Modelo de Manifestação em inventário contestando declaração da viúva sobre direito a 75% do espólio, destacando regime de separação total de bens, testamento e aplicação do Código Civil e jurisprudência
Publicado em: 26/07/2025 CivelProcesso Civil FamiliaMANIFESTAÇÃO SOBRE AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Espólio de J. F. da S., representado por sua inventariante M. F. da S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº ___, portadora do RG nº ___, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, por intermédio de seu advogado, com escritório profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar MANIFESTAÇÃO SOBRE AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES nos autos do inventário dos bens deixados por J. F. da S., em face das declarações apresentadas por A. J. dos S., viúva do de cujus, brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF sob o nº ___, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente inventário decorre do falecimento de J. F. da S., ocorrido em ___, que era casado com A. J. dos S. sob o regime de separação total de bens, conforme pacto antenupcial celebrado em 1993. O de cujus deixou testamento público, lavrado em 2017, no qual dispôs que 50% de seus bens seriam destinados à viúva e 50% à sua única filha, M. F. de S. L..
Nas primeiras declarações, o advogado da viúva sustentou que A. J. dos S. teria direito a 75% dos bens do espólio, restando à filha única apenas 25%, sob o argumento de que a viúva seria meeira e herdeira concorrente, em razão do regime de separação total de bens.
Todavia, tal entendimento não encontra respaldo na legislação vigente nem na melhor interpretação da jurisprudência pátria, especialmente diante da existência de testamento e do regime de bens adotado pelo casal.
4. DA MANIFESTAÇÃO SOBRE AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES
Inicialmente, cumpre destacar que o regime de separação total de bens, adotado por meio de pacto antenupcial, afasta o direito de meação da viúva sobre os bens particulares do falecido, salvo disposição diversa em testamento ou existência de bens adquiridos em condomínio.
No caso em tela, o testamento público lavrado pelo de cujus em 2017 expressamente destinou 50% de seus bens à viúva e 50% à filha única, não havendo qualquer menção à existência de bens comuns ou à concessão de meação à viúva.
Assim, a pretensão de atribuir à viúva 75% do acervo hereditário, sob o fundamento de que seria meeira e herdeira concorrente, não se sustenta, pois:
- O regime de separação total de bens exclui a comunicação patrimonial, inexistindo meação;
- O testamento prevalece sobre a sucessão legítima, respeitada a legítima dos herdeiros necessários;
- A partilha deve observar a vontade do testador, que destinou metade do patrimônio à viúva e metade à filha.
Ressalta-se que a viúva, na qualidade de herdeira necessária, faz jus à legítima, mas não pode ultrapassar os limites estabelecidos pelo testador, sob pena de violação da autonomia da vontade, princípio basilar do direito das sucessões (CCB/2002, art. 1.857).
Portanto, requer-se o reconhecimento da correta partilha conforme disposto no testamento, afastando-se a tese de que a viúva teria direito a 75% dos bens.
5. DO DIREITO
5.1. DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA E DA VONTADE DO TESTADOR
O Código Civil de 2002, em seu art. 1.857, consagra o princípio da autonomia da vontade na sucessão testamentária, permitindo ao testador dispor de seus bens, respeitada a legítima dos herdeiros necessários (CCB/2002, art. 1.846).
No presente caso, o testamento destinou 50% dos bens à viúva e 50% à filha, ambas herdeiras necessárias. Não há notícia de bens comuns ou de meação, pois o casamento foi celebrado sob o regime de separação total de bens (CCB/2002, arts. 1.687 e 1.829, I).
5.2. DO REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS E SUCESSÃO
O regime de separação convencional de bens, previsto no CCB/2002, art. 1.687, afasta a comunicação patrimonial entre os cônjuges, inexistindo meação, salvo disposição contratual em sentido contrário.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, no regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente concorre na herança com os descendentes, na qualidade de herdeiro necessário, mas não faz jus à meação (STJ, Rec. Esp. 1.472.945 - RJ).
5.3. DA PREVALÊNCIA DO TESTAMENTO
O testamento, como expressão máxima da vontade do de cujus, deve ser respeitado, desde que observada a legítima dos herdeiros necessários (CCB/2002, art. 1.846). No caso, a disposição testamentária não afronta a legítima, pois ambos os herdeiros necessários foram contempla"'>...
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