Modelo de Pedido de Alvará Judicial para Levantamento de Valores Bancários e Resíduos Trabalhistas de Pessoa Falecida pela Única Herdeira, com Base na Lei 6.858/1980 e CPC/2015

Publicado em: 22/06/2025 CivelProcesso Civil Sucessão
Modelo de petição inicial para requerer alvará judicial que autorize a única herdeira a levantar valores depositados em contas bancárias e créditos trabalhistas deixados por pessoa falecida, sem necessidade de inventário ou arrolamento, fundamentado na Lei 6.858/1980, artigos 666 e 725 do CPC/2015, e princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e celeridade processual. Contém qualificação das partes, exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudência consolidada do TJRJ, pedidos de expedição de ofícios e alvará, além de requerimento de gratuidade de justiça e produção de provas documentais.
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PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS E RESÍDUOS TRABALHISTAS DE PESSOA FALECIDA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca do Rio de Janeiro – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: M. F. dos S. L., brasileira, viúva, do lar, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-000.

De cujus: J. A. dos S., brasileiro, falecido em 01/01/2024, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, último endereço na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-000.

3. DOS FATOS

A Requerente é mãe e única herdeira habilitada do falecido J. A. dos S., que veio a óbito em 01/01/2024, conforme certidão de óbito anexa. O de cujus deixou valores depositados em contas bancárias de poupança e conta corrente, bem como valores residuais decorrentes de vínculo empregatício, não tendo deixado outros bens a inventariar, tampouco testamento.

Os valores encontram-se bloqueados em instituições financeiras e junto ao antigo empregador, impossibilitando o acesso da Requerente, que necessita dos recursos para custear despesas básicas e honrar compromissos financeiros, inclusive aqueles relacionados ao próprio falecimento do filho.

Ressalte-se que não há litígio entre herdeiros, nem outros sucessores habilitados, sendo a Requerente a única legitimada, conforme documentação acostada. O pedido visa, portanto, a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores, sem a necessidade de inventário ou arrolamento, diante da natureza alimentar e da ausência de outros bens.

Diante desse contexto, busca-se a tutela jurisdicional para viabilizar o levantamento dos valores, em conformidade com a legislação vigente e a jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

4. DO DIREITO

4.1. DA LEGITIMIDADE E DO CABIMENTO DO ALVARÁ JUDICIAL

O procedimento de alvará judicial é instrumento de jurisdição voluntária, previsto para situações em que se busca o levantamento de valores deixados por pessoa falecida, sem a necessidade de inventário ou arrolamento, desde que observados os requisitos legais (CPC/2015, art. 725, VII; CPC/2015, art. 666).

A Lei 6.858/1980, art. 1º e art. 2º, dispõe que os valores devidos a título de salários, depósitos em contas bancárias, FGTS, PIS/PASEP e outros créditos não recebidos em vida pelo titular serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, mediante alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

No caso em tela, a Requerente é a única sucessora habilitada, não havendo outros bens a inventariar, o que autoriza o pedido de alvará judicial para levantamento dos valores.

4.2. DA DESNECESSIDADE DE INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO

O procedimento de alvará judicial visa justamente a simplificação e celeridade na entrega de valores de pequena monta ou de natureza alimentar aos sucessores, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da celeridade e da economia processual.

O CPC/2015, art. 666, expressamente prevê que independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei 6.858/1980. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é pacífica no sentido de que, inexistindo outros bens sujeitos a inventário, é cabível o alvará judicial para levantamento dos valores deixados pelo falecido, ainda que ultrapassem o limite de 500 OTNs, em prestígio à celeridade e à efetividade da tutela jurisdicional.

4.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O pedido encontra amparo nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da proteção à família. A concessão do alvará judicial evita a submissão da Requerente a formalismos excessivos e custos desnecessários, garantindo acesso célere aos valores de natureza alimentar.

A jurisprudência do TJRJ reforça a possibilidade de concessão do alvará judicial em hipóteses análogas, privilegiando a efetividade do direito dos sucessores e a desburocratização do procedimento.

4.4. DA DOCUMENTAÇÃO E DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DA FAZENDA

A documentação anexa comprova a legitimidade da Requerente, a inexistência de outros herdeiros e a natureza dos valores a serem levantados. Ademais, conforme a Lei Estadual 7.174/2015, art. 8º, VI e VII, estão isentos de ITD os valores referentes a FGTS e aqueles que não ultrapassem 13.000 UFIR, afastando-se eventual interesse da Fazenda Pública.

Por todo o exposto, resta demonstrado o direito da Requerente à expedição do alvará judicial pleiteado....

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I - RELATÓRIO

Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por M. F. dos S. L., única herdeira habilitada, visando o levantamento de valores depositados em contas bancárias e resíduos trabalhistas pertencentes ao falecido J. A. dos S., seu filho, falecido em 01/01/2024. Argumenta a Requerente que não há outros bens a inventariar, tampouco testamento, e que necessita dos valores para custear despesas básicas e compromissos financeiros decorrentes do óbito.

Informa, ainda, que não há litígio entre herdeiros, sendo a única legitimada, e que o pedido de alvará judicial se apresenta como medida adequada, diante da natureza alimentar dos valores e da ausência de outros bens a inventariar. Requer, ao final, a expedição do alvará judicial, sem necessidade de inventário ou arrolamento, nos termos da legislação vigente.

II - FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Fundamentação Constitucional

Inicialmente, cumpre destacar que a fundamentação das decisões judiciais é exigência constitucional, nos termos do artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988 (CF/88, art. 93, IX), que determina ser obrigatória a fundamentação das decisões judiciais, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise dos fatos à luz do direito aplicável.

Ressalte-se, ainda, os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da proteção à família, todos aplicáveis ao caso em apreço.

2. Da Legitimidade e do Cabimento do Alvará Judicial

O pedido de alvará judicial encontra respaldo nos artigos 725, VII, e 666 do Código de Processo Civil/2015, bem como na Lei 6.858/1980, artigos 1º e 2º, que autorizam o levantamento de valores deixados por pessoa falecida por meio de alvará, independentemente de inventário ou arrolamento, desde que não haja outros bens a inventariar e o requerente seja sucessor legítimo.

Na hipótese dos autos, a documentação acostada demonstra que a Requerente é a única herdeira habilitada, inexistindo outros sucessores ou bens sujeitos a inventário. Os valores a serem levantados referem-se a depósitos em contas bancárias e resíduos trabalhistas, de natureza alimentar, a justificar a aplicação do procedimento simplificado.

3. Da Desnecessidade de Inventário ou Arrolamento

O artigo 666 do CPC/2015 dispõe expressamente que, inexistindo outros bens a inventariar, é cabível o alvará judicial para levantamento de valores previstos na Lei 6.858/1980, sendo desnecessário o inventário ou arrolamento. A jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, conforme precedentes colacionados aos autos, admite a expedição de alvará judicial mesmo para valores superiores ao limite de 500 OTN, privilegiando a celeridade e efetividade da tutela jurisdicional.

4. Da Isenção de ITD e Ausência de Interesse da Fazenda

Nos termos da Lei Estadual 7.174/2015, art. 8º, VI e VII, estão isentos de ITD os valores referentes a FGTS e aqueles que não ultrapassem 13.000 UFIR, afastando eventual interesse da Fazenda Pública. Não havendo notícia de valores que ultrapassem tal limite, nem manifestação contrária da Fazenda, não há óbice para o deferimento do pedido.

5. Da Jurisprudência

A jurisprudência do TJ/RJ é pacífica quanto à possibilidade de expedição de alvará judicial para levantamento de valores de natureza alimentar em favor do(s) herdeiro(s), sem a necessidade de inventário, desde que comprovada a legitimidade e a inexistência de outros herdeiros ou litígio, o que restou demonstrado nestes autos.

6. Da Produção de Provas

A documentação apresentada (certidão de óbito, documentos pessoais da Requerente e do de cujus, comprovante de vínculo empregatício, extratos bancários e certidões negativas) é suficiente para a comprovação dos fatos alegados, não se mostrando necessária a produção de outras provas.

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento no artigo 93, IX, da Constituição Federal, no artigo 666 do CPC/2015, na Lei 6.858/1980 e demais dispositivos legais e constitucionais aplicáveis, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por M. F. dos S. L., para:

  1. Autorizar a expedição de alvará judicial em favor da Requerente, permitindo-lhe o levantamento dos valores existentes em contas bancárias (poupança e corrente) e resíduos trabalhistas pertencentes ao falecido J. A. dos S., nos termos da inicial;
  2. Determinar a expedição de ofícios às instituições financeiras e ao antigo empregador para informação e liberação dos saldos em nome do de cujus;
  3. Dispensar a abertura de inventário ou arrolamento, nos termos da legislação vigente;
  4. Isentar do recolhimento do ITD os valores que se enquadrem na isenção prevista em lei, devendo, se necessário, ser intimada a Fazenda Pública para manifestação sobre eventual incidência tributária;
  5. Conceder o benefício da gratuidade de justiça à Requerente, caso comprovada a necessidade, mediante análise da documentação apresentada.

Sem custas e honorários, diante da natureza da jurisdição voluntária e da gratuidade deferida.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

IV - CONCLUSÃO

Rio de Janeiro, ___ de ___________ de 2024.

Assinatura Eletrônica
Juiz(a) de Direito


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