Modelo de Pedido de Alvará Judicial para Levantamento de Valores Bancários e Resíduos Trabalhistas de Pessoa Falecida pela Única Herdeira, com Base na Lei 6.858/1980 e CPC/2015
Publicado em: 22/06/2025 CivelProcesso Civil SucessãoPEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS E RESÍDUOS TRABALHISTAS DE PESSOA FALECIDA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca do Rio de Janeiro – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: M. F. dos S. L., brasileira, viúva, do lar, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-000.
De cujus: J. A. dos S., brasileiro, falecido em 01/01/2024, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, último endereço na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-000.
3. DOS FATOS
A Requerente é mãe e única herdeira habilitada do falecido J. A. dos S., que veio a óbito em 01/01/2024, conforme certidão de óbito anexa. O de cujus deixou valores depositados em contas bancárias de poupança e conta corrente, bem como valores residuais decorrentes de vínculo empregatício, não tendo deixado outros bens a inventariar, tampouco testamento.
Os valores encontram-se bloqueados em instituições financeiras e junto ao antigo empregador, impossibilitando o acesso da Requerente, que necessita dos recursos para custear despesas básicas e honrar compromissos financeiros, inclusive aqueles relacionados ao próprio falecimento do filho.
Ressalte-se que não há litígio entre herdeiros, nem outros sucessores habilitados, sendo a Requerente a única legitimada, conforme documentação acostada. O pedido visa, portanto, a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores, sem a necessidade de inventário ou arrolamento, diante da natureza alimentar e da ausência de outros bens.
Diante desse contexto, busca-se a tutela jurisdicional para viabilizar o levantamento dos valores, em conformidade com a legislação vigente e a jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
4. DO DIREITO
4.1. DA LEGITIMIDADE E DO CABIMENTO DO ALVARÁ JUDICIAL
O procedimento de alvará judicial é instrumento de jurisdição voluntária, previsto para situações em que se busca o levantamento de valores deixados por pessoa falecida, sem a necessidade de inventário ou arrolamento, desde que observados os requisitos legais (CPC/2015, art. 725, VII; CPC/2015, art. 666).
A Lei 6.858/1980, art. 1º e art. 2º, dispõe que os valores devidos a título de salários, depósitos em contas bancárias, FGTS, PIS/PASEP e outros créditos não recebidos em vida pelo titular serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, mediante alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
No caso em tela, a Requerente é a única sucessora habilitada, não havendo outros bens a inventariar, o que autoriza o pedido de alvará judicial para levantamento dos valores.
4.2. DA DESNECESSIDADE DE INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO
O procedimento de alvará judicial visa justamente a simplificação e celeridade na entrega de valores de pequena monta ou de natureza alimentar aos sucessores, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da celeridade e da economia processual.
O CPC/2015, art. 666, expressamente prevê que independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei 6.858/1980. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é pacífica no sentido de que, inexistindo outros bens sujeitos a inventário, é cabível o alvará judicial para levantamento dos valores deixados pelo falecido, ainda que ultrapassem o limite de 500 OTNs, em prestígio à celeridade e à efetividade da tutela jurisdicional.
4.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O pedido encontra amparo nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da proteção à família. A concessão do alvará judicial evita a submissão da Requerente a formalismos excessivos e custos desnecessários, garantindo acesso célere aos valores de natureza alimentar.
A jurisprudência do TJRJ reforça a possibilidade de concessão do alvará judicial em hipóteses análogas, privilegiando a efetividade do direito dos sucessores e a desburocratização do procedimento.
4.4. DA DOCUMENTAÇÃO E DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DA FAZENDA
A documentação anexa comprova a legitimidade da Requerente, a inexistência de outros herdeiros e a natureza dos valores a serem levantados. Ademais, conforme a Lei Estadual 7.174/2015, art. 8º, VI e VII, estão isentos de ITD os valores referentes a FGTS e aqueles que não ultrapassem 13.000 UFIR, afastando-se eventual interesse da Fazenda Pública.
Por todo o exposto, resta demonstrado o direito da Requerente à expedição do alvará judicial pleiteado.
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