Modelo de Manifestação em inventário contestando declaração da viúva sobre direito a 75% do espólio, destacando regime de separação total de bens, testamento e aplicação do Código Civil e jurisprudência

Publicado em: 26/07/2025 CivelProcesso Civil Familia
Manifestação apresentada pela inventariante do espólio de J. F. da S. em face das primeiras declarações da viúva A. J. dos S., contestando a alegação de direito a 75% dos bens, fundamentada no regime de separação total de bens e na prevalência do testamento público que destina 50% dos bens à viúva e 50% à filha única, conforme o Código Civil de 2002 e jurisprudência do STJ. O documento requer o reconhecimento da partilha conforme testamento e o prosseguimento do inventário com base na correta interpretação legal.
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MANIFESTAÇÃO SOBRE AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Espólio de J. F. da S., representado por sua inventariante M. F. da S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº ___, portadora do RG nº ___, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, por intermédio de seu advogado, com escritório profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar MANIFESTAÇÃO SOBRE AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES nos autos do inventário dos bens deixados por J. F. da S., em face das declarações apresentadas por A. J. dos S., viúva do de cujus, brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF sob o nº ___, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O presente inventário decorre do falecimento de J. F. da S., ocorrido em ___, que era casado com A. J. dos S. sob o regime de separação total de bens, conforme pacto antenupcial celebrado em 1993. O de cujus deixou testamento público, lavrado em 2017, no qual dispôs que 50% de seus bens seriam destinados à viúva e 50% à sua única filha, M. F. de S. L..

Nas primeiras declarações, o advogado da viúva sustentou que A. J. dos S. teria direito a 75% dos bens do espólio, restando à filha única apenas 25%, sob o argumento de que a viúva seria meeira e herdeira concorrente, em razão do regime de separação total de bens.

Todavia, tal entendimento não encontra respaldo na legislação vigente nem na melhor interpretação da jurisprudência pátria, especialmente diante da existência de testamento e do regime de bens adotado pelo casal.

4. DA MANIFESTAÇÃO SOBRE AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES

Inicialmente, cumpre destacar que o regime de separação total de bens, adotado por meio de pacto antenupcial, afasta o direito de meação da viúva sobre os bens particulares do falecido, salvo disposição diversa em testamento ou existência de bens adquiridos em condomínio.

No caso em tela, o testamento público lavrado pelo de cujus em 2017 expressamente destinou 50% de seus bens à viúva e 50% à filha única, não havendo qualquer menção à existência de bens comuns ou à concessão de meação à viúva.

Assim, a pretensão de atribuir à viúva 75% do acervo hereditário, sob o fundamento de que seria meeira e herdeira concorrente, não se sustenta, pois:

  • O regime de separação total de bens exclui a comunicação patrimonial, inexistindo meação;
  • O testamento prevalece sobre a sucessão legítima, respeitada a legítima dos herdeiros necessários;
  • A partilha deve observar a vontade do testador, que destinou metade do patrimônio à viúva e metade à filha.

Ressalta-se que a viúva, na qualidade de herdeira necessária, faz jus à legítima, mas não pode ultrapassar os limites estabelecidos pelo testador, sob pena de violação da autonomia da vontade, princípio basilar do direito das sucessões (CCB/2002, art. 1.857).

Portanto, requer-se o reconhecimento da correta partilha conforme disposto no testamento, afastando-se a tese de que a viúva teria direito a 75% dos bens.

5. DO DIREITO

5.1. DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA E DA VONTADE DO TESTADOR

O Código Civil de 2002, em seu art. 1.857, consagra o princípio da autonomia da vontade na sucessão testamentária, permitindo ao testador dispor de seus bens, respeitada a legítima dos herdeiros necessários (CCB/2002, art. 1.846).

No presente caso, o testamento destinou 50% dos bens à viúva e 50% à filha, ambas herdeiras necessárias. Não há notícia de bens comuns ou de meação, pois o casamento foi celebrado sob o regime de separação total de bens (CCB/2002, arts. 1.687 e 1.829, I).

5.2. DO REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS E SUCESSÃO

O regime de separação convencional de bens, previsto no CCB/2002, art. 1.687, afasta a comunicação patrimonial entre os cônjuges, inexistindo meação, salvo disposição contratual em sentido contrário.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, no regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente concorre na herança com os descendentes, na qualidade de herdeiro necessário, mas não faz jus à meação (STJ, Rec. Esp. 1.472.945 - RJ).

5.3. DA PREVALÊNCIA DO TESTAMENTO

O testamento, como expressão máxima da vontade do de cujus, deve ser respeitado, desde que observada a legítima dos herdeiros necessários (CCB/2002, art. 1.846). No caso, a disposição testamentária não afronta a legítima, pois ambos os herdeiros necessários foram contempla"'>...

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Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de inventário dos bens deixados por J. F. da S., cujo falecimento ocorreu em ___, sendo partes interessadas a viúva A. J. dos S. e a filha única, M. F. de S. L.. O casamento foi celebrado sob o regime de separação total de bens, por pacto antenupcial em 1993. Consta dos autos testamento público lavrado em 2017, no qual o de cujus destinou 50% de seus bens à viúva e 50% à filha única.

Nas primeiras declarações, a viúva, por seu advogado, postulou a atribuição de 75% do acervo hereditário a si, sob o argumento de ser meeira e herdeira concorrente, restando 25% para a filha única. A inventariante, por sua vez, impugnou tal pretensão, aduzindo não haver meação em razão do regime de bens e pleiteando a observância do testamento.

II. Fundamentação

1. Do direito aplicável: regime de bens e sucessão

Inicialmente, cumpre observar que o regime de separação total de bens, adotado mediante pacto antenupcial, implica a incomunicabilidade patrimonial entre os cônjuges durante o casamento (CCB/2002, art. 1.687), inexistindo, via de regra, direito de meação sobre o patrimônio do falecido. Não havendo bens comuns adquiridos onerosamente na constância do casamento, não há falar em meação.

Nessa linha, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao afirmar que, na separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente concorre como herdeiro necessário com os descendentes, mas não faz jus à meação (vide: STJ, Rec. Esp. 1.472.945 - RJ).

2. Da sucessão testamentária e da vontade do testador

O ordenamento jurídico brasileiro consagra a autonomia da vontade na sucessão testamentária, permitindo ao testador dispor de seus bens, desde que respeitada a legítima dos herdeiros necessários (CCB/2002, art. 1.857; CCB/2002, art. 1.846).

No caso, o testamento destinou, de forma expressa, metade dos bens à viúva e metade à filha, ambas herdeiras necessárias. Não há notícia de afronta à legítima, tampouco de bens comuns sujeitos à meação.

Ressalte-se que, havendo testamento válido e eficaz, deve prevalecer a vontade do testador em relação à destinação de seus bens, nos limites da lei (CCB/2002, art. 1.857).

3. Da impossibilidade de atribuição de 75% à viúva

Não encontra respaldo jurídico a tese de que a viúva, casada sob o regime de separação total de bens, faria jus a 75% do patrimônio do falecido. Não havendo meação, a viúva participa apenas como herdeira, concorrendo com a filha única, nos exatos termos do testamento. A pretensão de majorar sua quota violaria o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e a autonomia da vontade do testador.

Destaca-se, ainda, que a partilha em partes iguais entre viúva e filha única, conforme disposto no testamento, observa tanto a proteção à legítima dos herdeiros necessários (CCB/2002, art. 1.846) quanto os princípios constitucionais do devido processo legal e da fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

4. Jurisprudência pertinente

Conforme já destacado, o STJ, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, firmou o entendimento de que, no regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente não tem direito à meação, apenas à herança, concorrendo com os descendentes.

Ademais, firmou-se o entendimento de que a vontade do testador, manifestada em testamento público, prevalece sobre a sucessão legítima, desde que observada a legítima dos herdeiros necessários (STJ, Rec. Esp. Acórdão/STJ).

III. Dispositivo

Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela viúva de atribuição de 75% dos bens do espólio em seu favor, reconhecendo, com base na legislação vigente e na vontade expressa do testador, que:

  • Não há direito de meação à viúva, considerando o regime de separação total de bens (CCB/2002, art. 1.687);
  • Ambas, viúva e filha única, são herdeiras necessárias e devem receber, cada uma, 50% do acervo hereditário, conforme disposto no testamento público válido (CCB/2002, art. 1.857);
  • A partilha dos bens deverá observar rigorosamente a disposição testamentária;
  • Fica afastada a tese de meação e de atribuição de 75% à viúva.

Determino o prosseguimento do inventário com base na correta interpretação do testamento e da legislação vigente, observando-se a partilha em partes iguais entre a viúva e a filha única.

Publique-se. Intimem-se as partes para manifestação sobre eventual impugnação, caso queiram.

IV. Fundamentação Constitucional

A presente decisão encontra amparo no princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), no devido processo legal e na exigência de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

V. Conclusão

Ante o exposto, conheço do pedido e, no mérito, julgo-o improcedente, nos termos acima fundamentados.

Cidade, ___ de ____________ de 20__.

_______________________________________
Magistrado(a)
Juiz(a) de Direito


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