Modelo de Manifestação em execução de título extrajudicial pelo Condomínio Edilício para juntada de planilha atualizada e pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD contra A. J. dos S., com fundamento no CPC/2015...

Publicado em: 24/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Modelo de manifestação nos autos de execução de título extrajudicial ajuizada por condomínio edilício contra devedor inadimplente, requerendo a juntada de planilha atualizada de débitos condominiais e o bloqueio de ativos financeiros do executado por meio do sistema SISBAJUD na modalidade reiterada, com base nos artigos 323, 784, 835 e 924 do CPC/2015, observando princípios da celeridade, efetividade e menor onerosidade, além da jurisprudência atual do Tribunal de Justiça de São Paulo. Inclui pedido de intimação do executado, recolhimento de custas e produção de provas documentais.
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MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO – JUNTADA DE PLANILHA ATUALIZADA E PEDIDO DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº: [número do processo]
Exequente: Condomínio Edilício [nome]
CNPJ: [informar]
Endereço: [informar]
Endereço eletrônico: [informar]

Executado(a): A. J. dos S.
CPF: [informar]
Estado civil: [informar]
Profissão: [informar]
Endereço: [informar]
Endereço eletrônico: [informar]

3. DOS FATOS

O Condomínio Edilício [nome], na qualidade de exequente, ajuizou a presente ação de execução de título extrajudicial em face de A. J. dos S., visando à satisfação de créditos oriundos de despesas condominiais inadimplidas, conforme previsão expressa na convenção condominial e nas assembleias gerais.

Após o regular processamento da execução, restou infrutífera a tentativa de satisfação do débito por meios ordinários, persistindo o inadimplemento do executado. Diante disso, faz-se necessária a atualização da planilha de débitos condominiais, a qual ora se apresenta, contemplando as parcelas vencidas até a presente data, acrescidas de juros, correção monetária, multas e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 323.

Ademais, considerando a ineficácia das medidas até então adotadas para a satisfação do crédito, requer-se a realização de bloqueio de ativos financeiros do executado, por meio do sistema SISBAJUD, inclusive na modalidade reiterada (“teimosinha”), medida esta que se mostra adequada e proporcional à efetividade da execução, conforme já autorizado pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo.

Por oportuno, informa-se que as custas referentes ao pedido de bloqueio foram devidamente recolhidas, conforme guia anexa.

Dessa forma, a juntada da planilha atualizada e o pedido de bloqueio de ativos financeiros são medidas que se impõem para garantir a satisfação do crédito exequendo, em estrita observância aos princípios da celeridade e efetividade processual.

4. DO DIREITO

4.1. DA NATUREZA DO CRÉDITO CONDOMINIAL E DA EXECUÇÃO

Nos termos do CPC/2015, art. 784, X, as contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, constituem título executivo extrajudicial, desde que documentalmente comprovadas. Assim, a planilha ora apresentada, devidamente instruída com os documentos pertinentes, confere ao crédito exequendo os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade.

4.2. DA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO

O CPC/2015, art. 323, autoriza expressamente a inclusão, na execução, das parcelas vincendas até a data do efetivo pagamento, especialmente em obrigações de trato sucessivo, como é o caso das despesas condominiais. Dessa forma, a planilha atualizada ora apresentada abrange todas as parcelas vencidas e vincendas, devidamente acrescidas dos consectários legais.

4.3. DO BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS PELO SISBAJUD

O CPC/2015, art. 835, I, estabelece que o dinheiro ocupa o primeiro lugar na ordem de preferência dos bens penhoráveis. O sistema SISBAJUD, inclusive em sua modalidade reiterada (“teimosinha”), é ferramenta legítima e eficaz para a localização e bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, conferindo celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, em consonância com o princípio da efetividade (CF/88, art. 5º, XXXV).

Ressalte-se que a utilização do SISBAJUD na modalidade reiterada é plenamente admitida pela jurisprudência, não havendo óbice legal à sua adoção, sobretudo diante da possibilidade de movimentações financeiras em curto espaço de tempo, o que pode frustrar a execução caso não sejam adotadas medidas céleres e eficazes.

4.4. DAS CUSTAS PROCESSUAIS

As custas referentes ao pedido de bloqueio de ativos financeiros foram devidamente recolhidas, conforme guia anexa, atendendo ao disposto no CPC/2015, art. 98, quando aplicável, e demais normas pertinentes.

4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O pedido ora formulado encontra amparo nos princípios da celeridade e efetividade da execução, previstos no CPC/2015, art. 4º, bem como no princípio da menor onerosidade ao devedor (CPC/2015, art. 805), que será observado na medida em que o bloqueio incidirá apenas sobre valores suficientes à satisfação do crédito, respeitando-se, ainda, as limitações legais à penhora (CPC/2015, art. 833).

Por fim, a boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º) e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) serão observadas, especialmente quanto à análise de eventuais valores impenhoráveis, caso identificados em contas do executado.

Diante do exposto, resta plenamente justificado o pedido de juntada da planilha de débitos atualizada e de bloqueio de ativos financeiros, com o objetivo de garantir a satisfação do crédito condominial, em estrita observância à legislação vigente e à jurisprudência consolidada.

5. JURISPRUDÊNCIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE, DIANTE DO REQUERIMENTO DE BLOQUEIO PELO SISTEMA SISBAJUD, NA MODALIDADE COM REITERAÇÕES, DEFERIU A PENHORA NA MODALIDADE SIMPLES. A TENTATIVA DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS EM CONTAS DO EXECUTADO ATENDE"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida por Condomínio Edilício [nome] em face de A. J. dos S., visando à satisfação de créditos decorrentes de despesas condominiais inadimplidas. Após tentativas frustradas de satisfação do débito por meios ordinários, o exequente apresentou planilha de débitos atualizada, requerendo, ainda, o bloqueio de ativos financeiros do executado por meio do sistema SISBAJUD, inclusive na modalidade reiterada (“teimosinha”).

As custas referentes ao pedido de bloqueio foram devidamente recolhidas, conforme guia juntada aos autos.

II. Fundamentação

1. Dos Fatos e Do Direito

O crédito executado possui natureza condominial, estando documentalmente comprovado conforme planilha e documentos anexos, atendendo, assim, aos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade (CPC/2015, art. 784, X).

A atualização do débito, incluindo parcelas vencidas e vincendas, é autorizada pelo art. 323 do CPC/2015, aplicável às obrigações de trato sucessivo, como as obrigações condominiais ora executadas.

2. Do Bloqueio de Ativos Financeiros pelo SISBAJUD

O art. 835, I, do CPC/2015 estabelece o dinheiro como o primeiro bem na ordem de preferência para penhora. O sistema SISBAJUD, inclusive na modalidade reiterada (“teimosinha”), é legítimo meio para busca e constrição de ativos financeiros, conferindo celeridade e efetividade à execução, em consonância com o princípio da efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV).

A jurisprudência do TJSP é pacífica quanto à possibilidade e adequação do bloqueio reiterado de ativos financeiros, medida que visa a garantir a satisfação do crédito exequendo, conforme exemplificam os recentes julgados: Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP e Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP.

3. Das Garantias Constitucionais e Processuais

O art. 93, IX da Constituição Federal/88 impõe ao magistrado o dever de fundamentar as decisões, o que ora se atende, sendo observados ainda os princípios do contraditório, ampla defesa e menor onerosidade ao devedor (CPC/2015, art. 805).

Ressalto que eventuais valores impenhoráveis, previstos no art. 833 do CPC/2015, deverão ser respeitados, garantida a manifestação do executado acerca dos bloqueios realizados, assegurando-se o direito ao contraditório.

As custas processuais relativas ao pedido foram devidamente recolhidas; não há óbice ao prosseguimento da execução.

III. Dispositivo

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado pelo exequente, com fulcro no art. 93, IX, da Constituição Federal/88, nos seguintes termos:

  1. Recebo e determino a juntada aos autos da planilha de débitos condominiais atualizada, contemplando as parcelas vencidas e vincendas até a presente data, acrescidas dos consectários legais.
  2. Defiro o bloqueio de ativos financeiros do executado, por meio do sistema SISBAJUD, inclusive na modalidade reiterada (“teimosinha”), pelo prazo de 30 (trinta) dias, limitando-se ao valor do débito atualizado.
  3. Determino que, localizado valor suficiente para satisfação do crédito, seja transferido o montante bloqueado para conta judicial, com posterior liberação de eventual saldo remanescente ao executado, nos termos do art. 924, II do CPC/2015.
  4. Determino que sejam observadas as limitações legais à penhora, em especial quanto aos valores impenhoráveis (CPC/2015, art. 833).
  5. Consigno o reconhecimento das custas processuais já recolhidas pelo exequente.
  6. Intime-se o executado para, querendo, manifestar-se sobre a planilha apresentada e sobre eventual bloqueio realizado.
  7. Condeno o executado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, conforme já fixados nos autos.
  8. Defiro a produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente a documental.
  9. Determino o regular prosseguimento da execução até a integral satisfação do crédito.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

São Paulo, ___ de ____________ de 2024.

 

___________________________________
Juiz(a) de Direito


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