanto, manteve-se inerte, mesmo após transcorridos os 30 (trinta) dias previstos no §1º do art. 485 do CPC/2015.

A inércia do Requerente demonstra o desinteresse em prosseguir com a demanda, caracterizando o abandono da causa.

Fundamentação

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 93, IX, exige que todas as decisões judiciais sejam devidamente fundamentadas, sob pena de nulidade. Cumprindo tal preceito, passo à análise dos fundamentos legais aplicáveis ao caso.

O art. 485, III, do CPC/2015 prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Tal dispositivo exige, ainda, a intimação pessoal do autor, que foi devidamente realizada nos autos.

Jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores reforça que a intimação pessoal do autor é suficiente para configurar o abandono da causa, não sendo necessária a intimação específica do advogado da parte autora. Nesse sentido:

  • TJSP (30ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: “A inércia em dar prosseguimento ao andamento do processo pode ser qualificada como abandono de causa, desde que haja prévia intimação pessoal antes da extinção do processo (CPC/2015, art. 485, III e §1º). Intimação pessoal realizada. Inércia mantida. Extinção correta.”
  • TJSP (32ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: “Extinção por abandono. Intimação pessoal do requerente para dar prosseguimento ao processo, sob pena de extinção. Abandono do processo caracterizado. Extinção do processo, sem resolução do mérito.”

Diante disso, resta evidente a aplicação do fundamento legal para a extinção do processo sem resolução do mérito neste caso concreto.

Conclusão

Ante o exposto, nos termos do art. 485, III, do CPC/2015, voto por julgando procedente o pedido do Requerido para extinguir o processo sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa por parte do Requerente.

Determino, ainda, que o Requerente seja condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, conforme o disposto no art. 85 do CPC/2015.

É como voto.

[LOCAL], [DATA]

__________________________________________

[NOME DO MAGISTRADO]

Juiz(a) de Direito


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