Modelo de Pedido de Emenda à Inicial para Inclusão de Seguradora no Polo Passivo em Ação de Indenização por Danos Materiais e Lucros Cessantes decorrente de Acidente de Trânsito

Publicado em: 30/10/2024 CivelConsumidor
Modelo de petição de emenda à petição inicial, apresentada perante o Juizado Especial Cível, para inclusão da seguradora (GENTE SEGURADORA S.A.) no polo passivo de ação de indenização por danos materiais e lucros cessantes, decorrente de acidente de trânsito. O documento detalha a qualificação das partes, fundamenta o pedido com base no CPC/2015 (arts. 319, 321, 329), enunciado nº 82 do FONAJE e jurisprudência, e solicita a citação da seguradora para que responda solidariamente pelos prejuízos, nos limites da apólice. Indicado para situações em que, após o ajuizamento da ação e apresentação de contestação, identifica-se a necessidade de inclusão da seguradora como parte no processo.

PETIÇÃO DE EMENDA À INICIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul – RS

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. V. F. da C., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Caxias do Sul/RS, CEP 95.010-000, autor da presente ação, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua Advogado, nº 456, Bairro Exemplo, Caxias do Sul/RS, endereço eletrônico: [email protected], à presença de Vossa Excelência, requerer a emenda à petição inicial nos termos a seguir expostos.

Réus já qualificados nos autos:
CODECA – Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua Exemplo, nº 789, Bairro Centro, Caxias do Sul/RS, CEP 95.020-000, endereço eletrônico: [email protected].
J. M. de R. E., brasileiro, solteiro, motorista, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 321, Bairro Jardim, Caxias do Sul/RS, CEP 95.030-000.
SANELOC LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua Exemplo, nº 654, Bairro Industrial, Caxias do Sul/RS, CEP 95.040-000, endereço eletrônico: [email protected].
Requer-se a inclusão de:
GENTE SEGURADORA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua Marechal Floriano, nº 450, Edifício, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP 90.020-060, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE FÁTICA

Em 06/09/2024, o autor ajuizou Ação de Indenização por Danos Materiais e Lucros Cessantes em face de CODECA – Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, J. M. de R. E. e SANELOC LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS LTDA, em razão de acidente de trânsito, conforme já exposto na petição inicial (INIC1, evento nº 01). Após a apresentação de contestação pela ré SANELOC LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS EIRELI (CONT2, evento nº 20), sobreveio a informação de que a GENTE SEGURADORA S.A. figura como seguradora do veículo envolvido no sinistro.

Considerando a relevância da seguradora para a solução integral da lide, o autor manifesta sua concordância e requer a inclusão da GENTE SEGURADORA S.A. no polo passivo da demanda, para que possa exercer plenamente seu direito de defesa e, se for o caso, responder solidariamente pelos prejuízos decorrentes do evento danoso.

Ressalta-se que o ENUNCIADO Nº 82 DO FONAJE prevê expressamente a possibilidade de inclusão da seguradora no polo passivo em ações decorrentes de acidente de trânsito, isolada ou conjuntamente com os demais coobrigados.

4. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO DE EMENDA À INICIAL

A inclusão da GENTE SEGURADORA S.A. no polo passivo da presente demanda se justifica pelo fato de que, nos termos do contrato de seguro vigente à época do acidente, a seguradora pode ser chamada a responder pelos danos materiais e lucros cessantes pleiteados, nos limites da apólice.

O CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial contenha a indicação dos sujeitos passivos da demanda, sendo possível sua posterior emenda para inclusão de litisconsortes necessários, sobretudo quando tal providência visa a garantir a efetividade da tutela jurisdicional e a economia processual.

O ENUNCIADO Nº 82 DO FONAJE dispõe: “Nas ações derivadas de acidentes de trânsito a demanda poderá ser ajuizada contra a seguradora, isolada ou conjuntamente com os demais coobrigados.” Assim, a inclusão da seguradora é medida que se impõe, pois visa a garantir a ampla defesa e a efetiva satisfação do direito do autor.

A jurisprudência pátria reconhece a possibilidade de inclusão da seguradora no polo passivo, desde que haja pedido expresso e fundamentação fática e jurídica para tanto, como ocorre no presente caso, em que se busca a responsabilização solidária pelos danos advindos do acidente de trânsito.

Ressalta-se, ainda, que a inclusão da seguradora não altera a causa de pedir nem o pedido principal, mas apenas amplia o rol de sujeitos passivos, em consonância com o princípio da instrumentalidade das formas e da efetividade da tutela jurisdicional (CPC/2015, art. 139, VI).

5. DO DIREITO

O direito do autor à emenda da in"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
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Simulação de Voto

Voto do Magistrado

1. Relatório

Trata-se de pedido de emenda à petição inicial formulado por A. V. F. da C. nos autos de Ação de Indenização por Danos Materiais e Lucros Cessantes, movida em face de CODECA – Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, J. M. de R. E. e SANELOC LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS LTDA, em razão de acidente de trânsito ocorrido em 06/09/2024.

O autor requer a inclusão de GENTE SEGURADORA S.A. no polo passivo da demanda, ante a informação de que referida empresa figura como seguradora do veículo envolvido no sinistro. Fundamenta seu pedido nos arts. 319, 321 e 329, I, do CPC/2015, bem como no Enunciado nº 82 do FONAJE e na jurisprudência pátria, para que a seguradora responda solidariamente pelos danos alegados.

2. Fundamentação

2.1 Da admissibilidade

Inicialmente, verifica-se que o pedido de emenda à inicial encontra respaldo no art. 329, I, do CPC/2015, que admite a alteração do polo passivo antes da citação, bem como, em situações excepcionais, após, desde que haja anuência das partes ou se trate de inclusão de litisconsorte necessário.

No presente caso, restou demonstrado que a GENTE SEGURADORA S.A. é seguradora do veículo envolvido no acidente, sendo, portanto, parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, nos termos do Enunciado nº 82 do FONAJE: "Nas ações derivadas de acidentes de trânsito a demanda poderá ser ajuizada contra a seguradora, isolada ou conjuntamente com os demais coobrigados".

Ademais, a inclusão da seguradora não altera a causa de pedir ou o pedido principal, mas apenas amplia o rol de sujeitos passivos, em consonância com o princípio da instrumentalidade das formas (CPC/2015, art. 277) e da efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV). Dessa forma, busca-se assegurar a ampla defesa, o contraditório e a solução integral do mérito, evitando decisões meramente formais em prejuízo do direito material.

2.2 Da necessidade de fundamentação

Conforme determina a Constituição Federal de 1988, art. 93, IX, "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade". O pedido de inclusão da seguradora veio acompanhado de fundamentação fática e jurídica adequada, demonstrando o vínculo contratual de seguro e a pertinência da ampliação do polo passivo, em consonância com a jurisprudência dominante.

Ressalto que a jurisprudência colacionada ao feito aponta a necessidade de fundamentação do pedido para inclusão da seguradora, o que restou devidamente cumprido pelo autor.

2.3 Do mérito

Considerando a existência de apólice de seguro vigente à época do acidente e a possibilidade de responsabilização solidária da seguradora pelos danos alegados, mostra-se adequada a inclusão da GENTE SEGURADORA S.A. no polo passivo da presente demanda, garantindo-se, assim, a efetividade da prestação jurisdicional e a possibilidade de defesa por parte de todos os interessados.

Não há óbice legal ou jurisprudencial à emenda da inicial para tal finalidade e, conforme prevê o art. 321 do CPC/2015, eventuais omissões ou defeitos na inicial podem ser sanados mediante emenda, medida que ora se acolhe.

3. Dispositivo

Ante o exposto, com fulcro no art. 93, IX, da Constituição Federal/88, arts. 319, 321 e 329, I, do CPC/2015, e no Enunciado nº 82 do FONAJE, dou provimento ao pedido de emenda à inicial para autorizar a inclusão de GENTE SEGURADORA S.A. no polo passivo da presente demanda, determinando-se a expedição de mandado de citação para que, querendo, apresente contestação no prazo legal, ratificando-se os pedidos e fundamentos da inicial em relação à seguradora, nos limites da apólice de seguro.

Fica facultada à parte autora a complementação documental, se necessária, bem como a produção de todas as provas admitidas em direito, observando-se o contraditório e a ampla defesa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

4. Fundamentação Constitucional

Esta decisão encontra-se devidamente fundamentada, em obediência ao art. 93, IX, da CF/88, que exige a motivação dos atos judiciais. Busca-se, assim, garantir a publicidade, a transparência e o controle das decisões judiciais, conferindo segurança jurídica e respeito ao devido processo legal.

5. Conclusão

Diante do exposto, julgo procedente o pedido de emenda à inicial, determinando a inclusão da GENTE SEGURADORA S.A. no polo passivo da demanda, com a consequente citação e observância dos demais atos processuais.



Caxias do Sul/RS, 10 de junho de 2024.

_______________________________________
Juiz de Direito


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