Modelo de Manifestação para deferimento da oitiva de funcionário do Banrisul como testemunha sobre documentos exigidos para concessão de empréstimo a sociedade empresária na __ Vara Cível de Porto Alegre/RS
Publicado em: 05/08/2025 CivelProcesso CivilEmpresaMANIFESTAÇÃO SOBRE OITIVA DE TESTEMUNHA – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: F. D. D. D., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Porto Alegre/RS, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Praça da Matriz, s/nº, Centro, Porto Alegre/RS, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Terceiro interessado (testemunha a ser ouvida): Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. – BANRISUL, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com agência na Av. Borges de Medeiros, nº XXXX, Centro, Porto Alegre/RS, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária em que o Requerente busca a produção de prova acerca dos requisitos e documentação exigidos pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul para a concessão de empréstimo a sociedade empresária.
Em despacho recente, Vossa Excelência determinou que o Requerente, no prazo de 10 dias, indique o nome e endereço de funcionário da instituição financeira para fins de oitiva como testemunha, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Ademais, foi indeferido o pedido de depoimento pessoal do autor, por não ter sido requerido pela parte contrária nem considerado necessário pelo juízo.
O Estado do Rio Grande do Sul foi intimado acerca de documentos anexados aos autos, aguardando-se, após o cumprimento das determinações, o retorno dos autos para conclusão.
Diante disso, apresenta-se a presente manifestação para ratificar a necessidade de oitiva de funcionário do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, esclarecendo sua pertinência e indicando os dados necessários ao regular prosseguimento do feito.
4. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:
- O deferimento da oitiva de funcionário do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, responsável pelo setor de empréstimos, como testemunha, para que informe, em juízo, quais documentos são exigidos para a liberação de empréstimo a sociedade empresária;
- A intimação do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, na pessoa do funcionário Sr. A. B. dos S., matrícula funcional nº XXXXX, lotado na Agência Central (Av. Borges de Medeiros, nº XXXX, Centro, Porto Alegre/RS, CEP XXXXX-XXX, e-mail: [email protected]), para comparecimento em audiência e prestar os esclarecimentos necessários;
- A juntada aos autos da presente manifestação, com a consequente ciência às partes;
- A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a prova testemunhal ora requerida.
5. DO DIREITO
5.1. DO DIREITO FUNDAMENTAL À PROVA
O direito à ampla defesa e ao contraditório, com os meios e recursos a ela inerentes, é garantido constitucionalmente (CF/88, art. 5º, LV). Dentre esses meios, destaca-se o direito fundamental à produção de provas, inclusive testemunhal, conforme previsto na CF/88, art. 5º, LVI, e no CPC/2015, art. 369, que assegura às partes o direito de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa.
A oitiva de testemunha, especialmente de funcionário da instituição financeira responsável pelo setor de empréstimos, é imprescindível para esclarecer quais documentos são exigidos para a concessão de crédito à sociedade empresária. Trata-se de informação técnica e específica, cuja comprovação por outros meios seria dificultosa ou insuficiente.
5.2. DA PERTINÊNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL
O CPC/2015, art. 381, III, autoriza a produção antecipada de prova quando haja fundado receio de que venha a se tornar impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na fase processual adequada. No caso, a oitiva do funcionário do banco visa elucidar procedimento interno da instituição, sendo medida que se coaduna com o princípio da verdade real e da cooper"'>...
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