Modelo de Manifestação em Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais contra Réu por não entrega de recibo de transferência de veículo, com pedido de produção de provas e fundamentação n...

Publicado em: 13/06/2025 Processo CivilConsumidor
Manifestação dirigida ao Juízo Cível em ação ajuizada por consumidora contra empresário, visando à obrigação de fazer consistente na entrega do recibo de transferência de veículo adquirido e à indenização por danos morais e materiais, com especificação das matérias incontroversas, controvertidas, provas requeridas e fundamentação jurídica baseada no CPC/2015, Código Civil e Código de Defesa do Consumidor. Inclui pedidos de produção de prova testemunhal, pericial e documental, com base em princípios do contraditório e ampla defesa.
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MANIFESTAÇÃO SOBRE O DESPACHO SANEADOR (CPC/2015, ART. 357, §1º)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ – Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº: ____________
Autora: M. da S. E., brasileira, solteira, comerciante, inscrita no CPF sob o nº ___, portadora do RG nº ___, endereço eletrônico: ___, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___.
Réu: J. A. da S., brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº ___, portador do RG nº ___, endereço eletrônico: ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___.

3. SÍNTESE DO DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por M. da S. E. em face de J. A. da S., na qual a Autora alega ter adquirido do Réu um veículo em 2020, efetuando o pagamento acordado, sem, contudo, receber o recibo de transferência. Diante da inércia do Réu, a Autora reteve outro veículo de propriedade deste como forma de pressioná-lo à entrega do documento. Pleiteou tutela provisória de urgência para compelir o Réu à entrega do recibo, pedido este indeferido pelo Juízo, sob o fundamento de que a medida se confunde com o mérito e demanda dilação probatória. Em seguida, foi aberto prazo para manifestação das partes acerca das questões de fato e de direito relevantes ao julgamento da lide, conforme arts. 6º e 10 do CPC/2015.

4. DAS QUESTÕES DE FATO

4.1. MATÉRIAS INCONTROVERSAS

a) A existência de relação contratual entre as partes, consistente na compra e venda do veículo descrito na inicial;
b) O pagamento do valor ajustado pela Autora ao Réu, conforme comprovantes anexados aos autos;
c) A não entrega, até o momento, do recibo de transferência do veículo pela parte Ré.

4.2. MATÉRIAS JÁ PROVADAS E RESPECTIVOS DOCUMENTOS

a) Comprovantes de transferência bancária e recibos de pagamento (documentos de fls. ___), que demonstram o adimplemento da obrigação pecuniária pela Autora;
b) Cópia do contrato de compra e venda do veículo (documento de fls. ___), que evidencia a relação jurídica entre as partes;
c) Comunicações e notificações extrajudiciais encaminhadas pela Autora ao Réu, solicitando a entrega do recibo (documentos de fls. ___).

4.3. MATÉRIAS CONTROVERTIDAS E PROVAS PRETENDIDAS (COM JUSTIFICATIVA)

a) A real motivação da não entrega do recibo de transferência por parte do Réu;
b) Eventual existência de impedimentos administrativos, judiciais ou fiscais que obstem a transferência do veículo;
c) A extensão dos danos materiais e morais sofridos pela Autora em razão da conduta do Réu.

Provas pretendidas:
- Prova testemunhal, para demonstrar a tentativa reiterada da Autora em obter a documentação e os transtornos decorrentes da conduta do Réu;
- Prova pericial, caso necessário, para apuração de eventuais débitos ou restrições incidentes sobre o veículo;
- Prova documental complementar, caso o Réu apresente documentos novos em sua defesa.

Justificativa: Tais provas são essenciais para a completa elucidação dos fatos controvertidos, especialmente quanto à responsabilidade do Réu pela não entrega do recibo e à extensão dos danos alegados, em conformidade com o princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV; CPC/2015, art. 373).

4.4. PROVA TESTEMUNHAL (SE FOR O CASO, COM INDICAÇÃO DOS FATOS A SEREM PROVADOS)

Requer-se a oitiva das testemunhas arroladas na petição inicial, para que possam depor sobre:
- As tratativas entre as partes quanto à entrega do recibo de transferência;
- As tentativas da Autora de solucionar o impasse de forma extrajudicial;
- Os prejuízos e transtornos experimentados pela Autora em razão da conduta do Réu.

Ressalta-se que a prova testemunhal é imprescindível para esclarecer os fatos controvertidos e evitar eventual cerceamento de defesa, conforme entendimento consolidado na jurisprudência (TJMG, Apelação Cível 1.0000.23.057151-5/003).

5. DAS QUESTÕES DE DIREITO

5.1. MANIFESTAÇÃO SOBRE MATÉRIAS COGNOSCÍVEIS DE OFÍCIO

Não há, até o momento, matérias de ordem pública a serem reconhecidas de ofício pelo Juízo que possam obstar o regular prosseguimento do feito. Ressalta-se, contudo, que eventuais questões relativas à legitimidade, interesse de agir ou prescrição/decadência não se aplicam ao caso concreto, diante da clareza dos fatos e da tempestividade da demanda.

5.2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA PERTINENTE

O direito da Autora encontra amparo no CPC/2015, art. 497, que prevê a possibilidade de concessão de tutela específica para obrigação de fazer, bem como nos arts. 186 e 927 do CCB/2002, que tratam da responsabilidade civil por ato ilícito. Ademais, a relação de consumo entre as partes atrai a aplicação do CDC, arts. 6º, 12 e 14, impondo ao fornecedor o dever de garantir a regularidade do bem alienado.

O CPC/2015, art. 373, I, atribui à Autora o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, enquanto ao Réu cabe demonstrar fato impeditivo, modificativ"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por M. da S. E. em face de J. A. da S.. A Autora alega ter adquirido do Réu um veículo mediante pagamento integral, não tendo recebido, contudo, o recibo de transferência. Em razão da omissão do Réu, a Autora reteve outro veículo de propriedade deste para compelir-lhe à entrega do documento, não tendo, porém, logrado êxito. Pleiteou tutela provisória, indeferida pelo juízo, e apresentou manifestação acerca das questões de fato e de direito controvertidas.

Fundamentação

I - Dos Fatos

Restou incontroversa a existência de relação contratual de compra e venda entre as partes, assim como o adimplemento da obrigação pecuniária pela Autora, comprovada por documentos bancários e recibos anexados. Igualmente incontroversa a não entrega, até o momento, do recibo de transferência do veículo por parte do Réu.

As provas já constantes nos autos demonstram a relação jurídica, o pagamento e as tentativas extrajudiciais da Autora em resolver o impasse. Contudo, subsistem controvérsias quanto à real motivação da recusa do Réu em entregar o recibo, à existência de possíveis impedimentos administrativos e à extensão dos danos sofridos pela Autora.

Considerando o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), faz-se necessária a produção de prova testemunhal e, se for o caso, pericial, para o completo esclarecimento dos fatos.

II - Do Direito

O artigo 497 do CPC/2015 autoriza a concessão de tutela específica para obrigação de fazer, sendo aplicável à hipótese. Os artigos 186 e 927 do Código Civil (CCB/2002) estabelecem a responsabilidade civil por ato ilícito, enquanto o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) impõe ao fornecedor a responsabilidade pela regularidade do produto e serviço.

O contrato deve ser cumprido de boa-fé, conforme art. 421 do CCB/2002, não se admitindo que o Réu se furte à entrega de documento essencial à transferência do bem.

O artigo 373, I, do CPC/2015, dispõe que incumbe à Autora a prova do fato constitutivo do seu direito, encargo já cumprido pela demandante. Ao Réu caberia demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo, ônus do qual não se desincumbiu.

A jurisprudência do TJMG é firme no sentido de que a não entrega do recibo de transferência enseja obrigação de fazer e, conforme o caso, indenização por danos morais e materiais (Apelação Cível 1.0000.24.520277-5/001).

III - Da Análise Hermenêutica e Constitucional

O presente voto se fundamenta na interpretação sistemática dos fatos e das normas constitucionais e legais, em especial o artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige a fundamentação das decisões judiciais. Ressalte-se, ainda, a necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa, bem como a observância do devido processo legal.

Destaca-se que a instrução probatória é essencial para o deslinde da controvérsia, não se admitindo o cerceamento de defesa, em consonância com o entendimento jurisprudencial consolidado.

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no artigo 93, IX, da Constituição Federal, nos artigos 497, 373 e 370 do CPC/2015, nos artigos 186, 421 e 927 do CCB/2002, e nos artigos 6º, 12 e 14 do CDC, julgo procedente o pedido inicial, nos seguintes termos:

  • Reconheço a responsabilidade do Réu pela não entrega do recibo de transferência do veículo, determinando que promova a entrega do referido documento à Autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária a ser fixada em liquidação.
  • Condeno o Réu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, valores a serem apurados em fase de liquidação, considerando-se os prejuízos efetivamente comprovados pela Autora.
  • Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC/2015.
  • Defiro a produção de prova testemunhal e, se necessário, pericial, para apuração dos danos e eventuais impedimentos, conforme requerido pelas partes.
  • Intimem-se as partes para apresentação do rol de testemunhas e para demais atos necessários à instrução do feito.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Local, data.

___________________________________
Juiz(a) de Direito

Observações Finais

Em atenção ao artigo 93, IX, da CF/88, a presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, demonstrando o nexo entre os fatos provados e o direito aplicado. Ressalte-se a importância da produção de provas para a solução integral da lide e a preservação das garantias constitucionais do devido processo legal.


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