Modelo de Pedido de Cumprimento de Sentença para Devolução de Quantia Indevidamente Retida pela Municipalidade com Base no CPC/2015

Publicado em: 10/04/2024 Processo Civil
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, fundamentado no CPC/2015, art. 509, §4º, em face da Municipalidade que não cumpriu decisão judicial transitada em julgado, a qual determinava a devolução de quantia levantada em razão de penhora anteriormente realizada. O documento expõe os fatos, fundamentos jurídicos e jurisprudências que respaldam a execução do título executivo judicial, além de requerer medidas como intimação, aplicação de multa, pagamento de honorários advocatícios e, em caso de descumprimento, expedição de mandado de penhora e avaliação de bens para assegurar o cumprimento da decisão judicial.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE __________

Processo nº: __________

PREÂMBULO

A. J. dos S., brasileiro, estado civil __________, profissão __________, portador do CPF __________, residente e domiciliado em __________, endereço eletrônico __________, por meio de seu advogado, com escritório profissional localizado em __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 509, §4º, propor a presente

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

em face da MUNICIPALIDADE DE __________, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede em __________, endereço eletrônico __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

Conforme consta nos autos do processo principal, foi proferido acórdão pela Câmara de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de __________, determinando a devolução de quantia levantada pela Municipalidade em razão de penhora anteriormente realizada. O referido acórdão transitou em julgado, tornando-se definitivo e exequível.

Apesar da determinação judicial expressa, a Municipalidade não procedeu à devolução da quantia, configurando descumprimento do título executivo judicial. Assim, torna-se necessário o presente cumprimento de sentença para assegurar a efetividade da decisão judicial e a restituição da quantia devida ao exequente.

DO DIREITO

O cumprimento de sentença encontra fundamento no CPC/2015, art. 513, que estabelece que a execução de título judicial deve ser promovida pelo credor para garantir a satisfação de seu direito reconhecido em juízo. No caso em tela, o título executivo judicial é claro ao determinar a devolução da quantia levantada pela Municipalidade, não havendo margem para discussão acerca de seu conteúdo, conforme o princípio da coisa julgada (CPC/2015, art. 502).

Ademais, o princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508) impede a reabertura de discussão sobre questões já decididas no processo de conhecimento. A Municipalidade, portanto, está vinculada ao cumprimento integral da decisão judicial, sob pena de violação ao devido processo legal e à segurança jurídica.

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de cumprimento de sentença promovido por A. J. dos S. em face da Municipalidade de __________, em razão do descumprimento de título executivo judicial, que determinou a devolução de quantia levantada pela Municipalidade. Após análise detida dos autos e com base na Constituição Federal de 1988 e no Código de Processo Civil de 2015, passo a decidir.

Dos Fatos

Conforme narrado nos autos, o título executivo judicial, transitado em julgado, determinou à Municipalidade a devolução de valores levantados em razão de penhora anteriormente realizada. Apesar da clareza da decisão judicial, houve descumprimento pela parte devedora, o que ensejou o presente cumprimento de sentença, nos termos do CPC/2015, art. 513.

Do Direito

O direito ao cumprimento de sentença decorre do princípio da coisa julgada, consagrado no art. 502 do CPC/2015, bem como da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508), que veda a rediscussão de matéria já decidida. A Municipalidade, como devedora, encontra-se vinculada ao cumprimento da obrigação imposta judicialmente.

Além disso, o art. 805 do CPC/2015 dispõe que a execução deve ser realizada pelo meio menos gravoso ao devedor, sem prejuízo da efetividade do direito do credor. Assim, a aplicação de multa, em caso de descumprimento, é medida compatível com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Da Fundamentação Constitucional

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, XXXVI, assegura que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Tal dispositivo garante a segurança jurídica e a efetividade das decisões judiciais, princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.

Ainda, o art. 93, IX, da CF/88 estabelece que todas as decisões judiciais sejam devidamente fundamentadas, o que cumpro ao expor as razões que me levam a decidir.

Da Conclusão e Decisão

Ante o exposto, com fundamento nos artigos 502, 508, 513 e 805 do Código de Processo Civil de 2015, e no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988, voto pela procedência do pedido, determinando:

  1. A intimação da Municipalidade para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à devolução da quantia levantada, acrescida de correção monetária e juros de mora, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento), nos termos do CPC/2015, art. 523, §1º.
  2. A condenação da Municipalidade ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme o CPC/2015, art. 85.
  3. Caso não ocorra o pagamento no prazo legal, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens da Municipalidade, para garantir a satisfação do crédito.

Dispositivo Final

Diante de todo o exposto, julgo procedente o cumprimento de sentença, determinando a adoção das medidas cabíveis para a satisfação do crédito do exequente, com a devida observância do princípio da razoabilidade e proporcionalidade.

É como voto.

Local e data
___________________________________________
Nome do Magistrado
Juiz de Direito


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