Modelo de Manifestação judicial para expedição de RPV em separado para pagamento de honorários advocatícios contratuais contra INSS com base no art. 22, §4º da Lei 8.906/1994 e Resolução CNJ 303/2019
Publicado em: 09/06/2025 AdvogadoProcesso Civil TrabalhistaMANIFESTAÇÃO SOBRE EXPEDIÇÃO DE RPV EM SEPARADO PARA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte – TRF5.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 0025774-36.2024.4.05.8400
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (12078)
Exequente: L. A. de L., brasileiro, casado, pedreiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Parnamirim/RN, endereço eletrônico: [email protected].
Executado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua XXX, nº XXX, Natal/RN, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado do exequente: P. A. da C. N., OAB/MA 12.048, com escritório profissional na Rua XXX, nº XXX, Centro, Pedreiras/MA, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente cumprimento de sentença visa à satisfação de crédito reconhecido judicialmente em favor do exequente, L. A. de L., em face do INSS. Após divergência quanto aos valores exequendos, foram homologados os cálculos apresentados pela Contadoria do Foro, conforme decisão proferida em 04/06/2025.
Na referida decisão, determinou-se a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) com base nos valores apurados, bem como, havendo contrato específico anexado, o destaque dos honorários advocatícios no percentual indicado.
O exequente, por meio de procuração ad judicia, conferiu poderes ao advogado P. A. da C. N., com cláusula expressa de pagamento de honorários advocatícios contratuais no percentual de 30% do valor da causa, tendo o respectivo contrato sido devidamente juntado aos autos antes da expedição do requisitório.
Diante disso, requer-se a expedição de RPV em separado para o pagamento dos honorários advocatícios contratuais, nos termos do contrato e da legislação vigente.
4. DO DIREITO
4.1. DA POSSIBILIDADE DE DESTAQUE E PAGAMENTO AUTÔNOMO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS
O direito do advogado ao recebimento direto dos honorários contratuais encontra respaldo no art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que dispõe:
“Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.”
A Resolução CNJ 303/2019, art. 8º, §2º, reforça a possibilidade de inclusão da informação quanto aos honorários contratuais no requisitório, para que o pagamento seja realizado mediante dedução da quantia a ser paga ao beneficiário principal da requisição.
O contrato de honorários foi regularmente juntado aos autos, preenchendo o requisito legal para o destaque da verba honorária, conferindo ao advogado direito autônomo ao recebimento da parcela correspondente.
4.2. DA IMPOSSIBILIDADE DE FRACIONAMENTO INDEVIDO E DA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA NATUREZA DO CRÉDITO
O CF/88, art. 100, §8º, veda o fracionamento, repartição ou quebra do valor do débito exequendo, salvo quando se tratar de credores distintos, hipótese em que é possível a expedição de requisições autônomas, desde que cada crédito observe o limite legal para RPV.
O STJ e o STF consolidaram entendimento de que os honorários sucumbenciais e contratuais possuem natureza alimentar e caráter autônomo, permitindo a expedição de RPV em separado quando o advogado figura como beneficiário distinto, desde que respeitados os requisitos legais (Lei 8.906/1994, art. 23; Resolução CNJ 303/2019, art. 8º).
A jurisprudência reconhece que, não havendo litígio entre advogado e cliente e estando o contrato de honorários nos autos, o pagamento pode ser destacado e realizado de forma autônoma, não configurando fracionamento indevido do crédito, mas sim observância do direito do advogado à sua verba alimentar.
4.3. DA JURISPRUDÊNCIA E PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o caráter alimentar dos honorários advocatícios (STF, Tema 18) impõem ao Judiciário a observância do direito do advogado ao recebimento célere e direto de sua remuneração, evitando-se prejuízos decorre"'>...
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