Modelo de Pedido de Cumprimento de Sentença para Devolução de Quantia Indevidamente Retida pela Municipalidade com Base no CPC/2015
Publicado em: 10/04/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, estado civil __________, profissão __________, portador do CPF __________, residente e domiciliado em __________, endereço eletrônico __________, por meio de seu advogado, com escritório profissional localizado em __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 509, §4º, propor a presente
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
em face da MUNICIPALIDADE DE __________, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede em __________, endereço eletrônico __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Conforme consta nos autos do processo principal, foi proferido acórdão pela Câmara de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de __________, determinando a devolução de quantia levantada pela Municipalidade em razão de penhora anteriormente realizada. O referido acórdão transitou em julgado, tornando-se definitivo e exequível.
Apesar da determinação judicial expressa, a Municipalidade não procedeu à devolução da quantia, configurando descumprimento do título executivo judicial. Assim, torna-se necessário o presente cumprimento de sentença para assegurar a efetividade da decisão judicial e a restituição da quantia devida ao exequente.
DO DIREITO
O cumprimento de sentença encontra fundamento no CPC/2015, art. 513, que estabelece que a execução de título judicial deve ser promovida pelo credor para garantir a satisfação de seu direito reconhecido em juízo. No caso em tela, o título executivo judicial é claro ao determinar a devolução da quantia levantada pela Municipalidade, não havendo margem para discussão acerca de seu conteúdo, conforme o princípio da coisa julgada (CPC/2015, art. 502).
Ademais, o princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508) impede a reabertura de discussão sobre questões já decididas no processo de conhecimento. A Municipalidade, portanto, está vinculada ao cumprimento integral da decisão judicial, sob pena de violação ao devido processo legal e à segurança jurídica.
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