Modelo de Manifestação em cumprimento de sentença para manutenção da penhora sobre proventos de aposentadoria e saldo em conta poupança que excede limite legal, com fundamentação no CPC/2015, art. 833, IV e X
Publicado em: 16/06/2025 CivelProcesso CivilMANIFESTAÇÃO/IMPUGNAÇÃO À IMPUGNAÇÃO DA PENHORA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de [CIDADE/UF]
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: [número do processo]
Exequente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº [xxx.xxx.xxx-xx], portador do RG nº [xxxxxxxxx], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliado na [endereço completo do exequente].
Executada: M. F. de S. L., brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF sob o nº [yyy.yyy.yyy-yy], portadora do RG nº [yyyyyyyyy], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliada na [endereço completo da executada].
Valor da causa: R$ [valor atualizado da execução].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., visando à satisfação de crédito reconhecido judicialmente. Diante da ausência de pagamento voluntário, foi requerida e deferida a penhora de valores existentes em conta poupança e conta bancária da executada, medida efetivada via sistema Sisbajud.
Em resposta, a executada apresentou impugnação à penhora, alegando a impenhorabilidade dos valores constritos, sob o fundamento de que se tratam de proventos de aposentadoria e de saldo em conta poupança, ambos destinados à sua subsistência, invocando a proteção legal prevista no CPC/2015, art. 833, IV e X.
Entretanto, a análise dos extratos bancários e dos documentos juntados revela que não houve comprovação inequívoca da natureza alimentar da totalidade dos valores bloqueados, tampouco demonstração de que a constrição compromete o mínimo existencial da executada ou de sua família. Ademais, parte do saldo excede o limite legal de impenhorabilidade e há movimentações financeiras atípicas, afastando a presunção de proteção absoluta.
Assim, apresenta-se a presente manifestação/impugnação à impugnação da penhora, visando à manutenção da constrição judicial, nos termos a seguir expostos.
4. DA MANIFESTAÇÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO DA PENHORA
Inicialmente, destaca-se que a impenhorabilidade de valores em conta poupança e de proventos de aposentadoria não é absoluta, devendo ser analisada à luz das peculiaridades do caso concreto, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais.
O CPC/2015, art. 833, IV estabelece a impenhorabilidade de salários, proventos de aposentadoria e demais verbas de natureza alimentar, ressalvadas as exceções legais. Já o art. 833, X prevê a proteção de valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos.
Contudo, a própria legislação e a jurisprudência admitem a relativização dessas regras em situações excepcionais, especialmente quando não restar demonstrado que a constrição atinge o mínimo necessário à subsistência do devedor e de sua família, ou quando os valores bloqueados superam o limite legal.
No caso em tela, a executada não comprovou de forma cabal que os valores bloqueados possuem natureza alimentar exclusiva ou que a penhora compromete sua dignidade e sobrevivência. Ao contrário, os extratos bancários evidenciam movimentações incompatíveis com a alegada destinação exclusiva à subsistência, bem como a existência de saldo superior ao limite de 40 salários mínimos em conta poupança.
Ademais, a jurisprudência do STJ admite a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria em hipóteses excepcionais, desde que preservado o suficiente para a manutenção digna do devedor, nos termos do EREsp 1.874.222/DF/STJ.
Assim, requer-se a manutenção da penhora sobre os valores bloqueados, ao menos no percentual de 30% dos proventos de aposentadoria e do saldo existente em conta poupança que exceder o limite legal, em observância ao princípio da efetividade da execução e da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).
5. DO DIREITO
5.1. DA IMPENHORABILIDADE RELATIVA DOS VALORES BLOQUEADOS
O CPC/2015, art. 833, IV e X dispõe:
"Art. 833. São impenhoráveis:
IV – os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no §2º;
X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;"
Entretanto, a impenhorabilidade não é absoluta. O próprio §2º do art. 833 do CPC/2015 permite a penhora de salários e proventos para pagamento de prestação alimentícia, e a jurisprudência do STJ admite a mitigação da regra em situações excepcionais, quando não comprovado o prejuízo à subsistência do devedor.
Conforme destacado no REsp. 1.660.671/RS/STJ, a proteção da impenhorabilidade se estende apenas até o limite de 40 salários mínimos em poupança, e cabe ao devedor comprovar que valores em outras contas ou aplicações financeiras constituem reserva destinada ao mínimo existencial.
No tocante aos proventos de aposentadoria, o EREsp 1.874.222/DF/STJ fixou que a penhora de percentual dos rendimentos é admissível, desde que não inviabilize a subsistência do devedor e de sua família, e desde que esgotados outros meios executórios.
O ônus da prova"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.