Modelo de Pedido de Abertura de Inventário com Nomeação de Inventariante e Regularização da Sucessão

Publicado em: 30/09/2024 Civel Sucessão
Petição inicial solicitando a abertura de inventário de bens deixados por pessoa falecida, com fundamento no CPC/2015 (art. 611 e seguintes). O documento requer a nomeação do requerente como inventariante, a intimação dos herdeiros, a avaliação de bens, a abertura de testamento particular e a partilha conforme a legislação aplicável, com base em fundamentos jurídicos e jurisprudências pertinentes.

PETIÇÃO INICIAL

ABERTURA DE INVENTÁRIO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]

REQUERENTE: [Nome completo do requerente], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número] e RG nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail].

REQUERIDOS: [Nome completo dos herdeiros], [estado civil], [profissão], portadores dos CPFs nº [números] e RGs nº [números], residentes e domiciliados na [endereços completos], endereços eletrônicos [e-mails].

PREÂMBULO

O Requerente, na qualidade de herdeiro do falecido Sr. [Nome do falecido], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com fundamento nos artigos 611 e seguintes do CPC/2015, requerer a ABERTURA DE INVENTÁRIO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O Sr. [Nome do falecido] faleceu em [data do óbito], conforme certidão de óbito anexa, deixando como herdeiros os seguintes descendentes: [nomes dos herdeiros]. O falecido era proprietário dos seguintes bens:

  • 01 imóvel residencial localizado na [endereço completo];
  • 01 oficina em funcionamento, situada na [endereço completo];
  • Dinheiro em espécie depositado no banco [nome do banco];
  • 01 veículo [marca, modelo e ano];

Além disso, o falecido deixou testamento particular, o qual será apresentado para abertura e registro nos termos da legislação vigente.

DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 611, é obrigatória a abertura de inventário e partilha quando houver bens a serem transmitidos aos herdeiros. O falecido deixou bens a inventariar e herdeiros legítimos, sendo indispensável a instauração do presente procedimento para regularização da sucessão.

Conforme o CCB/2002, art. 1.797, a administração do espólio deve observar a ordem legal, sendo o inventariante responsável pela condução do inventário e pela representação do espólio.

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
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Simulação de Voto

VOTO DO MAGISTRADO

Nos autos em questão, trata-se de pedido de abertura de inventário, formulado pelo Requerente [Nome completo do requerente], com fundamento nos artigos 611 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, para a regularização da sucessão do falecido Sr. [Nome do falecido], que deixou bens a serem partilhados entre os herdeiros indicados nos autos.

DA INTERPRETAÇÃO HERMENÊUTICA

O art. 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, garante que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo a analisar os fatos e fundamentos legais e constitucionais apresentados nos autos, visando à resolução da presente demanda.

DOS FATOS

Conforme consta na inicial, o falecido Sr. [Nome do falecido] faleceu em [data do óbito], deixando bens a inventariar, a saber: um imóvel residencial, uma oficina em funcionamento, dinheiro depositado em instituição bancária, e um veículo automotor. Além disso, foi informado que há testamento particular deixado pelo falecido, o qual deverá ser aberto e registrado para produzir seus devidos efeitos legais. Todos os herdeiros foram devidamente indicados e intimados nos termos da legislação processual.

DO DIREITO

O art. 611 do CPC/2015 estabelece que é obrigatória a abertura de inventário sempre que houver bens a serem partilhados entre herdeiros. O art. 617 do mesmo diploma legal determina a ordem de preferência para a nomeação do inventariante, sendo o cônjuge sobrevivente o primeiro na ordem, seguido pelos herdeiros.

Além disso, o art. 1.797 do Código Civil de 2002 disciplina que o espólio deve ser representado legalmente pelo inventariante, que ficará responsável pela condução do inventário. Por fim, o art. 735 do CPC/2015 rege a abertura e registro do testamento particular, sendo necessária sua apresentação no presente inventário para garantir a observância da vontade do testador.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, incisos XXX e XXXII, assegura o direito à herança e à proteção do patrimônio, garantindo a regular transmissão de bens aos herdeiros legítimos. Por sua vez, o Código de Processo Civil de 2015 regulamenta o procedimento de inventário e partilha, assegurando o devido processo legal e a ampla defesa.

DA JURISPRUDÊNCIA

A jurisprudência pátria confirma a necessidade de observância da ordem legal para a nomeação do inventariante e o prosseguimento do inventário, mesmo diante de eventual controvérsia sobre bens ou herdeiros. Cito os seguintes precedentes:

  • TJSP (1ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: "Inventariante. Observância da ordem do CPC, art. 917. Preferência da viúva e meeira."
  • TJSP (31ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: "A abertura do inventário deve observar a ordem legal de representação do espólio."
  • TJSP (8ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: "Proibição de atos incompatíveis com o conteúdo do testamento antes de seu registro."

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, determinando a abertura do inventário dos bens deixados pelo falecido Sr. [Nome do falecido], nos termos do art. 611 do CPC/2015. Fica nomeado(a) o(a) Requerente como inventariante do espólio, devendo observar as obrigações previstas no art. 618 do CPC/2015.

Determino ainda a abertura e registro do testamento particular deixado pelo falecido, nos termos do art. 735 do CPC/2015, para que produza os devidos efeitos legais.

Deixo de condenar o espólio ao pagamento de custas processuais, considerando que se trata de procedimento necessário para a regularização da transmissão de bens.

CONCLUSÃO

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade/Estado], [data].
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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Petição inicial apresentada por J. F. dos S., herdeiro e coproprietário, requerendo a abertura do inventário dos bens deixados por A. F. dos S., falecido em 10/01/2024, para regularizar a titularidade do imóvel doado com reserva de usufruto vitalício, extinguido pelo falecimento dos genitores. Fundamenta-se no CPC/2015, art. 319, CPC/2015, art. 610, CPC/2015, art. 611 e CPC/2015, art. 616 e CCB/2002, art. 1.784, diante da inércia dos demais herdeiros em promover o inventário. O pedido inclui a nomeação do inventariante, citação dos interessados, expedição de ofícios para levantamento de bens, tramitação regular do inventário, intimação do Ministério Público se necessário e concessão da justiça gratuita. Visa garantir a segurança jurídica, continuidade registral e evitar prejuízos tributários e patrimoniais.

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