Modelo de Manifestação sobre fato novo em ação de divórcio com partilha de bens, requerendo exclusão de empréstimo bancário de R$ 70.000,00 contraído unilateralmente pela ré, fundamentada em CPC e Código Civil
Publicado em: 08/06/2025 Processo Civil FamiliaMANIFESTAÇÃO SOBRE FATO NOVO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: ____________
Autor: A. J. dos S., brasileiro, casado, portador do CPF nº ____________, RG nº ____________, profissão ____________, endereço eletrônico: ____________, residente e domiciliado à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade/UF.
Ré: M. F. de S. L., brasileira, casada, portadora do CPF nº ____________, RG nº ____________, profissão ____________, endereço eletrônico: ____________, residente e domiciliada à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade/UF.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de divórcio cumulada com partilha de bens e dívidas, proposta por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L.. O casal, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, encontra-se em processo de dissolução do vínculo conjugal, com discussão acerca da partilha de bens e da responsabilidade por dívidas contraídas durante a constância do casamento.
Após a citação da ré, sobreveio informação relevante acerca de empréstimo bancário no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), contraído exclusivamente por M. F. de S. L., sem anuência do autor, e utilizado para aquisição de bens de uso pessoal e exclusivo da ré, tais como roupas, sapatos, cosméticos, secador de cabelo e produtos de manicure.
Ressalte-se que o autor, A. J. dos S., possui retardo mental, fato de conhecimento das partes e que reforça sua hipossuficiência e vulnerabilidade na relação conjugal, especialmente no que tange à administração de recursos financeiros e à assunção de dívidas.
4. DO FATO NOVO
Após a apresentação da defesa pela ré, veio à tona fato novo de extrema relevância para o deslinde da controvérsia: a existência do empréstimo bancário de R$ 70.000,00, contraído unilateralmente por M. F. de S. L., sem qualquer participação, ciência ou benefício para o autor.
Conforme documentos anexos, verifica-se que os valores obtidos foram destinados à aquisição de bens de uso estritamente pessoal da ré, não havendo qualquer destinação em prol da entidade familiar ou para a manutenção do lar comum.
O autor, portador de retardo mental, jamais anuiu ou participou da contratação da referida dívida, tampouco usufruiu dos bens adquiridos com o numerário do empréstimo, o que afasta a presunção de comunicabilidade prevista no regime da comunhão parcial de bens.
Nos termos do CPC/2015, art. 493, “se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão”. Assim, requer-se a apreciação do presente fato novo, com as consequências jurídicas dele decorrentes.
5. DO DIREITO
O regime da comunhão parcial de bens (CCB/2002, art. 1.658 e ss.) estabelece que os bens e dívidas adquiridos na constância do casamento presumem-se comunicáveis, salvo prova de que foram contraídos em benefício exclusivo de um dos cônjuges (CCB/2002, art. 1.663, §1º e art. 1.664).
A jurisprudência consolidada entende que as dívidas contraídas durante o casamento presumem-se revertidas em benefício da entidade familiar, salvo prova em contrário. Entretanto, tal presunção é relativa e pode ser elidida mediante demonstração de que a dívida foi assumida em benefício exclusivo de um dos cônjuges.
No presente caso, restou cabalmente demonstrado que o empréstimo de R$ 70.000,00 foi utilizado para aquisição de bens de uso exclusivo da ré, não havendo qualquer reversão em prol da família. Ademais, a condição de saúde do autor...
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