Modelo de Pedido de conversão de guarda provisória em definitiva em favor da avó paterna do menor J. P. dos S. L., fundamentado no melhor interesse da criança, ausência da genitora e proteção integral prevista na CF/88 e EC...
Publicado em: 12/05/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO DE CONVERSÃO DE GUARDA PROVISÓRIA EM DEFINITIVA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.
Requerida: M. F. de S. L., brasileira, solteira, doméstica, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada em local incerto e não sabido, conforme consta nos autos.
Menor: J. P. dos S. L., nascido em 01/01/2015, atualmente sob guarda provisória da avó paterna, representado neste ato pela Requerente.
3. DOS FATOS
A Requerente, avó paterna do menor J. P. dos S. L., obteve a guarda provisória do neto por decisão judicial proferida nos autos do processo nº ____________, em razão da ausência de condições da genitora, M. F. de S. L., de exercer o poder familiar de forma adequada.
Desde a concessão da guarda provisória, a Requerente tem sido a responsável exclusiva pelos cuidados, sustento, educação e bem-estar do menor, que se encontra plenamente adaptado ao lar da avó, recebendo toda a assistência material, moral e educacional necessária ao seu desenvolvimento saudável.
A genitora, M. F. de S. L., não compareceu às audiências designadas, tampouco demonstrou interesse ou disponibilidade em retomar a convivência ou assumir a guarda do filho, encontrando-se em local incerto e não sabido, conforme certificado nos autos. Ressalte-se que tal ausência não é fato isolado, mas sim conduta reiterada, evidenciando o desinteresse e a impossibilidade de exercício do poder familiar.
Diante da consolidação da situação fática e do melhor interesse do menor, faz-se necessária a conversão da guarda provisória em definitiva, a fim de garantir estabilidade, segurança jurídica e proteção integral ao infante, conforme preconizado pela legislação vigente.
Assim, busca-se a regularização da situação de fato já consolidada, em que a avó paterna exerce, de forma plena e responsável, a guarda do menor.
4. DO DIREITO
4.1. Do Princípio do Melhor Interesse da Criança
O princípio do melhor interesse da criança é norteador das decisões judiciais que envolvem guarda e proteção de menores, conforme estabelecido na CF/88, art. 227 e no ECA, art. 4º. A Constituição Federal impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
O ECA, art. 33, § 2º, prevê expressamente a possibilidade de concessão de guarda a terceiros, inclusive avós, quando tal medida se mostrar mais benéfica ao menor, especialmente diante da ausência ou impossibilidade dos genitores.
4.2. Da Consolidação da Situação de Fato e da Excepcionalidade da Guarda a Terceiros
A guarda, via de regra, deve ser exercida pelos pais, conforme o CCB/2002, art. 1.634, II. Contudo, em situações excepcionais, como a ora apresentada, em que a genitora se encontra ausente e não demonstra interesse ou condições de exercer o poder familiar, a guarda pode e deve ser deferida a terceiros, preferencialmente membros da família extensa com quem o menor possua vínculo de afeto (ECA, art. 33, § 2º).
A jurisprudência reconhece que a regularização da guarda visa conferir segurança jurídica à situação de fato consolidada, privilegiando o ambiente em que o menor está adaptado e bem assistido, evitando rupturas abruptas que possam prejudicar seu desenvolvimento emocional e social.
4.3. Da Ausência da Genitora e da Proteção Integral
A reiterada ausência da genitora, inclusive em audiências designadas, demonstra a impossibilidade de exercício do poder familiar e a necessidade de proteção integral do menor, conforme ECA, art. 19. A proteção integral impõe ao Estado o dever de garantir à criança a convivência familiar em ambiente saudável, estável e seguro.
Ademais, o CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, fundamentos já reconhecidos na concessão da guarda provisória e que, agora, se consolidam para a conversão em definitiva.
4.4. Da Regularização Jurídica e da Estabilidade do Menor
A conversão da guarda provisória em definitiva é medida que visa conferir estabilidade emocional, social e jurídica ao menor, evitando situações de insegurança e incerteza quanto à sua referência familiar. Tal medida encontra respaldo no entendimento de que o melhor interesse do menor deve prevalecer sobre eventuais formalidades processuais, especialmente diante da ausência de oposição da genitora e da consolidação do vínculo afetivo com a avó "'>...
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