Modelo de Memoriais Finais em Prestação de Contas Anual de Diretório Municipal de Partido Político: Pedido de Aprovação com Ressalvas por Intempestividade, com Fundamentação na Lei 9.096/95, Resolução TSE 23.604/2019 e Jurisprudência Eleitoral

Publicado em: 08/11/2024 Eleitoral
Modelo de memoriais finais apresentados em processo de prestação de contas anual por Diretório Municipal de Partido Político junto à Justiça Eleitoral, com requerimento de aprovação das contas referentes ao exercício financeiro, ainda que com ressalvas motivadas por intempestividade, conforme análise técnica e manifestação do Ministério Público Eleitoral. O documento fundamenta o pedido na regularidade material das contas, ausência de prejuízo à fiscalização, aplicação da Lei 9.096/95, Resolução TSE 23.604/2019, princípios constitucionais e jurisprudência pertinente. Inclui pedidos de aprovação das contas, arquivamento dos autos e intimação das partes.
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MEMORIAIS FINAIS – PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ª Zona Eleitoral do Estado de __,

Processo nº: __________

Partido Político: Diretório Municipal do Partido ____, representado por seu presidente A. J. dos S., brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o nº ____, com endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua ____, nº ____, Bairro ____, CEP ____, Município/UF.
Advogado: M. F. de S. L., OAB/UF ____, endereço eletrônico [email protected], com escritório profissional à Rua ____, nº ____, Bairro ____, CEP ____, Município/UF.

2. DOS FATOS

Trata-se de prestação de contas anual apresentada pelo Diretório Municipal do Partido ____, referente ao exercício financeiro de ____ (ano), em cumprimento ao disposto na Lei 9.096/95, art. 32, e à Resolução TSE 23.604/2019.

O partido apresentou tempestivamente toda a documentação exigida, incluindo comprovantes de receitas e despesas, extratos bancários, demonstrativos contábeis e demais documentos correlatos. Após análise técnica realizada pela servidora responsável, não foram identificadas irregularidades materiais ou formais que ensejassem a desaprovação das contas.

O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, manifestou-se pela aprovação das contas com ressalvas, em razão da intempestividade na apresentação, nos termos do art. 45, inciso II, da Resolução TSE 23.604/2019. Ressaltou, contudo, a ausência de vícios substanciais ou omissões relevantes.

Assim, diante da regularidade material das contas e da ausência de prejuízo à fiscalização, requer-se a aprovação das contas, com as ressalvas apontadas, e o consequente arquivamento dos autos.

3. DO DIREITO

3.1. DA OBRIGAÇÃO LEGAL DE PRESTAR CONTAS

A prestação de contas anual é dever imposto aos partidos políticos, nos termos da Lei 9.096/95, art. 32, que determina a obrigatoriedade de apresentação das contas à Justiça Eleitoral, visando à transparência e à fiscalização dos recursos públicos e privados utilizados.

A Resolução TSE 23.604/2019 regulamenta o procedimento, estabelecendo os documentos exigidos e os prazos para apresentação. O art. 40, inciso I, da referida resolução, prevê que, após a instrução do feito, as partes poderão apresentar memoriais finais, como ora se faz.

3.2. DA REGULARIDADE DAS CONTAS E DA INTEMPESTIVIDADE

Conforme apurado pela análise técnica, não foram constatadas irregularidades que comprometessem a lisura das contas apresentadas. O parecer do órgão técnico foi pela aprovação das contas, corroborado pelo Ministério Público Eleitoral, que apenas sugeriu a aprovação com ressalvas em razão da intempestividade.

Nos termos do art. 45, inciso II, da Resolução TSE 23.604/2019, a intempestividade na apresentação das contas pode ensejar ressalva, mas não implica, por si só, a desaprovação das contas, especialmente quando não há indícios de má-fé, omissão relevante ou prejuízo à fiscalização.

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I – RELATÓRIO

Trata-se de prestação de contas anual apresentada pelo Diretório Municipal do Partido ____, referente ao exercício financeiro de ____ (ano), em observância ao art. 32 da Lei 9.096/95 e à Resolução TSE 23.604/2019. A documentação foi protocolada contendo os comprovantes de receitas e despesas, extratos bancários, demonstrativos contábeis e demais documentos correlatos.

A análise técnica não identificou irregularidades materiais ou formais que pudessem ensejar a desaprovação das contas. O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, manifestou-se pela aprovação das contas com ressalvas, em razão da intempestividade na apresentação, nos termos do art. 45, II, da Resolução TSE 23.604/2019, ressaltando a inexistência de vícios substanciais ou omissões relevantes.

É o relatório. Decido.

II – FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Obrigação de Prestar Contas

A prestação de contas anual é obrigação legal dos partidos políticos, prevista no art. 32 da Lei 9.096/95, como expressão do princípio da transparência e do controle dos recursos públicos e privados empregados pelas agremiações partidárias.

A Resolução TSE 23.604/2019 disciplina o procedimento, estabelecendo os documentos e prazos devidos.

2. Da Regularidade das Contas e da Intempestividade

Verifico, dos autos, que a documentação apresentada está em conformidade com as exigências legais e não há notícia de omissão relevante ou má-fé. O parecer técnico e o Ministério Público foram convergentes pela regularidade material das contas, sugerindo, apenas, a aprovação com ressalvas pela intempestividade da apresentação.

O art. 45, II, da Resolução TSE 23.604/2019 dispõe que a apresentação extemporânea das contas pode ensejar ressalva, não sendo motivo, por si só, para desaprovação, salvo se demonstrado prejuízo à fiscalização ou indícios de desvio de finalidade, o que não se verifica no caso concreto.

O princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, consagrados no art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, exige que a penalidade de desaprovação das contas seja reservada para hipóteses de irregularidades graves e substanciais.

3. Da Aprovação com Ressalvas

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é pacífica ao admitir a aprovação das contas com ressalvas em situações semelhantes, sobretudo quando a falha verificada não compromete a fiscalização, nem evidencia dolo ou má-fé do prestador.

Ressalto, ainda, o princípio da boa-fé objetiva (CC/2002, art. 422) e o direito à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), de modo que eventuais vícios meramente formais devem ser analisados sob a ótica do prejuízo efetivo e da intenção do prestador das contas.

Assim, diante da regularidade material das contas e da ausência de prejuízo à fiscalização, é medida que se impõe a aprovação das contas com ressalvas, nos termos do art. 45, II, da Resolução TSE 23.604/2019.

Destaco, por fim, que o pedido de arquivamento dos autos encontra respaldo no entendimento de que, ausentes irregularidades substanciais, não subsiste motivo para prosseguimento do feito.

4. Da Jurisprudência Aplicável

A orientação jurisprudencial corrobora o entendimento ora exposto, conforme julgado do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral:

“A aprovação das contas não será automática pelo juiz, a quem cabe determinar realização de perícia, caso não encontre nas contas do autor fundamentação suficiente (CPC/2015, art. 550, § 6º).” (STJ, REsp Acórdão/STJ)
“A sentença que julga as contas como boas, diante da ausência de irregularidades substanciais e da possibilidade de complementação da prova pericial, deve ser mantida, não se acolhendo alegações meramente estimativas ou de despesas futuras.” (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP)

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, JULGO PROCEDENTE o pedido, para APROVAR COM RESSALVAS as contas anuais apresentadas pelo Diretório Municipal do Partido ____, referentes ao exercício de ____, em razão da intempestividade, nos termos do art. 45, II, da Resolução TSE 23.604/2019, sem prejuízo à regularidade material ou à fiscalização.

Determino o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, e a devida ciência às partes.

Publique-se. Intimem-se.

IV – FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL

Fundamento o presente voto, de forma explícita, clara e congruente, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988.

V – CONCLUSÃO

Município/UF, ____ de __________ de 2024.

___________________________________________
Magistrado(a)


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