Modelo de Pedido de desbloqueio de valores bloqueados judicialmente na conta bancária do requerente, inferiores a 40 salários mínimos e destinados à subsistência, com base no CPC/2015, art. 833, X e princípios constitucionai...

Publicado em: 12/05/2025 CivelProcesso Civil
Petição dirigida à Vara Cível da Comarca de São Paulo das Missões/RS requerendo o desbloqueio integral de R$ 1.612,90 bloqueados em conta bancária do requerente, alegando a impenhorabilidade de verba alimentar inferior a 40 salários mínimos, indispensável à subsistência do executado e sua família, fundamentada no CPC/2015, art. 833, X, na jurisprudência do STJ e nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial. Inclui pedido de prioridade na análise, produção de provas e condenação do exequente em custas e honorários em caso de resistência injustificada.
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PETIÇÃO DE PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de São Paulo das Missões/RS.

(Ou, caso já em grau recursal: Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.)

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: J. M. A., brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, São Paulo das Missões/RS, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected] e [email protected], telefone: (XX) XXXXX-XXXX / XXXXX-XXXX, por seus procuradores signatários, com escritório profissional à Avenida X, nº Y, Centro, Campina das Missões/RS, CEP 00000-000.

Requerido: A. A. S., qualificação completa nos autos do processo de execução em epígrafe.

3. DOS FATOS

No âmbito do processo de execução movido por A. A. S. em face de J. M. A., foi determinada, em 08 de abril de 2025, a penhora de ativos financeiros do Requerente por meio do sistema SISBAJUD, em razão do decurso do prazo para pagamento voluntário da obrigação.

Em cumprimento à ordem judicial, foi bloqueado o valor de R$ 1.612,90 na conta bancária do Requerente junto à Caixa Econômica Federal. Referida quantia, contudo, representa verba de natureza alimentar, proveniente do trabalho rural desempenhado pelo Requerente, e é indispensável para o sustento próprio, de sua companheira e de sua filha menor.

Ressalte-se que o valor bloqueado é substancialmente inferior ao limite de 40 salários mínimos previsto em lei para a impenhorabilidade de ativos financeiros, o que evidencia o caráter alimentar e essencial da quantia constrita.

Diante da situação de vulnerabilidade e do risco iminente de comprometimento da subsistência familiar, o Requerente busca a imediata liberação dos valores bloqueados, a fim de garantir o mínimo existencial e a dignidade de sua família.

Resumo: O bloqueio judicial atingiu verba alimentar, inferior ao limite legal, indispensável à sobrevivência do Requerente e de sua família, justificando o pedido de desbloqueio.

4. DO DIREITO

4.1. IMPENHORABILIDADE DE VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS

O CPC/2015, art. 833, X, dispõe expressamente sobre a impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, entendimento que, por força da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, estende-se a valores mantidos em conta corrente, fundos de investimento e outras modalidades financeiras.

A proteção legal visa assegurar o mínimo existencial do devedor e de sua família, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), e encontra respaldo no entendimento de que a constrição de valores inferiores ao limite legal compromete a subsistência do executado.

4.2. NATUREZA ALIMENTAR E SUBSISTÊNCIA

O valor bloqueado decorre do trabalho do Requerente como agricultor, sendo utilizado para o sustento próprio e de seus dependentes. A jurisprudência do STJ reconhece que, mesmo sem comprovação específica de origem salarial, valores inferiores a 40 salários mínimos são presumidamente destinados à subsistência e, portanto, impenhoráveis.

4.3. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO MÍNIMO EXISTENCIAL

O bloqueio de verbas essenciais afronta o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito fundamental ao mínimo existencial, corolários do Estado Democrático de Direito. O legislador e os tribunais têm reiteradamente afirmado que a satisfação do crédito não pode se sobrepor ao direito à vida digna do devedor e de sua família.

4.4. ÔNUS DA PROVA E INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

Nos termos do CPC/2015, art. 854, §§ 2º e 3º, incumbe ao executado comprovar a natureza impenhorável dos valores bloqueados. No presente caso, o valor constrito é inferior ao limite legal e destinado à subsistência, o que, conforme precedentes do STJ, autoriza a presunção de impenhorabilidade.

Resumo: O bloqueio afronta normas legais e constitucionais, sendo impenhorável o valor constrito, por ser inferior a 40 salários mínimos e destinado à subsistência do Requerente e de sua família.

5. JURISPRUDÊNCIAS

STJ - AgInt no AREsp. 2.624.140/DF/STJ, rel. Min. Humberto Martins, 3ª Turma, j. 16/9/2024, DJe 18/9/2024:
“É impenhorável a quantia depositada em conta bancária do devedor, inferior a 40 salários mínimos, independentemente de sua origem sala"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Trata-se de pedido formulado por J. M. A., nos autos do processo de execução movido por A. A. S., visando ao desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD, no montante de R$ 1.612,90, sob a alegação de que se trata de verba de natureza alimentar, inferior ao limite legal de 40 salários mínimos, e indispensável à subsistência própria e de sua família.

O Requerente sustenta que o bloqueio compromete o mínimo existencial e afronta o princípio da dignidade da pessoa humana, requerendo o desbloqueio integral dos valores.

É o relatório. Decido.

II - Fundamentação

1. Conhecimento do Pedido

O pedido é tempestivo e preenche os requisitos legais, razão pela qual dele conheço.

2. Dos Fatos e do Direito

Restou incontroverso nos autos que foi bloqueada quantia de R$ 1.612,90 em conta bancária do Requerente, valor este inferior ao limite de 40 salários mínimos previsto pelo CPC/2015, art. 833, X, que estabelece a impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança, entendimento estendido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a outras modalidades de depósito, inclusive conta corrente.

O objetivo da norma é garantir a proteção do mínimo existencial, princípio corolário da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), a fim de evitar que a satisfação do crédito comprometa a subsistência do devedor e de sua família.

A jurisprudência do STJ - sedimentou o entendimento de que valores inferiores a 40 salários mínimos, mesmo que não depositados em caderneta de poupança, são presumidamente destinados à subsistência do devedor, sendo, portanto, impenhoráveis (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ; AgInt no REsp. Acórdão/STJ).

No caso concreto, o valor bloqueado decorre do trabalho rural do Requerente, o que reforça sua natureza alimentar e a necessidade de proteção jurisdicional para assegurar a dignidade e o sustento familiar.

Destaco, ainda, que o ônus da prova acerca da natureza dos valores foi cumprido, e a quantia constrita encontra-se amplamente aquém do limite legal, autorizando, inclusive por presunção, a concessão da medida pleiteada.

3. Princípios Constitucionais e Fundamentação Legal

O bloqueio judicial, nas condições dos autos, afronta o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito ao mínimo existencial, corolários do Estado Democrático de Direito. A própria CF/88, art. 93, IX, impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões, o que aqui se faz, com base na legislação infraconstitucional (CPC/2015, art. 833, X) e na jurisprudência consolidada.

“É impenhorável a quantia depositada em conta bancária do devedor, inferior a 40 salários mínimos, independentemente de sua origem salarial, conforme CPC/2015, art. 833, X.” 
(STJ - AgInt no AREsp. Acórdão/STJ)
“Valores até 40 salários mínimos, mesmo que não depositados em caderneta de poupança, são impenhoráveis, uma vez que se destinam à subsistência do devedor e de sua família.”
(STJ - AgInt no REsp. Acórdão/STJ)

4. Da Impenhorabilidade do Valor Constrito

Diante do exposto, constata-se que o bloqueio de valor inferior a 40 salários mínimos, destinado à subsistência do devedor, viola disposição legal expressa e princípios constitucionais fundamentais. Não se mostra razoável permitir que a satisfação do crédito exequendo se sobreponha ao direito à vida digna do executado e de seus dependentes.

III - Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por J. M. A. para determinar o desbloqueio integral do valor de R$ 1.612,90 constrito na conta bancária do Requerente junto à Caixa Econômica Federal, por se tratar de quantia inferior ao limite legal de 40 salários mínimos, destinada à subsistência do executado e de sua família, nos termos do CPC/2015, art. 833, X.

Determino a imediata expedição de ofício ao banco para efetivar o desbloqueio, bem como intime-se o exequente para ciência desta decisão e, querendo, manifestar-se no prazo legal.

Sem condenação em custas ou honorários, por ora.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

IV - Fundamentação Constitucional (CF/88, art. 93, IX)

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, todas as decisões do Poder Judiciário devem ser devidamente fundamentadas, sob pena de nulidade. O presente voto observa tal preceito, apresentando de forma clara e motivada os fundamentos jurídicos, constitucionais e legais que embasam o julgamento.

V - Conclusão

Assim, reconhecendo a impenhorabilidade do valor constrito, dou provimento ao pedido, determinando o desbloqueio integral dos valores em favor do Requerente.

São Paulo das Missões/RS, ____ de ____________ de 2025.

Juiz de Direito


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