Modelo de Pedido de autorização judicial liminar para viagem nacional de menor acompanhado dos genitores, devido à recusa da companhia aérea em aceitar certidão de nascimento e CPF como documentos válidos
Publicado em: 07/05/2025 CivelProcesso Civil FamiliaPEDIDO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VIAGEM DE MENOR COM PEDIDO LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], e M. F. de S. L., brasileira, casada, professora, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada no mesmo endereço acima, vêm, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua Advogado, nº 456, Bairro Justiça, CEP 00000-111, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], propor o presente
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VIAGEM DE MENOR COM PEDIDO LIMINAR
em favor da menor L. S. dos S., brasileira, nascida em 01/01/2012, portadora do CPF nº 222.222.222-22, inscrita apenas em certidão de nascimento (anexa), residente e domiciliada com seus genitores no endereço acima, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
Os requerentes são pais da menor L. S. dos S., atualmente com 12 (doze) anos de idade. Pretendem realizar viagem nacional, de avião, acompanhando a filha em voo doméstico, cujo embarque está previsto para o dia [data], no trecho [origem/destino], por motivo de férias familiares.
A companhia aérea responsável pelo voo, entretanto, recusou-se a permitir o embarque da menor, sob a alegação de que, para crianças acima de 12 anos, é obrigatória a apresentação de documento de identidade (RG) original, não bastando a certidão de nascimento e o CPF. A menor, todavia, possui apenas a certidão de nascimento e o CPF, não dispondo de RG expedido até o momento.
Diante da negativa da companhia aérea, e considerando a iminência da viagem, os requerentes vêm pleitear a concessão de autorização judicial para que a menor possa embarcar e viajar acompanhada de ambos os pais, munida de sua certidão de nascimento e CPF, com a concessão de medida liminar, dada a urgência e o risco de dano irreparável.
Ressalte-se que a viagem é de suma importância para o convívio familiar, não havendo qualquer risco à integridade ou segurança da menor, que estará sob a guarda e companhia de ambos os genitores durante todo o trajeto.
Assim, diante da recusa administrativa e da proximidade da data do embarque, não resta alternativa senão a via judicial para garantir o direito de locomoção da menor, em consonância com o melhor interesse da criança e da família.
4. DO DIREITO
4.1. DA COMPETÊNCIA E DO INTERESSE DO MENOR
A competência para apreciar o presente pedido é da Vara da Infância e Juventude, nos termos do ECA, art. 148, IV, que prevê a atribuição para autorizar viagens de crianças e adolescentes, especialmente quando há entrave administrativo ou risco de prejuízo ao menor.
O ECA, art. 83, disciplina as viagens nacionais de crianças e adolescentes, exigindo autorização judicial apenas quando não acompanhados dos pais ou responsáveis. No caso em tela, a menor estará acompanhada de ambos os genitores, o que, em tese, dispensaria autorização judicial. Contudo, a exigência da companhia aérea quanto ao documento de identidade (RG) cria óbice não previsto em lei, pois a certidão de nascimento é documento hábil para identificação civil do menor, conforme CCB/2002, art. 9º.
4.2. DO DIREITO À LOCOMOÇÃO E AO CONVÍVIO FAMILIAR
A Constituição Federal assegura o direito fundamental de locomoção a todos (CF/88, art. 5º, XV), bem como a proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227). O impedimento injustificado à viagem, por entrave burocrático não previsto em lei, viola tais garantias e o princípio do melhor interesse do menor.
4.3. DA URGÊNCIA E DO PEDIDO LIMINAR
O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a iminência da viagem e a recusa da companhia aérea em permitir o embarque da menor, mesmo acompanhada dos pais e munida de certidão de nascimento e CPF, configuram risco de dano irreparável, justificando a concessão liminar da autorização judicial.
Ressalte-se que a documentação apresentada é suficiente para a identificação da menor, e que a presença dos pais afasta qualquer risco à sua segurança, não havendo motivo razoável para o impedimento do embarque.
4.4. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Os requerentes não possuem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual requerem os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do CPC/2015, art. 98 e CF/88, art. 5º, LXXIV.
Diante do exposto, resta evidenciado o direito dos requerentes à autorização judicial para a viagem da menor, com a concessão de medida liminar, em observância ao melhor interesse da criança e aos princípios constitucionais e legais aplicáveis.
5. JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA ANTECIPADA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - MENOR DE IDADE - VOO INTERNACIONAL - INFORMAÇÃO REPASSADA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO - PASSAPORTE VENCIDO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS: "Decisão agravada que deferiu o pedido de tutela antecipada formulado p"'>...
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