Modelo de Pedido de Dispensa de Audiência de Conciliação em Ação de Obrigação de Fazer por Razões de Logística e Vulnerabilidade do Requerente
Publicado em: 17/02/2025 CivelProcesso Civil AdvogadoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DA BARRA – RJ
Processo nº: [inserir número do processo]
Requerente: [Nome do Requerente, qualificado abaixo]
Requerido: Banco Itaú S.A.
PREÂMBULO
[Nome do Requerente], brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF nº [inserir], residente e domiciliado na Rua [inserir endereço completo], São João da Barra – RJ, CEP [inserir], vem, por meio de seu advogado, com endereço profissional na Rua [inserir endereço completo], Cabo Frio – RJ, CEP [inserir], com endereço eletrônico [inserir e-mail], respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
em face do Banco Itaú S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [inserir], com sede na [inserir endereço completo], pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
O Requerente é idoso, casado, e reside em São João da Barra – RJ, onde cuida de sua esposa, que se encontra em estado de saúde debilitado, e de seu irmão, pessoa com deficiência, sob sua curatela.
O advogado do Requerente, por sua vez, possui escritório em Cabo Frio – RJ, cidade distante de São João da Barra, o que dificulta o deslocamento para audiências presenciais, especialmente considerando a necessidade de o Requerente permanecer em sua residência para cuidar de seus familiares.
O Ministério Público, em decisão interlocutória, determinou a designação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do CPC/2015, art. 334. Contudo, tal audiência se mostra inviável devido às circunstâncias pessoais do Requerente e à distância entre as cidades de São João da Barra e Cabo Frio.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 assegura, no art. 5º, XXXV, o direito de acesso à justiça, garantindo que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário. Ademais, o CPC/2015, art. 334, §4º, I, prevê que a audiência de conciliação ou mediação não será realizada quando ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual.
No caso em tela, o Requerente, por meio de seu patrono, manifesta expressamente o desinteresse na realização da audiência de conciliação, considerando as dificuldades logísticas e pess"'>...