Modelo de Notificação Extrajudicial para Reconhecimento de Direitos Sucessórios sobre Imóvel Rural com Base no Código Civil Brasileiro

Publicado em: 11/02/2025 AgrarioCivel Sucessão
Este documento trata de uma notificação extrajudicial elaborada pela Ally Advocacia, direcionada a uma parte envolvida em um conflito sucessório sobre a propriedade de um imóvel rural. O objetivo principal é garantir o reconhecimento dos direitos de uma herdeira legítima sobre o bem, adquirido durante o casamento de seus genitores. A notificação solicita que a notificada apresente provas que sustentem sua alegação de que o falecido não era proprietário do imóvel e propõe uma solução amigável para evitar judicialização. São expostos os fundamentos jurídicos embasados no Código Civil Brasileiro (art. 1.784 e art. 422), bem como princípios constitucionais, como a função social da propriedade e a boa-fé objetiva.
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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Notificante: Ally Advocacia

Notificada: [Nome da Notificada]

Endereço: [Endereço da Notificada]

PREÂMBULO

Senhora [Nome da Notificada],

Pela presente, vimos, por meio de notificação extrajudicial, informar e requerer providências acerca dos fatos e fundamentos que seguem, com o objetivo de evitar a judicialização da questão e buscar uma solução amigável.

DOS FATOS

A senhora T. foi casada com o senhor I. por [número de anos] anos. Durante o período de convivência, adquiriram juntos um imóvel rural de 4,8 alqueires, localizado no município de Japorã. O senhor I. veio a falecer, deixando herdeiros legítimos.

Após o falecimento, a filha herdeira do senhor I. procurou a notificada para reivindicar sua cota-parte do imóvel. Contudo, a notificada negou que o falecido fosse proprietário do imóvel, tanto em conversas presenciais quanto por mensagens de áudio e texto via WhatsApp. Apesar de suas alegações, a notificada não apresentou qualquer prova que sustentasse sua negativa.

Por outro lado, a herdeira possui documentos que demonstram a existência de contratos de arrendamento de parte do imóvel, bem como testemunhas que podem confirmar a titularidade do falecido sobre o bem.

DO DIREITO

Nos termos do Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 1.784), com o falecimento de uma pessoa, a herança transmite-se automaticamente aos herdeiros legítimos e testamentários. Assim, os bens adquiridos durante a união do senhor I. com a notificada, presumidamente em regime de comunhão parcial de bens, integram o patrimônio a ser partilhado entre os herdeiros.

Ademais, a negativa injustificada da notificada em reconhecer a titularidade do falecido sobre o imóvel contraria os princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII). Tais princípios exigem que as partes ajam com transparência e lealdade na resolução de conflitos patrimoniais.

Portanto, é imprescindível que a notificada apresente provas concretas e irre"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

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Relatório

Trata-se de análise de caso em que a herdeira legítima de um imóvel rural, deixado pelo falecido senhor I., busca reconhecer seu direito à cota-parte do bem. Houve resistência por parte da notificada, que nega a titularidade do falecido sobre o imóvel, sem apresentar provas que sustentem tal negativa. Por outro lado, a herdeira apresentou documentos e testemunhas que corroboram sua versão dos fatos.

Fundamentação

Nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise dos fatos e do direito aplicável ao caso em tela.

Dos Fatos

A notificada negou a titularidade do falecido senhor I. sobre o imóvel rural adquirido durante a união com a notificada. Contudo, os elementos probatórios apresentados pela herdeira (contratos de arrendamento e testemunhas) indicam que o bem fazia parte do patrimônio do falecido, presumivelmente sob o regime de comunhão parcial de bens.

Do Direito

Conforme dispõe o artigo 1.784 do Código Civil Brasileiro (CCB/2002), a herança transmite-se automaticamente aos herdeiros legítimos e testamentários com o falecimento de uma pessoa. Ademais, a negativa da notificada contraria o princípio da boa-fé objetiva, previsto no artigo 422 do Código Civil, e o princípio da função social da propriedade, previsto no artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal.

Portanto, cabia à notificada o ônus de apresentar provas concretas para sustentar suas alegações, o que não foi realizado. Por outro lado, a herdeira cumpriu seu dever de demonstrar a existência de documentos e testemunhas que confirmam o direito pretendido.

Da Jurisprudência

A jurisprudência nacional reforça a importância da resolução de conflitos patrimoniais de forma justa e transparente. Exemplos relevantes incluem:

  • Execução de título extrajudicial: \"A notificação extrajudicial é requisito indispensável para o vencimento antecipado do contrato, devendo ser enviada ao endereço correto do destinatário, sob pena de invalidade.\" (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Francisco Giaquinto, J. em 19/09/2024).
  • Alienação fiduciária: \"Considera-se efetivada a notificação extrajudicial com a simples remessa ao endereço informado no contrato, sendo irrelevante a alegação de não reconhecimento da assinatura no aviso de recebimento.\" (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Antonio Rigolin, J. em 13/10/2024).
  • Alienação fiduciária de imóvel: \"A notificação por edital somente é válida após tentativa infrutífera de notificação pessoal nos endereços conhecidos, observando-se o procedimento extrajudicial correto.\" (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Paulo Ayrosa, J. em 13/08/2024).

Conclusão

Diante do exposto, entendo que o pedido da herdeira deva ser julgado procedente. A negativa da notificada em reconhecer a titularidade do falecido sobre o imóvel, sem apresentar provas concretas, viola os princípios da boa-fé e da função social da propriedade. Além disso, os documentos e testemunhas apresentados pela herdeira são suficientes para comprovar seu direito à cota-parte do bem.

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, no artigo 1.784 do Código Civil Brasileiro e nos princípios da boa-fé objetiva e da função social da propriedade, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela herdeira, reconhecendo seu direito à cota-parte do imóvel rural deixado pelo falecido senhor I.

Condeno a notificada a se abster de praticar quaisquer atos que prejudiquem os direitos da herdeira sobre o imóvel, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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