Modelo de Ofício judicial requisitando envio urgente da imagem colorida da ficha de identificação civil do autor L. L. ao IIRGD para instrução probatória, com fundamentação no CPC/2015 e Lei de Acesso à Informação

Publicado em: 06/06/2025 AdministrativoCivelProcesso Civil
Modelo de ofício judicial destinado ao Diretor do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), solicitando o envio da imagem colorida da ficha de identificação civil do autor L. L., com base em ordem judicial, para garantir a efetividade da jurisdição e o devido processo legal, conforme fundamentação no Código de Processo Civil de 2015 e na Lei de Acesso à Informação. Inclui jurisprudências correlatas que respaldam a requisição e orientações para envio do documento por e-mail.
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OFÍCIO JUDICIAL – REQUISIÇÃO DE ENVIO DE IMAGEM COLORIDA DA FICHA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL (IIRGD)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Delegado de Polícia Diretor do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt – IIRGD,
Polícia Civil do Estado de São Paulo.

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

Processo nº: [inserir número do processo]
Vara: [inserir vara judicial competente]
Autor: [Nome abreviado conforme instrução, ex.: L. L.]
Réu: [Nome abreviado, se houver]
Juízo de Origem: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

Trata-se de processo judicial em curso perante este Juízo, no qual se faz necessária a obtenção da imagem colorida da Ficha de Identificação Civil do autor, arquivada junto ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt – IIRGD, órgão vinculado à Polícia Civil do Estado de São Paulo.

O pedido decorre de ordem judicial expressa, expedida nos autos, visando a instrução probatória e/ou a correta identificação civil do autor, sendo imprescindível a remessa da referida imagem para o regular prosseguimento do feito.

Ressalte-se que a parte autora, L. L. (Luiz Lima), não possui meios próprios para obter tal documento diretamente junto ao IIRGD, sendo necessária a intervenção judicial para a requisição da documentação, conforme determinações legais e precedentes jurisprudenciais.

O endereço eletrônico para envio do documento é: [email protected].

4. FUNDAMENTAÇÃO/DO DIREITO

O presente pedido encontra respaldo nos princípios da efetividade da jurisdição e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), bem como na necessidade de cooperação entre órgãos públicos para o regular andamento dos processos judiciais.

Nos termos do CPC/2015, art. 139, IV, compete ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive a expedição de ofícios a órgãos públicos para obtenção de informações essenciais ao deslinde da controvérsia.

Ademais, o CPC/2015, art. 797 estabelece que a execução se realiza no interesse do exequente, devendo o Poder Judiciário adotar as providências necessárias à satisfação do direito reconhecido em juízo.

A obtenção da imagem colorida da ficha de identificação civil, por meio de requisição judicial, é medida que se impõe quando a parte não pode, por vias administrativas, acessar tais informações, especialmente diante do caráter sigiloso e restrito dos dados mantidos pelo IIRGD.

O princípio da cooperação (CPC/2015, art. 6º) impõe o dever de colaboração entre as partes e órgãos públicos, de modo a viabilizar a efetividade das decisões judiciais e a prestação jurisdicional célere e adequada.

Por fim, a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011, art. 22) prevê que informações de interesse judicial devem ser prestadas aos órgãos do Poder Judiciário, mediante requisição, observados os limites legais de sigilo e proteção de dados pessoais.

Dessa forma, mostra-se legítima e necessária a expedição do presente ofício, para que o IIRGD encaminhe, via e-mail, a imagem colorida da ficha de identificação civil do autor, conforme ordem judicial.

5. JURISPRUDÊNCIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS -
Pretensão de deferimento da expedição de ofício para o"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de pedido formulado nos autos do Processo nº [inserir número do processo], em trâmite perante a [inserir vara judicial competente], no qual a parte autora, identificada como L. L. (Luiz Lima), requer a expedição de ofício ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão vinculado à Polícia Civil do Estado de São Paulo, para envio da imagem colorida da Ficha de Identificação Civil do autor ao endereço eletrônico [email protected].

A parte autora alega que não possui meios próprios para obter tal documento diretamente junto ao IIRGD, sendo imprescindível a intervenção judicial para o regular prosseguimento do feito.

II. FUNDAMENTAÇÃO

II.1. Dos Fatos e da Necessidade da Medida

O pedido decorre da necessidade de instrução probatória e/ou correta identificação civil do autor, diante da impossibilidade de obtenção do documento por vias administrativas. Destaca-se que o acesso a tais informações é restrito e protegido, o que justifica a intervenção judicial.

II.2. Da Fundamentação Constitucional e Legal

A Constituição Federal, em seu art. 5º, LIV, assegura o devido processo legal, o que inclui o direito das partes à adequada instrução do feito e ao acesso aos meios necessários para defesa de seus interesses.

Ademais, o art. 93, IX, da CF/88 impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões, inclusive quanto à análise dos fatos e da legislação aplicável.

O Código de Processo Civil ( Lei 13.105/2015) disciplina, no art. 139, IV, que compete ao juiz determinar as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordens judiciais, inclusive a expedição de ofícios a órgãos públicos para obtenção de informações essenciais.

Ressalte-se o princípio da cooperação (art. 6º do CPC/2015), que impõe o dever de colaboração entre os sujeitos do processo e os órgãos públicos, visando à efetividade da prestação jurisdicional.

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011, art. 22) também prevê o fornecimento, mediante requisição judicial, de informações de interesse do Poder Judiciário, observados os limites legais de sigilo e proteção de dados.

II.3. Da Jurisprudência

A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é pacífica no sentido de admitir a expedição de ofícios para obtenção de informações que não possam ser obtidas diretamente pela parte interessada, privilegiando-se a efetividade da jurisdição e o interesse da execução (ex. Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP, Rel. Des. Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, j. 08/10/2024).

Outros precedentes reiteram o cabimento da medida judicial quando há inviabilidade de obtenção administrativa de dados necessários ao deslinde do feito (ex. Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP, Rel. Des. Rodolfo Cesar Milano, j. 27/08/2024).

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, art. 139, IV, e art. 6º do CPC/2015, para determinar a expedição de ofício ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), requisitando o envio da imagem colorida da Ficha de Identificação Civil do autor (L. L., Luiz Lima), para o endereço eletrônico [email protected], nos termos do requerido.

Oficie-se, com urgência, conforme fundamentação supra.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

IV. FUNDAMENTAÇÃO (ART. 93, IX, CF/88)

A presente decisão é devidamente fundamentada nos princípios constitucionais do devido processo legal, da efetividade da jurisdição, da cooperação entre órgãos públicos e da obrigatoriedade de motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), bem como nas normas processuais que autorizam a requisição de documentos imprescindíveis à instrução do feito, sempre que não for possível à parte obtê-los diretamente.

V. CONCLUSÃO

Por todo o exposto, conheço do pedido e o julgo procedente, autorizando a expedição do ofício requisitado.

São Paulo, [data do julgamento].

 

_______________________________________
[Nome do(a) Magistrado(a), abreviado]
Juiz(a) de Direito
[Assinatura digital, se aplicável]


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