Modelo de Pedido conjunto de homologação judicial de acordo extrajudicial entre exequente e executado e suspensão da execução de título extrajudicial com base no CPC/2015, arts. 515, III e 922
Publicado em: 14/06/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO E SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, exequente;
M. F. de S. L., brasileiro, viúvo, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº 111.111.111-11, portador do RG nº 1.111.111, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Beta, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111, executado;
ambos, por seus advogados, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a homologação do acordo celebrado nos autos da execução de título extrajudicial, conforme exposto a seguir.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., referente a débito reconhecido em sentença inscrita no rosto do processo de inventário, na qual restou consignado que o herdeiro M. F. de S. L. deveria satisfazer obrigação pecuniária em favor do exequente.
Durante o regular andamento da execução, as partes, buscando solução consensual e célere para o litígio, entabularam acordo extrajudicial, cujos termos foram devidamente assinados e anexados a esta petição. O acordo prevê o pagamento parcelado do valor devido, com condições expressamente aceitas por ambas as partes, demonstrando a boa-fé e a autonomia da vontade dos envolvidos.
Diante da celebração do acordo, as partes requerem, de forma conjunta, a homologação judicial do pacto e a suspensão da execução pelo prazo necessário ao cumprimento integral da obrigação, nos termos do CPC/2015, art. 922, com posterior extinção do feito caso haja adimplemento total.
Ressalta-se que o acordo versa sobre direito disponível e foi celebrado por partes plenamente capazes, inexistindo qualquer vício de consentimento ou impedimento legal.
4. DO DIREITO
4.1. DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA TRANSAÇÃO
O Código Civil, em seu art. 840, prevê expressamente a possibilidade de transação entre as partes para prevenir ou terminar litígios, sendo este um negócio jurídico bilateral que visa à resolução de controvérsias mediante concessões mútuas. O acordo celebrado entre as partes, portanto, é plenamente válido e eficaz, desde que observados os requisitos do CCB/2002, art. 104.
4.2. DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO ACORDO
O Código de Processo Civil, em seu art. 487, III, “b”, autoriza a extinção do processo com resolução do mérito quando as partes transigem. Ademais, o art. 515, III, do CPC/2015, confere ao acordo homologado judicialmente a natureza de título executivo judicial, reforçando a segurança jurídica e a efetividade do pacto firmado.
4.3. DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO
O CPC/2015, art. 922, estabelece que, havendo acordo em processo de execução, o juiz deve declarar a suspensão do feito pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação. A extinção da execução, por sua vez, somente é cabível nas hipóteses do CPC/2015, art. 924, especialmente após o adimplemento integral do acordo.
4.4. DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, EFETIVIDADE E AUTOCOMPOSIÇÃO
O ordenamento jurídico brasileiro prestigia a solução consensual dos conflitos, conforme os princípios da celeridade, efetividade e razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). O CPC/2015, art. 190, ainda, permite às partes convencionar sobre o procedimento, desde que respeitados os direitos disponíveis.
Assim, a homologação do acordo e a suspensão da execução até o cumprimento integral da obrigação atendem aos princípios supracitados, promovendo a pacificação social e a economia processual.
Em resumo, a legislação e os princípios aplicáveis autorizam e recomendam a homologação do acordo e a suspensão da execução, garantindo a segurança jurídica e a efetividade da tutela jurisdicional.
5. JURISPRUDÊNCIAS
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO - POSSIBILIDADE.
"Formalizado acordo extrajudicial entre as partes, não vislumbro qualquer óbice em sua homologação judicial, mormente porque seu objeto versa acerca de direito disponível, tendo sido observados os requisitos previstos no art. 104 do Código Civil e, considerando ainda, que o atual CPC vem reforçar a instrumentalidade do processo, estabelecendo o princípio da primazia da solução de mérito, sendo que a extinção do processo sem sua resolução deve sempre se dar de forma excepcional, quando for absolutamente inviável dirimir a lide, pois a sentença terminativa não soluciona o conflito de interesses deduzido em juízo." (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.489967-0/001, Rel. Des. Clayton Rosa De Resende, j. 27/03/2025)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO HOMOLOGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. SUSPENSÃO ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRA"'>...
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