Modelo de Manifestação em execução de título extrajudicial pelo Condomínio Edilício para juntada de planilha atualizada e pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD contra A. J. dos S., com fundamento no CPC/2015...
Publicado em: 24/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidorMANIFESTAÇÃO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO – JUNTADA DE PLANILHA ATUALIZADA E PEDIDO DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: [número do processo]
Exequente: Condomínio Edilício [nome]
CNPJ: [informar]
Endereço: [informar]
Endereço eletrônico: [informar]
Executado(a): A. J. dos S.
CPF: [informar]
Estado civil: [informar]
Profissão: [informar]
Endereço: [informar]
Endereço eletrônico: [informar]
3. DOS FATOS
O Condomínio Edilício [nome], na qualidade de exequente, ajuizou a presente ação de execução de título extrajudicial em face de A. J. dos S., visando à satisfação de créditos oriundos de despesas condominiais inadimplidas, conforme previsão expressa na convenção condominial e nas assembleias gerais.
Após o regular processamento da execução, restou infrutífera a tentativa de satisfação do débito por meios ordinários, persistindo o inadimplemento do executado. Diante disso, faz-se necessária a atualização da planilha de débitos condominiais, a qual ora se apresenta, contemplando as parcelas vencidas até a presente data, acrescidas de juros, correção monetária, multas e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 323.
Ademais, considerando a ineficácia das medidas até então adotadas para a satisfação do crédito, requer-se a realização de bloqueio de ativos financeiros do executado, por meio do sistema SISBAJUD, inclusive na modalidade reiterada (“teimosinha”), medida esta que se mostra adequada e proporcional à efetividade da execução, conforme já autorizado pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo.
Por oportuno, informa-se que as custas referentes ao pedido de bloqueio foram devidamente recolhidas, conforme guia anexa.
Dessa forma, a juntada da planilha atualizada e o pedido de bloqueio de ativos financeiros são medidas que se impõem para garantir a satisfação do crédito exequendo, em estrita observância aos princípios da celeridade e efetividade processual.
4. DO DIREITO
4.1. DA NATUREZA DO CRÉDITO CONDOMINIAL E DA EXECUÇÃO
Nos termos do CPC/2015, art. 784, X, as contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, constituem título executivo extrajudicial, desde que documentalmente comprovadas. Assim, a planilha ora apresentada, devidamente instruída com os documentos pertinentes, confere ao crédito exequendo os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade.
4.2. DA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO
O CPC/2015, art. 323, autoriza expressamente a inclusão, na execução, das parcelas vincendas até a data do efetivo pagamento, especialmente em obrigações de trato sucessivo, como é o caso das despesas condominiais. Dessa forma, a planilha atualizada ora apresentada abrange todas as parcelas vencidas e vincendas, devidamente acrescidas dos consectários legais.
4.3. DO BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS PELO SISBAJUD
O CPC/2015, art. 835, I, estabelece que o dinheiro ocupa o primeiro lugar na ordem de preferência dos bens penhoráveis. O sistema SISBAJUD, inclusive em sua modalidade reiterada (“teimosinha”), é ferramenta legítima e eficaz para a localização e bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, conferindo celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, em consonância com o princípio da efetividade (CF/88, art. 5º, XXXV).
Ressalte-se que a utilização do SISBAJUD na modalidade reiterada é plenamente admitida pela jurisprudência, não havendo óbice legal à sua adoção, sobretudo diante da possibilidade de movimentações financeiras em curto espaço de tempo, o que pode frustrar a execução caso não sejam adotadas medidas céleres e eficazes.
4.4. DAS CUSTAS PROCESSUAIS
As custas referentes ao pedido de bloqueio de ativos financeiros foram devidamente recolhidas, conforme guia anexa, atendendo ao disposto no CPC/2015, art. 98, quando aplicável, e demais normas pertinentes.
4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O pedido ora formulado encontra amparo nos princípios da celeridade e efetividade da execução, previstos no CPC/2015, art. 4º, bem como no princípio da menor onerosidade ao devedor (CPC/2015, art. 805), que será observado na medida em que o bloqueio incidirá apenas sobre valores suficientes à satisfação do crédito, respeitando-se, ainda, as limitações legais à penhora (CPC/2015, art. 833).
Por fim, a boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º) e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) serão observadas, especialmente quanto à análise de eventuais valores impenhoráveis, caso identificados em contas do executado.
Diante do exposto, resta plenamente justificado o pedido de juntada da planilha de débitos atualizada e de bloqueio de ativos financeiros, com o objetivo de garantir a satisfação do crédito condominial, em estrita observância à legislação vigente e à jurisprudência consolidada.
5. JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE, DIANTE DO REQUERIMENTO DE BLOQUEIO PELO SISTEMA SISBAJUD, NA MODALIDADE COM REITERAÇÕES, DEFERIU A PENHORA NA MODALIDADE SIMPLES. A TENTATIVA DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS EM CONTAS DO EXECUTADO ATENDE"'>...
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