Modelo de Pedido de conversão de guarda provisória em definitiva em favor da avó paterna do menor J. P. dos S. L., fundamentado no melhor interesse da criança, ausência da genitora e proteção integral prevista na CF/88 e EC...

Publicado em: 12/05/2025 Processo Civil Familia
Petição inicial solicitando a conversão da guarda provisória em definitiva do menor J. P. dos S. L. para sua avó paterna, A. J. dos S., devido à ausência da genitora, que não exerce o poder familiar, com base no princípio do melhor interesse da criança, proteção integral e legislação aplicável, incluindo a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Civil. O documento inclui qualificação das partes, exposição dos fatos, fundamentação jurídica, jurisprudência pertinente, pedidos, produção de provas e requerimento de audiência de conciliação.

PETIÇÃO DE CONVERSÃO DE GUARDA PROVISÓRIA EM DEFINITIVA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: A. J. dos S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.

Requerida: M. F. de S. L., brasileira, solteira, doméstica, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada em local incerto e não sabido, conforme consta nos autos.

Menor: J. P. dos S. L., nascido em 01/01/2015, atualmente sob guarda provisória da avó paterna, representado neste ato pela Requerente.

3. DOS FATOS

A Requerente, avó paterna do menor J. P. dos S. L., obteve a guarda provisória do neto por decisão judicial proferida nos autos do processo nº ____________, em razão da ausência de condições da genitora, M. F. de S. L., de exercer o poder familiar de forma adequada.

Desde a concessão da guarda provisória, a Requerente tem sido a responsável exclusiva pelos cuidados, sustento, educação e bem-estar do menor, que se encontra plenamente adaptado ao lar da avó, recebendo toda a assistência material, moral e educacional necessária ao seu desenvolvimento saudável.

A genitora, M. F. de S. L., não compareceu às audiências designadas, tampouco demonstrou interesse ou disponibilidade em retomar a convivência ou assumir a guarda do filho, encontrando-se em local incerto e não sabido, conforme certificado nos autos. Ressalte-se que tal ausência não é fato isolado, mas sim conduta reiterada, evidenciando o desinteresse e a impossibilidade de exercício do poder familiar.

Diante da consolidação da situação fática e do melhor interesse do menor, faz-se necessária a conversão da guarda provisória em definitiva, a fim de garantir estabilidade, segurança jurídica e proteção integral ao infante, conforme preconizado pela legislação vigente.

Assim, busca-se a regularização da situação de fato já consolidada, em que a avó paterna exerce, de forma plena e responsável, a guarda do menor.

4. DO DIREITO

4.1. Do Princípio do Melhor Interesse da Criança

O princípio do melhor interesse da criança é norteador das decisões judiciais que envolvem guarda e proteção de menores, conforme estabelecido na CF/88, art. 227 e no ECA, art. 4º. A Constituição Federal impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

O ECA, art. 33, § 2º, prevê expressamente a possibilidade de concessão de guarda a terceiros, inclusive avós, quando tal medida se mostrar mais benéfica ao menor, especialmente diante da ausência ou impossibilidade dos genitores.

4.2. Da Consolidação da Situação de Fato e da Excepcionalidade da Guarda a Terceiros

A guarda, via de regra, deve ser exercida pelos pais, conforme o CCB/2002, art. 1.634, II. Contudo, em situações excepcionais, como a ora apresentada, em que a genitora se encontra ausente e não demonstra interesse ou condições de exercer o poder familiar, a guarda pode e deve ser deferida a terceiros, preferencialmente membros da família extensa com quem o menor possua vínculo de afeto (ECA, art. 33, § 2º).

A jurisprudência reconhece que a regularização da guarda visa conferir segurança jurídica à situação de fato consolidada, privilegiando o ambiente em que o menor está adaptado e bem assistido, evitando rupturas abruptas que possam prejudicar seu desenvolvimento emocional e social.

4.3. Da Ausência da Genitora e da Proteção Integral

A reiterada ausência da genitora, inclusive em audiências designadas, demonstra a impossibilidade de exercício do poder familiar e a necessidade de proteção integral do menor, conforme ECA, art. 19. A proteção integral impõe ao Estado o dever de garantir à criança a convivência familiar em ambiente saudável, estável e seguro.

Ademais, o CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, fundamentos já reconhecidos na concessão da guarda provisória e que, agora, se consolidam para a conversão em definitiva.

4.4. Da Regularização Jurídica e da Estabilidade do Menor

A conversão da guarda provisória em definitiva é medida que visa conferir estabilidade emocional, social e jurídica ao menor, evitando situações de insegurança e incerteza quanto à sua referência familiar. Tal medida encontra respaldo no entendimento de que o melhor interesse do menor deve prevalecer sobre eventuais formalidades processuais, especialmente diante da ausência de oposição da genitora e da consolidação do vínculo afetivo com a avó "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos etc.

Trata-se de pedido de conversão de guarda provisória em definitiva, formulado por A. J. dos S., avó paterna do menor J. P. dos S. L., atualmente sob sua guarda, em razão da ausência e impossibilidade da genitora, M. F. de S. L., de exercer o poder familiar.

I. Breve Relato dos Fatos

Conforme consta nos autos, a requerente obteve a guarda provisória do neto por decisão judicial, diante da comprovada ausência da genitora, que não compareceu às audiências designadas e se encontra em local incerto e não sabido. Desde então, a avó paterna tem sido a responsável exclusiva pelo menor, oferecendo-lhe cuidados, sustento, educação e ambiente familiar estável, sendo relatada a plena adaptação do infante ao lar da requerente.

II. Fundamentação

1. Do Dever de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Determina a CF/88, art. 93, IX, que \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade\". Assim, cumpre ao julgador motivar suas decisões, em respeito ao princípio da legalidade e da segurança jurídica.

2. Do Princípio do Melhor Interesse da Criança

A CF/88, art. 227 estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar e à proteção integral. O ECA, art. 4º, reitera tal diretriz, enquanto o ECA, art. 33, § 2º, admite expressamente a concessão de guarda a terceiros – inclusive avós – quando tal medida se revelar mais benéfica ao menor.

No presente caso, a situação fática consolidada indica que o menor está sob os cuidados da avó paterna, com quem mantém vínculos afetivos sólidos e se encontra plenamente adaptado, não havendo, até o momento, qualquer elemento que desabone o ambiente familiar ou a conduta da requerente.

3. Da Excepcionalidade da Guarda a Terceiros

Embora a regra geral seja a titularidade da guarda pelos pais (CCB/2002, art. 1.634, II), a excepcionalidade do caso concreto, caracterizada pela ausência da genitora e pela consolidação do vínculo entre menor e avó, autoriza a concessão da guarda definitiva à requerente, nos termos do ECA, art. 33, § 2º.

4. Da Ausência da Genitora

A certidão de local incerto e não sabido da genitora, sua inércia processual e reiterada ausência nas audiências evidenciam o desinteresse e a impossibilidade de exercício do poder familiar, reforçando a necessidade de proteção integral do menor (ECA, art. 19).

5. Da Jurisprudência

Os tribunais têm reconhecido que a manutenção da guarda com a avó paterna, em situações análogas, privilegia o melhor interesse do menor, conforme exemplificam os seguintes julgados:

  • TJRJ – Apelação Acórdão/TJRJ: \"[...] A excepcionalidade da medida visa legalizar uma situação de fato consolidada, qual seja, o exercício pleno da guarda da criança pela avó paterna, prestigiando-se o princípio do melhor interesse da criança e em consonância com a doutrina da proteção integral. [...]\"
  • TJRJ – Apelação Acórdão/TJRJ: \"[...] O estudo social e o relatório técnico indicam que o menor encontra-se plenamente adaptado ao lar da avó paterna, sendo esse ambiente favorável ao seu desenvolvimento físico, emocional e social. [...]\"

 

6. Da Regularização da Situação Jurídica

A conversão da guarda provisória em definitiva visa conferir estabilidade emocional, social e jurídica ao menor, evitando-se situações de insegurança e privilegiando o ambiente já consolidado. Ressalte-se que a medida não exclui, em tese, o direito de convivência da genitora, caso esta manifeste interesse futuro e demonstre condições para tanto, devendo ser sempre observado o melhor interesse do menor.

7. Do Ministério Público

O Ministério Público foi devidamente intimado e manifestou-se nos autos, não havendo óbice à procedência do pedido.

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fulcro na CF/88, art. 227, ECA, art. 33, § 2º, e demais dispositivos legais aplicáveis, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  • Converter a guarda provisória em guarda definitiva do menor J. P. dos S. L. em favor da requerente, A. J. dos S.;
  • Determinar a expedição dos ofícios necessários à regularização da situação jurídica do menor junto aos órgãos competentes;
  • Assegurar à genitora, caso venha a ser localizada e manifeste interesse, o direito de requerer regime de convivência, sempre em observância ao melhor interesse do menor;
  • Defiro o pedido de justiça gratuita, caso ainda não tenha sido deferido;
  • Intime-se o Ministério Público para acompanhamento do feito, nos termos do ECA, art. 82;
  • Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso haja resistência ao pedido.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Sentença fundamentada nos termos da CF/88, art. 93, IX.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2025.

 

____________________________________
Juiz(a) de Direito


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