Modelo de Pedido de autorização judicial liminar para viagem nacional de menor acompanhado dos genitores, devido à recusa da companhia aérea em aceitar certidão de nascimento e CPF como documentos válidos

Publicado em: 07/05/2025 CivelProcesso Civil Familia
Modelo de petição inicial para solicitação de autorização judicial com pedido liminar para viagem doméstica de menor, acompanhada pelos pais, fundamentado no ECA, CPC e Constituição, diante da negativa da companhia aérea em aceitar documentação civil válida. Inclui pedido de gratuidade de justiça, citação do Ministério Público e jurisprudência relacionada.

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VIAGEM DE MENOR COM PEDIDO LIMINAR

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], e M. F. de S. L., brasileira, casada, professora, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada no mesmo endereço acima, vêm, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua Advogado, nº 456, Bairro Justiça, CEP 00000-111, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], propor o presente

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VIAGEM DE MENOR COM PEDIDO LIMINAR

em favor da menor L. S. dos S., brasileira, nascida em 01/01/2012, portadora do CPF nº 222.222.222-22, inscrita apenas em certidão de nascimento (anexa), residente e domiciliada com seus genitores no endereço acima, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

Os requerentes são pais da menor L. S. dos S., atualmente com 12 (doze) anos de idade. Pretendem realizar viagem nacional, de avião, acompanhando a filha em voo doméstico, cujo embarque está previsto para o dia [data], no trecho [origem/destino], por motivo de férias familiares.

A companhia aérea responsável pelo voo, entretanto, recusou-se a permitir o embarque da menor, sob a alegação de que, para crianças acima de 12 anos, é obrigatória a apresentação de documento de identidade (RG) original, não bastando a certidão de nascimento e o CPF. A menor, todavia, possui apenas a certidão de nascimento e o CPF, não dispondo de RG expedido até o momento.

Diante da negativa da companhia aérea, e considerando a iminência da viagem, os requerentes vêm pleitear a concessão de autorização judicial para que a menor possa embarcar e viajar acompanhada de ambos os pais, munida de sua certidão de nascimento e CPF, com a concessão de medida liminar, dada a urgência e o risco de dano irreparável.

Ressalte-se que a viagem é de suma importância para o convívio familiar, não havendo qualquer risco à integridade ou segurança da menor, que estará sob a guarda e companhia de ambos os genitores durante todo o trajeto.

Assim, diante da recusa administrativa e da proximidade da data do embarque, não resta alternativa senão a via judicial para garantir o direito de locomoção da menor, em consonância com o melhor interesse da criança e da família.

4. DO DIREITO

4.1. DA COMPETÊNCIA E DO INTERESSE DO MENOR

A competência para apreciar o presente pedido é da Vara da Infância e Juventude, nos termos do ECA, art. 148, IV, que prevê a atribuição para autorizar viagens de crianças e adolescentes, especialmente quando há entrave administrativo ou risco de prejuízo ao menor.

O ECA, art. 83, disciplina as viagens nacionais de crianças e adolescentes, exigindo autorização judicial apenas quando não acompanhados dos pais ou responsáveis. No caso em tela, a menor estará acompanhada de ambos os genitores, o que, em tese, dispensaria autorização judicial. Contudo, a exigência da companhia aérea quanto ao documento de identidade (RG) cria óbice não previsto em lei, pois a certidão de nascimento é documento hábil para identificação civil do menor, conforme CCB/2002, art. 9º.

4.2. DO DIREITO À LOCOMOÇÃO E AO CONVÍVIO FAMILIAR

A Constituição Federal assegura o direito fundamental de locomoção a todos (CF/88, art. 5º, XV), bem como a proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227). O impedimento injustificado à viagem, por entrave burocrático não previsto em lei, viola tais garantias e o princípio do melhor interesse do menor.

4.3. DA URGÊNCIA E DO PEDIDO LIMINAR

O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a iminência da viagem e a recusa da companhia aérea em permitir o embarque da menor, mesmo acompanhada dos pais e munida de certidão de nascimento e CPF, configuram risco de dano irreparável, justificando a concessão liminar da autorização judicial.

Ressalte-se que a documentação apresentada é suficiente para a identificação da menor, e que a presença dos pais afasta qualquer risco à sua segurança, não havendo motivo razoável para o impedimento do embarque.

4.4. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Os requerentes não possuem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual requerem os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do CPC/2015, art. 98 e CF/88, art. 5º, LXXIV.

Diante do exposto, resta evidenciado o direito dos requerentes à autorização judicial para a viagem da menor, com a concessão de medida liminar, em observância ao melhor interesse da criança e aos princípios constitucionais e legais aplicáveis.

5. JURISPRUDÊNCIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA ANTECIPADA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - MENOR DE IDADE - VOO INTERNACIONAL - INFORMAÇÃO REPASSADA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO - PASSAPORTE VENCIDO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS: "Decisão agravada que deferiu o pedido de tutela antecipada formulado p"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I - Relatório

Trata-se de pedido de autorização judicial para viagem nacional de menor, com pedido de tutela de urgência, formulado por A. J. dos S. e M. F. de S. L., em favor da filha L. S. dos S., nascida em 01/01/2012, atualmente com 12 anos de idade.

Os requerentes narram que pretendem realizar viagem de férias em família, por meio de voo doméstico, acompanhando a menor. Contudo, a companhia aérea recusou-se a permitir o embarque da criança, exigindo a apresentação de RG, ao argumento de que a certidão de nascimento e o CPF não seriam suficientes para identificação da menor junto à companhia.

Afirma-se que não há tempo hábil para emissão do RG, sendo a certidão de nascimento e o CPF os únicos documentos de identificação civil disponíveis, razão pela qual buscam autorização judicial para que a menor possa embarcar e viajar acompanhada dos pais, munida de sua documentação, diante da urgência e do risco de dano irreparável.

II - Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O presente voto é elaborado em respeito a CF/88, art. 93, IX, que prevê a obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais.

Compete à Vara da Infância e Juventude apreciar o pedido, pois trata-se de matéria relativa a interesse de menor (ECA, art. 148, IV).

O ECA, art. 83 dispõe que a autorização judicial para viagem nacional de criança e adolescente é dispensável quando acompanhados por ambos os pais ou responsáveis, sendo a exigência da companhia aérea de apresentação de RG, em detrimento da certidão de nascimento, um entrave burocrático não previsto em lei.

A certidão de nascimento é documento hábil para a identificação civil do menor, conforme o CCB/2002, art. 9º. A exigência adicional de RG não encontra respaldo legal, sobretudo quando a menor está acompanhada dos pais, que possuem plenos poderes de representação.

A CF/88, art. 5º, XV, garante a todos o direito fundamental de locomoção, direito esse que só pode ser restringido nos casos e formas previstos em lei. A CF/88, art. 227 impõe à família, sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar e à proteção integral.

2. Da Tutela de Urgência

Os requisitos do CPC/2015, art. 300 encontram-se presentes: há probabilidade do direito, ante o respaldo legal da certidão de nascimento como documento de identificação, bem como perigo de dano, pois a negativa da companhia aérea pode inviabilizar a viagem familiar, causando prejuízo ao convívio e ao bem-estar da menor.

3. Da Gratuidade de Justiça

Comprovada a insuficiência de recursos, defiro os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do CPC/2015, art. 98 e CF/88, art. 5º, LXXIV.

4. Jurisprudência

A jurisprudência recente dos tribunais estaduais confirma a possibilidade de concessão de tutela de urgência em situações análogas, quando demonstrados os requisitos legais e ausente risco à integridade da criança (vide: TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP; TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

O entendimento majoritário é no sentido de que a documentação apresentada (certidão de nascimento, CPF), aliada à presença dos genitores, é suficiente para identificação e proteção da menor durante o deslocamento.

5. Manifestação do Ministério Público

Deixo de conhecer eventual pedido liminar sem a prévia oitiva do Ministério Público, em razão da urgência e do melhor interesse da criança, sem prejuízo de sua posterior manifestação, nos termos do ECA, art. 201, III.

III - Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para:

  1. Autorizar, liminarmente, a menor L. S. dos S. a embarcar e viajar, acompanhada de seus genitores, no voo doméstico [informar companhia aérea, data, horário, número do voo, origem e destino], munida de sua certidão de nascimento e CPF, independentemente da apresentação de RG, expedindo-se, para tanto, alvará judicial ou documento equivalente, em caráter de urgência.
  2. Ratificar a tutela de urgência ao final, autorizando definitivamente a viagem da menor, nas condições acima.
  3. Conceder os benefícios da gratuidade de justiça.
  4. Determinar a citação do Ministério Público para manifestação.
  5. Intimar os requerentes para ciência desta decisão e demais atos processuais.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se com urgência.

IV - Conclusão

Assim, em consonância com os princípios constitucionais do melhor interesse da criança, da proteção integral e do direito de locomoção, e diante da ausência de vedação legal à utilização de certidão de nascimento e CPF como meio de identificação civil, defiro o pedido, nos termos acima expostos.

Decisão fundamentada nos termos da CF/88, art. 93, IX.

[Cidade], [data].

[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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