Modelo de Pedido de Exclusão de Parte Ré por Ausência de Legitimidade Passiva em Ação Trabalhista – Autor Requer a Retificação do Polo Passivo para Exclusão da Empresa Beta Ltda., com Fundamentação no CPC/2015 e Princípios Constitucionais
Publicado em: 10/11/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoPETIÇÃO DE EXCLUSÃO DE PARTE RÉ
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho de [Cidade/UF]
(Conforme competência do Tribunal Regional do Trabalho - TRT)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, Cidade/UF, autor da presente ação trabalhista, vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Justiça, CEP 12345-679, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected],
Em face de:
EMPRESA ALFA LTDA., inscrita no CNPJ nº 12.345.678/0001-99, com sede na Avenida das Empresas, nº 500, Bairro Industrial, CEP 12345-680, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected],
EMPRESA BETA LTDA., inscrita no CNPJ nº 98.765.432/0001-11, com sede na Rua Beta, nº 300, Bairro Negócios, CEP 12345-681, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a EXCLUSÃO DA PARTE RÉ EMPRESA BETA LTDA., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O autor ajuizou reclamação trabalhista em face de Empresa Alfa Ltda. e Empresa Beta Ltda., pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício, verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas.
Após análise detalhada dos documentos e fatos, restou evidenciado que Empresa Beta Ltda. não participou da relação de emprego mantida entre o autor e a Empresa Alfa Ltda., tampouco exerceu qualquer ingerência sobre o contrato de trabalho, não havendo elementos que justifiquem sua permanência no polo passivo da demanda.
Diante disso, o autor pretende a exclusão da Empresa Beta Ltda. do polo passivo, a fim de adequar a relação processual à realidade fática e jurídica, evitando-se a perpetuação de litisconsórcio desnecessário e a responsabilização indevida de parte alheia à lide.
4. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO
O CPC/2015, art. 485, VI, prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando se verificar ausência de legitimidade de parte. No caso em tela, não há qualquer elemento que vincule a Empresa Beta Ltda. à relação jurídica material discutida, inexistindo vínculo empregatício, subordinação, pessoalidade ou qualquer outro requisito que autorize sua inclusão como ré.
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) exige que ninguém seja obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, o que se estende à responsabilização processual. Manter a Empresa Beta Ltda. no polo passivo afronta, ainda, o princípio da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º), pois implica em litigar contra parte manifestamente ilegítima, gerando ônus indevido e tumulto processual.
Ressalta-se que a exclusão da parte ré pode ser requerida a qualquer tempo, desde que não haja prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, princípios basilares do processo do trabalho (CF/88, art. 5º, LV). A permanência de parte ilegítima no polo passivo, além de inócua, pode ensejar nulidade processual e retardamento da prestação jurisdicional.
Portanto, a exclusão da Empresa Beta Ltda. é medida que se impõe, adequando-se a relação processual à realidade dos fatos e do direito, em consonância com os princípios da celeridade e efetividade processual.
5. DO DIREITO
Legitimidade passiva é requisito essencial para a regularidade da relação processual, nos termos do CPC/2015, art. 17, que dispõe: "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". A ausência de legitimidade passiva autoriza a exclusão da parte do polo passivo, conforme o CPC/2015, art. 485, VI.
A CLT não exige litisconsórcio passivo necessário em demandas trabalhistas, salvo situações excepcionais, não configuradas no presente caso. A manutenção de parte ilegítima no polo passivo afronta o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), podendo ensejar nulidade dos atos processuais.
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